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11 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009

mais haveria e há que viola a Constituição da República Portuguesa e que deveria ter merecido igualmente a sanção de inconstitucionalidade formal da parte do Tribunal Constitucional. Podemos lembrar, por exemplo, as questões relativas aos horários e à caducidade das convenções colectivas de trabalho ou a questão tão basilar do favor laboris, que estão precisamente na origem da existência do Direito de Trabalho, concebendo que existem duas partes que não são iguais e que alguma tem de ser protegida, porque é económica e juridicamente mais desfavorecida face ao patronato, isto é, os trabalhadores.
O regresso do Código do Trabalho à Assembleia da República é uma derrota pesada, mas não é apenas do Partido Socialista e do Governo socialista; não é apenas uma derrota de um diploma que demonstra ao serviço de quem está o Partido Socialista — e não é certamente dos direitos e dos interesses dos trabalhadores»É também a derrota de um discurso, de uma lógica imoral arrogante e violadora dos mais basilares princípios constitucionais da nossa Constituição da República Portuguesa, conquistada em Abril de 1974.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o «Código do Trabalho Vieira da Silva» está de novo, aqui, em discussão. Reafirmamos, hoje, o que dissemos na discussão e na votação do Código do Trabalho: a norma constante do artigo 112.º permitia a liberdade completa de despedir. Dizíamos na altura: «Para que querem os patrões a contratação a termo se têm à sua mercê um mecanismo que permite despedir sem qualquer contrapartida e a seu bel-prazer?!».
Ainda bem que o Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade desta norma, o que nos permite recolocar de novo uma discussão que não acaba só com esta norma.
O «Código do Trabalho Vieira da Silva» tem normas muito lesivas dos interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras em Portugal. É um Código que aprofunda o Código de 2003. Tem matérias que, na nossa opinião, também são contrárias à Constituição da República — falo nomeadamente da reintegração do trabalhador.
Sr.as e Srs. Deputados, que Código é este que permite a um Tribunal considerar que um trabalhador deve ser reintegrado numa empresa e permite a um patrão contrariar a norma do Tribunal e dizer que não quer por razões absolutamente alheias aos interesses das empresas e dos trabalhadores?! Por isto mesmo, no próximo dia 21, recolocaremos, com certeza, outras normas à discussão.
Sr.as e Srs. Deputados, que Código do Trabalho é este que parte do princípio de que é possível negociar, isolada e individualmente, normas abaixo daquelas que a lei permite? Este é um Código do Trabalho claramente em contra-ciclo com o espírito de uma Constituição que protege a parte mais fraca nas relações laborais, com o espírito de uma Constituição que acautela direitos fundamentais dos homens e das mulheres em Portugal, com o espírito de uma esquerda que também veio aqui hoje dizer, na pessoa do Primeiro-Ministro, na pessoa do Sr. Deputado Jorge Strecht, que «é uma esquerda moderna e que não quer fazer mal às pessoas»» Nada disso! Este é o Código do retrocesso e melhor seria que mais normas tivessem suscitado a intervenção do Tribunal e mais normas tivessem suscitado as dúvidas do Sr. Presidente. Quanto a esta, consideramos que fez muito bem.
É hora, então, de recolocar as normas em relação às quais o Sr. Deputado Jorge Strecht disse na Comissão que estava perfeitamente tranquilo e à-vontade porque estava a cumprir a Constituição da República. Assim não é, Srs. Deputados. Cumpram-na, se fazem favor!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Partido Socialista não discute as competências dos órgãos de soberania. O Sr. Presidente da República entendeu ter dúvidas, o Tribunal

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