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40 | I Série - Número: 021 | 4 de Dezembro de 2008

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, a interpelação é no seguinte sentido: não consta da agenda o projecto de resolução n.º 400/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que visa introduzir alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara, do PSD, nem o projecto de lei n.º 605/X — Retroacção dos efeitos da cessação de vigência do decreto-lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor, também do PSD, ambos relativos à matéria em debate.
Queria, pois solicitar à Mesa, tendo dado entrada esse pedido de cessação de vigência, através do projecto de resolução n.º 400/X, do PSD, que, nos termos regimentais, esse pedido de cessação da vigência fosse efectivamente votado na próxima sexta-feira, juntamente com a apreciação parlamentar.
Sabemos que o projecto de resolução pode dar entrada no próprio dia do debate...

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só pode!»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — » mas gostaríamos que a Mesa considerasse que esse projecto de resolução deu entrada agora. Vejo alguma reacção ali, das bancadas da esquerda, mas, Sr. Presidente, para evitar a necessidade de o reescrever, requeiro que se considerasse que ele deu entrada neste momento e que fosse considerado para esse efeito.
Além disso, também deu entrada o projecto de lei n.º605/X, da iniciativa do PSD, que visa, tão só, que a cessação da vigência tenha também efeitos retroactivos, o que quer dizer que não faria qualquer sentido ele fosse votado depois da apreciação parlamentar; portanto, também só faz sentido que este projecto de lei seja votado na próxima sexta-feira, porque de contrário a cessação de vigência não produziria efeitos retroactivos.
Em suma: o que se requer a V. Ex.ª é que a Mesa considere também, para efeitos de votação na sextafeira, este projecto de resolução n.º 400/X e o projecto de lei n.º 605/X.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, só queria um esclarecimento: essas iniciativas legislativas já deram entrada na Mesa?

Vozes do PSD: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra, também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quanto aos projectos de resolução, também tenho um para entregar. Aliás, o que o Regimento diz é que são entregues durante o debate e, portanto, é isso o que farei.
Quanto ao projecto de lei do PSD, ele foi de facto agendado em Conferência de Líderes e, portanto, deve estar em debate em paralelo com as apreciações parlamentares do PSD e do PCP. Não vejo porque não, foi isso o que ficou agendado na Conferência de Líderes. Pelo menos, é essa a memória que tenho desse assunto.
Aliás, ficou também agendada a petição relativa a esta matéria, apresentada por um conjunto de cidadãos.
Não tenho qualquer notícia sobre isso mas não a vejo na ordem de trabalhos, pelo que pergunto também à Mesa o que é feito dela.

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