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25 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 77.º da proposta de lei, sobre o IMI.
Vamos votar a proposta 1098-P, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IMI, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Para efeitos do presente Código, prédio é toda a fracção de território, com excepção dos monumentos nacionais, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a proposta 67-P, apresentada pelo BE, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º [… ]

Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 180-P, do PCP, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º [… ]