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37 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009

Vamos votar o projecto de resolução n.º 413/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e no Vale do Cávado, crie medidas especiais de apoio às empresas, combate ao desemprego e à exclusão social (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e abstenções do PCP e do BE.

Agora, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 94/X (3.ª) — Aprova a Emenda ao Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos relativo aos transportes rodoviários internacionais de passageiros e de mercadorias, assinado em Rabat, a 17 de Abril de 2007.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta de resolução n.º 95/X (3.ª) — Aprova a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat, a 17 de Abril de 2007.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 97/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 9 de Agosto de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 101/X (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste, em 1 de Agosto de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 105/X (3.ª) — Aprova o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da proposta de resolução n.º 110/X (4.ª) — Aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga, a 9 de Abril de 2002.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Procedemos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 633/X (4.ª) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projecto de lei baixa à 8.ª Comissão.

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