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11 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

de entendê-la dentro da filosofia, do ponto de vista ideológico das respectivas bancadas, discordando, é certo, e dizendo abertamente, que as propostas dessas bancadas prejudicariam necessariamente os trabalhadores.
A excessiva rigidez ideológica prova historicamente o contrário dos resultados afirmados por essas bancadas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É o neo-liberalismo do PS!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não temos qualquer dúvida de que este Código agora é ainda mais urgente do que era quando o propusemos.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É precisamente o contrário!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Se agora estamos em crise é agora que é preciso defender o emprego e a flexibilidade interna das empresas, de forma a poder responder à flutuação da oferta e com isso preservar o emprego.
Este Código ç, nas suas linhas essenciais, um Código «amigo« dos trabalhadores»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Este é um discurso neo-liberal!...

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » no sentido exacto em que preserva o emprego, combate pela primeira vez de uma forma drástica a precariedade.
Mas o que é espantoso é que as bancadas da direita que têm um Código em vigor neste momento se atrevam a dizer o que aqui ouvi dizer ao Sr. Deputado do PSD. É espantoso que com o Código em vigor e as consequências decorrentes desse Código tenham o atrevimento, o descaramento, de dizer o que dizem aqui, neste Plenário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O vosso Código ainda é pior!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A verdade é que o Código combate de uma forma drástica a precariedade, adapta as empresas às respostas necessárias a uma oferta no mundo global e numa competitividade cada vez mais agressiva, mantém intocado o princípio do despedimento sem justa causa — absolutamente intocado! —
»

Protestos do PCP e do BE.

» e, mais do que isso, introduz uma sçrie de melhorias no plano dos direitos sociais que aguardam a entrada em vigor deste Código para que possam ser levados à prática. Quem quer atrasar a entrada em vigor do Código fá-lo sacrificando esses direitos e usando os trabalhadores, mais uma vez, como «infantaria» sujeita ao «tiro» certeiro do seu adversário.
Portanto, a instrumentalização dos trabalhadores pode «render» retoricamente numa fase curta, mas, seguramente, a prática demonstrará que está errada e que, essa sim, levaria a consequências más para os trabalhadores.
Limitamo-nos a corrigir uma norma declarada inconstitucional e só uma, na totalidade dos cerca de 500 artigos do Código, e fazemo-lo de acordo com a obediência ao princípio de que quem tem competência para declarar a inconstitucionalidade é o Tribunal Constitucional e nada mais.
Uma outra evidentemente necessária — porque a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro, já não é exequível, há inutilidade superveniente óbvia — é a de eliminar a norma que ditava a entrada em vigor do Código para 1 de Janeiro. Entendemos que o que está votado está bem votado e não tem de voltar a ser votado!

Aplausos do PS.

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