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28 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Esta iniciativa legislativa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vem, por isso, corresponder a exigências de maior eficácia no processo decisório operacional, ao mesmo tempo que confere mais coerência ao sistema, não descurando preocupações quanto à harmonização das prioridades dos ramos. Outra das particularidades do diploma prende-se, igualmente, com a maior responsabilização do decisor — o Chefe do Estado-MaiorGeneral das Forças Armadas —, ao compatibilizar a hierarquização de competências às exigências que subjazem à tipologia das actuais missões.
Esta proposta de lei surge, assim, no momento certo, como componente relevante de uma reforma estrutural oportuna que muito irá contribuir para acentuar a eficiência operacional das nossas Forças Armadas, bem como a coesão conceptual da legislação conexa com a defesa nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procurarei, no tempo que me resta, esclarecer algumas das questões que foram suscitadas, muitas delas comuns a todas as intervenções, algumas particulares.
Vou começar pelo que me parece ter atravessado várias das intervenções, procurando responder com base em cada um dos diplomas, ou seja, no que é fundamental na Lei de Defesa Nacional, no que é fundamental na Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas e no que é fundamental no Regulamento de Disciplina Militar.
Das intervenções de todos os Srs. Deputados pareceu-me que, no que diz respeito à Lei de Defesa Nacional, há duas questões absolutamente essenciais, que são as onde há inovação e em relação às quais é necessário esclarecer: em primeiro lugar, o equilíbrio institucional entre os diferentes órgãos de soberania com responsabilidade na defesa; e, em segundo lugar, a intervenção ou a participação das Forças Armadas na luta contra ameaças ou agressões transnacionais e o que leva à articulação entre a política de defesa e a de segurança.
Em relação a esta matéria, gostava de dizer que o princípio utilizado no que diz respeito ao equilíbrio entre órgãos institucionais foi o de manter o equilíbrio existente entre Presidência, Governo e Assembleia. Daí que o essencial das competências dos órgãos se mantenha.
No entanto, gostaria de sublinhar uma coisa que é absolutamente fundamental e, assim, responder directamente a uma questão colocada quer pelo Sr. Deputado António Filipe quer, julgo, pelo Sr. Deputado Fernando Rosas, quanto ao papel do Presidente da República. Ao contrário do que dizem, o papel do Presidente da República sai reforçado em matéria de defesa nacional no que toca às missões internacionais das Forças Armadas.
Mas mais do que isso! Não é só o papel do Presidente da República que sai reforçado. Sai também reforçada a necessidade de solidariedade institucional entre o Governo e o Presidente quando há emprego das Forças Armadas na ordem externa e no combate às ameaças transnacionais. Este é o ponto fundamental! Porquê? Porque, até agora, nada estava disposto na Lei de Defesa Nacional e, a partir de agora, é necessária, é obrigatória a informação prévia e fundamentada, o que significa a participação efectiva do Presidente. A condução da política de defesa é, naturalmente, do Governo.
E devo dizer mais! Este é o problema de natureza política, porque há limites de natureza constitucional.
Foi-se, nesta matéria dos poderes e das competências do Presidente e da solidariedade entre o Governo e o Presidente, ao nível do que é possível ir sem revisão da Constituição.
Segunda questão: articulação entre segurança externa e segurança interna. Se fizermos uma interpretação estrita das normas da Constituição, as Forças Armadas não são empregues, pura e simplesmente, porque só podem ser empregues quando há guerra declarada, coisa que não acontece pelo menos desde 1942, ou em estado de sítio ou estado de emergência, que também não se tem verificado. Portanto, é preciso adequar o emprego das Forças Armadas à situação actual que está nomeio destas duas realidades: da guerra declarada, que não existe, e do estado de sítio ou estado de emergência.
Assim, como temos de adequar à situação actual em que vivemos, a questão fundamental é saber como articulamos, como defendemos o País deste tipo de ameaças novas, que são ameaças transnacionais. Temos

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