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10 | I Série - Número: 031 | 9 de Janeiro de 2009

suspensão. E pretende-o por uma via que o Sr. Deputado sabe, tem o dever de conhecer, e seguramente conhece, que é uma via de duvidosa constitucionalidade e legalidade.
O senhor, ao pretender adoptar, pela via legislativa, um acto administrativo sabe que isso é de duvidosa constitucionalidade e põe em causa a possibilidade de serem dadas instruções vinculativas a um órgão de soberania por parte de outro órgão de soberania.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isso é um argumento formal!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Nós não somos um Governo de Assembleia. O senhor não pode degradar objectiva e constitucionalmente a competência do Governo. Isso não é aceitável!

Aplausos do PS.

O senhor, com esta norma — acto administrativo pela via legislativa —, está a degradar o princípio sacrossanto do Estado de direito da separação de poderes. Mas isto não nos espanta: o PSD não olha a meios para alcançar os seus fins, e os seus fins na vida política recente em Portugal têm um objectivo claro, que é a suspensão.
Qual é a característica do PSD, neste momento? A suspensão! Suspenda-se investimentos, suspenda-se obras públicas, suspenda-se avaliação, suspenda-se tudo!

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: — Suspenda-se o Governo!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Deputado Paulo Rangel, tem de ter a coragem de dizer que o que os senhores querem verdadeiramente é o fim da avaliação. Tenha essa coragem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, eu sei, o Sr. Deputado tambçm sabe e eu sei que o senhor sabe que não tem razão nenhuma,»

Risos do PS.

» nem doutrinariamente nem constitucionalmente.
O Sr. Deputado Alberto Martins, com certeza, leu os clássicos e sabe que legislar é fazer leis, suspender ou revogar. E não leu sequer o nosso projecto de lei — já verifiquei isso —,»

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — É verdade!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — » porque se o tivesse lido tinha visto que, no artigo 1.º, n.º 1, é suspenso um conjunto de decretos-leis. Ora, se suspender normas, decretos-leis, não é legislar, então, não sei o que ç!» Portanto, a primeira observação é que falhou o alvo, Sr. Deputado Alberto Martins.

Aplausos do PSD.

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