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7 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009

Deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 246/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, que baixou à 1.ª Comissão; projectos de lei n.os 627/X (4.ª) — Majoração da prestação do subsídio de desemprego (CDS-PP), que baixou à 11.ª Comissão, 628/X (4.ª) — Estabelece o modelo formativo e integrado de avaliação de desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário (BE), que baixou à 8.ª Comissão, 629/X (4.ª) — Estabelece um programa de intervenção para o Ave e o Cávado com a finalidade de minorar os efeitos do desemprego nesta região (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 630/X (4.ª) — Suspensão da vigência do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro (PSD), 631/X (4.ª) — Simplificação do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente, para o ano lectivo 2008/2009 (CDS-PP) e 632/X (4.ª) — Suspende a avaliação dos docentes do ensino público não superior (Os Verdes), que baixaram à 8.ª Comissão; projectos de resolução n.os 412/X (4.ª) — Um programa de emergência para o distrito de Braga (PCP), 413/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e no Vale do Cávado, crie medidas especiais de apoio às empresas, combate ao desemprego e à exclusão social (PSD), que baixaram à 8.ª Comissão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me ainda dar conta da eleição de um membro para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, cuja acta é do seguinte teor:

Aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e oito procedeu-se à eleição de um Membro para a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O resultado obtido foi o seguinte: Votantes — 188 Votos Lista A — 188 Votos «sim» — 149 Votos brancos — 32 Votos nulos — 7 Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito para a Comissão Nacional de Protecção de Dados o seguinte candidato: Luís António Neves Paiva de Andrade Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Isabel Santos — Maria Ofélia Moleiro.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a mensagem que recebemos do Sr. Presidente da República, com data de 29 de Dezembro de 2008, que é do seguinte teor: «Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 255/X — Aprova a Revisão do Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do referido Decreto, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
Aníbal Cavaco Silva — Presidente da República.»

Teremos oportunidade de proceder à reapreciação deste Decreto da Assembleia da República na sessão plenária do próximo dia 21, para efeitos de expurgo de inconstitucionalidade. Não obstante, na reunião de hoje, cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para se pronunciar sobre a matéria.
O primeiro inscrito é o Sr. Deputado Mota Soares.
Tem a palavra.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, permitamme que, nesta primeira intervenção após o Ano Novo, deseje a todos, Sr.as e Srs. Deputados e grupos parlamentares, um bom ano, embora, infelizmente, não se afigure fácil.
Sr. Presidente, esta devolução ao Parlamento de um diploma marcado por uma inconstitucionalidade representa, para o Partido Socialista e especialmente para o Governo, uma enorme derrota política.

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