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21 | I Série - Número: 023 | 6 de Dezembro de 2008

pecuniária que vai dar origem à transferência de dinheiros da administração central para as autarquias através do Fundo Florestal Permanente é assegurado, na medida em que, mesmo os aumentos que anualmente serão feitos no pagamento do pessoal desses gabinetes, está aqui perfeitamente repercutido.
Portanto, não temos qualquer objecção a colocar, sendo certo que houve aumento de competências, houve descentralização de competências, elas são bem-vindas para os municípios, que aceitaram integralmente esta transferência de competências.
Por isso, estamos perfeitamente de acordo com este diploma, aceitamos o que aqui está feito e, tal como a Associação Nacional de Municípios Portugueses, estamos em condições de aprovar esta lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa é um símbolo daquilo que é a intervenção com o Governo na defesa da floresta e na participação de todos os níveis de administração e dos cidadãos numa estratégia territorializada de política florestal e daquilo que é a visão do Governo em matéria de descentralização administrativa, de participação reforçada dos municípios nas políticas de proximidade que todos os cidadãos devem envolver.
Cabe a este Governo o mérito de ter, pela primeira vez, concebido, aprovado e implementado uma estratégia nacional de defesa da floresta. Cabe a este Governo o mérito indiscutível de ter concluído a aprovação de todos os planos regionais de ordenamento florestal, preenchendo um campo de intervenção regional com escala em matéria de defesa da floresta. Cabe a este Governo uma estratégia consolidada de colaboração com os municípios, porque a defesa da floresta, a sua valorização, só pode ser feita com uma forte intervenção local, com a participação da comunidade, com a participação dos municípios.
Esta medida legislativa vem provar a confiança na capacidade de intervenção local, é desenvolvida em cooperação estreita com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, é uma manifestação de confiança que consolida aquilo que é a experiência de 4 anos de trabalho, daquilo que são, hoje, 276 gabinetes técnicos florestais a nível municipal, acreditando que é com este envolvimento de proximidade, nesta como noutras matérias, que se consolida uma estratégia descentralizadora de políticas públicas que, neste caso, se transforma a política florestal não numa política central, não numa política municipal, não numa política de iniciativa privada, mas, verdadeiramente, numa estratégia nacional de valorização, de defesa, de afirmação de um grande potencial de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 232/X (4.ª) e uma vez que a proposta de resolução n.º 108/X (4.ª), que aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos, adoptado em Lisboa, em 30 de Setembro de 2007, não tem tempos atribuídos para discussão, vamos fazer um intervalo até às 12 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental de votações.

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