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30 | I Série - Número: 035 | 17 de Janeiro de 2009

Reconheço que estas são questões delicadas, são questões de equilíbrio e de coesão importantes e, naturalmente — já o disse e repito-o —, em sede de discussão na especialidade, procuraremos encontrar o consenso necessário para a solução destas questões.
Relativamente ao Regulamento de Disciplina Militar, gostava de dizer que este Regulamento vai ao encontro das alterações que têm vindo a ser produzidas na sociedade portuguesa e que têm vindo a dar-se também nas Forças Armadas Portuguesas.
Em relação às questões que aqui foram levantadas, gostava de abordar umas de forma geral e outras de forma específica.
Em geral, o passo que se dá no Regulamento da Disciplina Militar é um passo de modernidade, de actualização e que tem por marco um conjunto de direitos, liberdades e garantias que têm de ser assegurados.
É dado um passo em frente e importante no que respeita às garantias materiais e processuais dos arguidos, não só no momento da definição em que o militar passa a ser arguido mas também no conjunto de garantias que estão à sua disposição, nomeadamente, o acompanhamento por um advogado, o momento em que pode defender-se, o conhecimento do conteúdo da acusação. Isto é, há todo um conjunto de garantias que vão no sentido de aumentar esse carácter garantístico do Regulamento.
Todavia, é preciso dizer — em resposta ao que dizia, há pouco, o Sr. Deputado António Filipe — que a disciplina militar não é uma disciplina como todas as outras. É uma disciplina absolutamente essencial, absolutamente fundamental, para o funcionamento. É por isso que a coesão e a disciplina são indispensáveis, porque elas são um dos fundamentos do funcionamento das Forças Armadas.
Obviamente, quem ingressa nas Forças Armadas, livre e naturalmente, abraça um conjunto de direitos, mas também um conjunto de deveres.
Em relação a algumas questões que foram colocadas em concreto, nomeadamente a colocada pelo Sr. Deputado João Rebelo, em que pergunta por que razão não é sempre obrigatório a presença de um oficial licenciado em Direito, é preciso dizer que, pela primeira vez, esta questão é levantada pela proposta de lei em discussão porque na anterior isso não acontecia. É esta proposta de lei que levanta essa questão e que dá esse passo no sentido de garantir que haja licenciados em Direito a instruir os processos.
No entanto, há problemas materiais. Ou seja, é possível que em determinada unidade, por exemplo, num navio em alto-mar, haja uma situação disciplinar e não exista um oficial licenciado em Direito para instruir o processo. Há, pois, algumas limitações de carácter material.
Porém, também em matéria de Regulamento de Disciplina Militar, o Governo manifesta abertura para encontrar as soluções mais adequadas. Efectivamente, há limitações de natureza material que, às vezes, podem impedir o funcionamento da disciplina.
Foi levantada uma outra questão relativamente ao Regulamento de Disciplina Militar, à qual gostaria ainda de responder, que diz respeito ao critério de interpretação das penas, do carácter lato ou arbitrário das penas.
Há uma tentativa, nesta proposta de lei, de ir no sentido de, para além da definição do conceito que está presente, tipificar claramente um conjunto de situações. Mas todos reconhecemos — e isso acontece em matéria disciplinar como, inclusive, em matérias mais graves de natureza penal — que é impossível tipificar toda a realidade.
Portanto, o passo que se dá destina-se a tipificar um conjunto de situações que limite essa questão que levanta, mas é absolutamente impossível tipificar toda a realidade.
Gostava de terminar, reafirmando a importância destas reformas para a Defesa Nacional e para as Forças Armadas, sobretudo para o desempenho das suas missões no estrangeiro, que têm sido o produto operacional visível das Forças Armadas.
Gostava de sublinhar, apesar de já ter sido aqui dito, porque tenho sido testemunha dessa situação nos teatros de operações onde as Forças Armadas portuguesas têm estado, o elevadíssimo profissionalismo, a elevadíssima dedicação das Forças Armadas, reconhecidas não só pelas autoridades militares, pelos Comandos da NATO, da União Europeia e da Organização das Nações Unidas mas, muitas vezes, pelas populações e pelas autoridades locais onde as Forças Armadas portuguesas têm estado.

Aplausos do PS.

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