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10 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

Pensamos que esta proposta de legislação é importante, apesar de toda a legislação que foi produzida ainda muito recentemente. E é evidente que compreendemos as preocupações de alguns Deputados no que se refere ao bem-estar animal.
Gostaria ainda de lembrar a esta Câmara que o Governo criou uma task force na Direcção-Geral de Veterinária para poder colaborar com este Parlamento, designadamente com a comissão da especialidade, quanto ao acompanhamento na implementação das medidas decididas pelo Governo e, naturalmente, da legislação que agora propomos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS apresentou, já há alguns meses, um projecto sobre um assunto menos abrangente que a proposta do Governo e que visa combater a realização de espectáculos de lutas de cães, criminalizando-os. Entretanto, nos últimos meses, decorreu um debate mais alargado na sociedade portuguesa, nomeadamente com as associações de protecção dos animais, e foram identificados um conjunto de outros problemas que entendemos que também deviam ser tidos em conta nesta legislação.
Votaremos favoravelmente a autorização legislativa que o Governo propõe, mas iremos propor também que a nossa proposta baixe à comissão sem discussão. Com a autorização legislativa, fica o Governo incumbido de fazer legislação, mas consideramos que este assunto — e todos os grupos parlamentares já foram contactados pelas associações de protecção de animais — merece um debate mais alargado em sede de comissão, aqui, no Parlamento. E faremos essa proposta para que o nosso projecto, que não vai tão longe quanto a proposta do Governo, seja discutido aqui, no Plenário.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Consideramos que a iniciativa do Governo podia ir mais longe, porque não alcança o objectivo pleno, que era o de criminalizar, de facto, quem maltrata os animais. A proposta estabelece um conjunto de crimes, mas devíamos ir mais além. Estamos perante um fenómeno que não é novo — é verdade, Sr. Ministro! O CDS, já na anterior Legislatura, tinha apresentado um projecto de lei para criminalizar estas práticas e voltamos a fazê-lo, porque não basta proibir a luta de cães, é necessário ter em atenção a utilização cada vez mais frequente dos animais como arma de intimidação, nomeadamente de assalto e de coação física. Para o CDS, é importante não só proteger as pessoas, como também os próprios animais. Assim, a lei deve apertar e insistir mais na fiscalização e penalização de quem maltrata os animais.
Defendemos, por isso, quesitos mais graves para os proprietários e também um sistema mais apertado na apreensão dos animais detectados com comportamentos perigosos.
O artigo 13.º estabelece uma lista de animais considerados perigosos. Não existem raças de animais perigosos, existem animais que, porque são forçados a isso pelos seus donos, têm comportamentos perigosos, o que é diferente. Esta é a nossa opinião.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Muito bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Compreendo que, por vezes, há a necessidade de caracterizar para depois a intervenção das autoridades de segurança ser mais efectiva, mas acaba por ser injusto. Muitos proprietários de cães, como os rottweilers ou outros, já telefonaram e enviaram e-mails dizendo que muitos desses cães têm comportamentos perfeitamente inofensivos e sociáveis. Portanto, isto tem muito que ver com o comportamento dos próprios donos dos cães, que levam os animais a terem comportamentos perigosos.
Isso é que deve ser combatido.
Como sabem, o Clube Português de Canicultura define quais os cães considerados perigosos e titulou sete. Por que razão? Com que argumento? É difícil indicar quais são os cães perigosos. Ainda por cima penso

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