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12 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o Programa do Governo, no final do ano de 2005, primeiro ano da sessão legislativa, deveria estar em vigor uma nova lei do trabalho.
Aliás, até de acordo com o actual Código do Trabalho, o Código que os senhores tanto gostam de chamar «Código Bagão Félix», em 2007 devia estar em vigor uma nova lei de trabalho.
Por isso mesmo, se no dia 1 de Janeiro de 2009 não entrou em vigor o novo Código do Trabalho, os únicos responsáveis são o Partido Socialista e o Governo que tentaram instrumentalizar o Parlamento e, pior do que isso, tentaram condicionar, apressar e retirar nesse sentido direitos constitucionais ao Sr. Presidente da República.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O resultado está hoje aqui à vista: hoje, todos nós somos chamados a mudar não uma, mas obrigatoriamente duas normas do Código do Trabalho.
A primeira é relativa ao prazo do período experimental, o que o CDS aqui propõe é que se volte à norma do Código de 2003,»

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não é verdade!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » que era uma solução mais justa, mais equilibrada, mais razoável. Se o Partido Socialista tivesse em devido tempo dado ouvidos à oposição porventura não estaria na posição em que hoje se encontra.
Mas há uma outra questão que hoje a Assembleia é chamada a resolver e que é a questão da entrada em vigor do Código do Trabalho.
Há uma norma, no novo Código do Trabalho, que diz que no dia 1 de Janeiro de 2009 deve entrar em vigor esta lei. Ora, Sr. Presidente, considerando que hoje é dia 21 de Janeiro, como é óbvio isso já não é possível e vai ter de ser feita uma alteração relativamente à norma de entrada em vigor.
O que o CDS aqui propõe é, salvaguardando todos os agentes económicos, quer os empregadores, por um lado, quer os trabalhadores, por outro, salvaguardando os agentes judiciários, os tribunais, os juízes, os advogados, o Ministério Público, salvaguardando todas as forças de inspecção, que se dê um prazo razoável para que todas as pessoas que vão ser confrontadas com a aplicação do novo Código do Trabalho, cerca de 550 artigos que têm uma enorme complexidade técnica — só para que se veja mesmo com o novo Código do Trabalho 370 artigos da anterior lei vão continuar em vigor,» digo isto para se perceber a complexidade técnica — , o que propomos é que seja dado um prazo razoável para que todos estes agentes se adaptem à nova lei.
Se o Partido Socialista não quer 90 dias, proponham 60 dias; se o Partido Socialista julga que é importante excepcionar algumas normas para que essas normas possam entrar imediatamente em vigor, não temos problema algum em fazer essa discussão; se pensam que há aspectos do Código que devem entrar imediatamente em vigor estamos abertos, repito, a fazer essa discussão; agora, não nos peçam para dar um prazo de entrada em vigor de cinco dias — que daqui a cindo dias esteja em vigor o novo Código — , porque infelizmente lembramo-nos de que a última vez que o Partido Socialista forçou o Parlamento a pôr um código em vigor foi o péssimo exemplo do Código de Processo Penal e do Código Penal que, com o prazo de entrada em vigor de 15 dias, infelizmente quase que fizeram implodir o trabalho dos nossos tribunais»!! Pensem um pouco nos agentes económicos e não obriguem que em cinco dias todos tenham de conhecer uma nova lei que é tecnicamente complexa e muito extensa.

Aplausos do CDS-PP.

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