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44 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009

combustíveis — vejam lá! —, invoca o carácter excepcional de uma medida que, felizmente, vem para ficar. O Governo justifica a sua mudança de opinião com uma directiva comunitária, quando a mesma é bem antiga e também vai permiti-lhe alargar o IVA de caixa a outros sectores económicos que se relacionam com a Administração Pública, tal como já foi anunciado.
«Mais vale tarde que nunca», Sr. Secretário de Estado, diz o povo, e com razão! Pena é que este Governo e os senhores obriguem o País a perder tanto tempo! Pena é que, por teimosia política, o Governo insista obstinadamente em prejudicar, até ao limite do inaceitável, as micro e as pequenas empresas deste país. Isto é que é inaceitável!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, devo só esclarecer que o Governo já anunciou esta medida em Junho de 2008.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Então, por que é que não a pôs no Orçamento do Estado? Por que é que dizia que era impossível?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Relativamente a Novembro de 2008, na discussão do Orçamento do Estado, o Sr. Deputado se calhar não ouviu mas, cada vez que se suscitou a questão, o Governo excepcionou sempre o regime de IVA de caixa para os transportadores, tal como tinha anunciado em Junho de 2008.
Relativamente à questão conjuntural/estrutural, esta medida não é desgarrada, ao contrário do que afirmaram, e visa resolver um problema estrutural do mercado de transportes rodoviários de mercadorias.
Qual é o problema estrutural do mercado de transportes rodoviários de mercadorias? É a assimetria do poder de mercado entre os transportadores e os seus clientes.
Efectivamente, para resolver essa questão de uma forma estrutural e definitiva, o Governo resolveu alterar o quadro regulatório do contrato de transporte de mercadorias. E que estabeleceu? Estabeleceu regras peremptórias que obrigam os clientes a pagar aos transportadores no prazo de 30 dias. Se os clientes não cumprirem esse prazo, que está estabelecido num contrato regulado de mercadorias, o IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres), no âmbito de supervisão do sector, tem a capacidade de aplicar coimas pelas infracções. Ou seja, temos uma situação que não existe em mais lado nenhum, um sector regulado e efectivamente supervisionado por um órgão regulador com capacidade de imposição das referidas coimas.
Foi neste enquadramento excepcional, diferente do de outros sectores, que o Governo considerou justificada a introdução do IVA de caixa, ou seja, um ambiente regulado por um contrato legal no âmbito de uma supervisão institucional. Só nessa perspectiva é que anunciámos esta medida.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E qual é a medida para o resto?

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Assim, não é uma medida desgarrada, avulsa, é uma medida que está integrada no âmbito de uma regulação e do equilíbrio geral do próprio sector.
Portanto, a medida já tinha sido anunciada em 2008 e o Governo, mais uma vez, cumpre as suas promessas e apresenta na Assembleia da República esta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Está encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 240/X (4.ª).
Vamos passar à apreciação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 599/X (4.ª) — Criação do conselho nacional do turismo (PSD).

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