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16 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

exerçam cargos de direcção e quadros superiores.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 27P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

1 — (»)

a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 180 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quando superior.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 30P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 112.º»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, acabámos de votar uma proposta do CDS que é, no teor, exactamente igual à proposta do Partido Socialista que acabou de pôr à votação.
Portanto, Sr. Presidente, penso que esta proposta do PS tem de estar prejudicada, porque são exactamente iguais e a nossa foi chumbada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Sr. Presidente, não é verdade. Estamos a votar por números e não por alíneas. O n.º 1 é igual nas alíneas a) e b), mas não é igual na alínea c). A proposta do CDS foi rejeitada por isso mesmo.
Assim, a votação deste número deve ser feita agora e quantificada a votação.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 30P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do BE, do PSD e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:

a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança; c) 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior.

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