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9 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009

Primeiro, a desregulamentação do horário de trabalho, com as chamadas «adaptabilidades» que vêm colocar um ponto final no pagamento do trabalho extraordinário, comprometendo claramente os vencimentos e as remunerações dos trabalhadores.
Segundo, a questão do princípio do tratamento mais favorável, que o PS tantas vezes criticou, que não recuperou, não tendo reintroduzido este princípio, o que, em nossa opinião, viola claramente a Constituição.
Terceiro, a redução das garantias processuais em sede de processo disciplinar, também uma inconstitucionalidade, em nossa opinião.
Quarto, os mecanismos relativamente à caducidade dos contratos colectivos, questão central da legislação laboral.
Estas são também questões, em nosso entendimento, que suscitam fortes dúvidas quanto à sua constitucionalidade. No fundo, o alargamento do período experimental é apenas a ponto do iceberg de um Código do Trabalho que colide com a Constituição.
Por fim, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, importa referir que, quando se agrava a situação económica e social do País, quando, mais do que nunca, se exigia uma tomada de posição de defesa dos trabalhadores no período que se avizinha — e 2009 não se afigura nada favorável para os trabalhadores! —, o que o PS faz é aprovar um Código do Trabalho que visa, precisamente, fragilizar e penalizar os direitos dos trabalhadores, em claro contra-ciclo do que deveria ser a protecção dos mesmos.
Portanto, numa altura em que uma crise tão grave está em cima da mesa, o que o PS vem fazer é proteger o patronato, sem um pingo de consideração pelos trabalhadores e os seus direitos, sem um mínimo de consciência de esquerda na aprovação de um código do trabalho que é absolutamente fundamental para os trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata congratulase com o Acórdão do Tribunal Constitucional que declara, por unanimidade, inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, recentemente aprovado apenas com os votos favoráveis do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (e não de todos os seus Deputados, deve recordar-se).
Mas, antes disso, o Partido Social-Democrata quer sublinhar o sentido de oportunidade e de rigorosa análise por parte do Sr. Presidente da República ao solicitar a fiscalização prévia da inconstitucionalidade da norma que aumenta, de 90 para 180 dias, o período experimental para a generalidade dos trabalhadores.
O Sr. Presidente da República levantou justificadas dúvidas sobre se aquele alargamento não feria o princípio da proporcionalidade, desvirtuando o princípio da segurança no emprego.
Porém, já antes de o Sr. Presidente da República ter levantado aquelas fundadas dúvidas, o Partido SocialDemocrata tinha criticado diversos aspectos da proposta de lei do Governo de alteração do Código do Trabalho, enfocando as suas críticas, particularmente, na duração do período experimental.
O PSD criticou aquela norma, denunciando que ela trazia maior precariedade laboral. O Tribunal Constitucional veio dar-nos razão.
O PSD denunciou que o aumento do período experimental não era razoável. O Tribunal Constitucional completou e detalhou as nossas razões.
O PSD alertou para a possibilidade de um período experimental tão alargado, no caso dos trabalhadores indiferenciados, poder funcionar como instrumento de contratação a termo. O Tribunal Constitucional veio agora dar-nos plena razão.
O PSD chamou a atenção para a inconstitucionalidade da norma. O Tribunal Constitucional veio cumularnos de razão.
Para além de criticar, o PSD apresentou, neste artigo, em concreto, uma proposta de alteração que visava corrigir o erro do Governo e prevenir males maiores para os trabalhadores. Esforço baldado» Sr. Presidente, peço desculpa por interromper, mas, aparentemente, quem está a fazer um esforço baldado sou eu próprio»!

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