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9 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação da proposta 1138-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a verba 15 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

15 — Notariado, actos notariais e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática:

O Sr. Presidente: — A votação seguinte constante do guião está prejudicada.
Passamos, assim, a votar a proposta 1138-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a verba 15.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15.4 — Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando conferidos no interesse do procurador ou de terceiro:

O Sr. Presidente: — A votação seguinte está prejudicada.
Agora, vamos votar a proposta 1138-P, do PS, na parte em que emenda a verba 15.4.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15.4.1 — Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária, inclusive, quando conferidos no interesse do procurador ou de terceiro — por cada um:

O Sr. Presidente: — A votação que se segue está prejudicada.
Srs. Deputados, passamos a votar a proposta 1138-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a verba 15.8 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15.8 — Documento particular autenticado, ou qualquer outro título ou procedimento, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública — por cada um.€25.

O Sr. Presidente: — A votação seguinte está prejudicada.
Passamos, assim, a votar o corpo do n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.