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8 | I Série - Número: 025 | 12 de Dezembro de 2008

Daqui resultou, como toda a gente sabe, embora a maioria tenha dificuldade em admiti-lo, o entupimento, no ano passado, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Com mais de 50 000 pedidos inopinados e súbitos, a necessidade de recuarem face ao erro que tinham cometido. Mas já lá vão 16 meses e já lá vão 16 000 autorizações concedidas»

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — As propostas que o CDS apresenta, Sr. Presidente, disciplinam-se e organizam-se com base no seguinte: entendemos que a imigração deve ser um contrato, não um mero acto administrativo que oferece direitos mas um contrato, expresso pela vontade das duas partes, um acto de confiança entre o Estado português e o cidadão imigrante que o procura. Confere direitos, com certeza, mas também implica deveres, e é dos deveres que, curiosamente, quase nunca se fala.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — O primeiro dever é o do respeito escrupuloso pelas leis portuguesas; o segundo dever é o da aprendizagem ou o da disponibilidade para a aprendizagem da língua portuguesa como factor de integração.
A imigração como contrato vai existir em Espanha, já existe em Itália, já está estabelecida em França, já está em vigor na Holanda, já é regra na Áustria, e podia continuar o enunciado dos países, não esquecendo o Reino Unido. Não são, certamente, países xenófobos ou racistas, limitam-se a procurar soluções razoáveis.
São nossos colegas na União Europeia e são Estados de direito democráticos.
A imigração deve ser um contrato que implica o cumprimento de deveres e, naturalmente, a oferta de direitos. Quem trabalha, paga as suas contribuições e contribui para a riqueza do País tem todo o direito a beneficiar da integração, mas quem, porventura, prevalecendo-se de um título de imigração, desrespeite as leis portuguesas ou até cometa, por exemplo, crimes graves não pode contar com a benevolência do Estado português.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Em segundo lugar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é necessário, é urgente termos uma base de dados actualizada, naturalmente, dentro das normas legais, entre Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e Ministério da Administração Interna. A razão é muito simples: para sermos justos com as pessoas, temos de conseguir determinar o que é a imigração legal, o que é a imigração ilegal e aquela que, sendo ilegal, em todo o caso, trabalha e paga contribuições. O que não é possível é continuarmos a ter um Estado em que, para efeitos do Ministério da Administração Interna, uns são ilegais porque não possuem o documento competente, que lhes permite estar em Portugal, mas, depois, para efeitos do Ministério das Finanças, as mesmas pessoas são seres humanos e, não sendo legais, em todo o caso, estão a trabalhar e a pagar contribuições. Ou se faz o cruzamento de dados entre os Ministérios das Finanças, da Solidariedade Social e da Administração Interna ou nunca conseguiremos encontrar soluções precisas e humanas para distinguir o que tem de ser distinguido.
Quero ainda assinalar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o nosso projecto de lei torna regra e não excepção que um imigrante que, porventura, cometa um crime grave e seja apanhado em flagrante delito, tenha de ser julgado rapidamente, veja a sua situação apreciada em 48 horas e, caso seja condenado, não possa contar com o direito a ficar na sociedade que o acolheu e cujas leis, gravemente, incumpriu. Propomos que isto fique claro, porque a alternativa, nesta matéria, é o laxismo, é continuarmos com aquelas soluções híbridas em que as pessoas saem com a obrigação de se apresentarem, depois, perdem-se no sistema, estão muitas vezes sujeitas a chantagens das redes que os organizam, e que, através deles, fazem tráfico de seres humanos, voltam a cometer crimes e, com isto, aumenta o sentimento de insegurança.
Finalmente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é absolutamente necessário proceder à nomeação de oficiais de ligação de Portugal nos países de origem. Não há política de imigração que seja eficiente se não contar com a cooperação dos Estados de origem dos imigrantes.