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24 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

autónomas e do Continente ao reconhecer a todos estes profissionais o direito à mobilidade e ao assumir claramente que, em caso algum, os mesmos podem ser prejudicados ao nível dos concursos por conta de a sua situação estar enquadrada por um Estatuto onde o bom senso tem mais força do que no diploma homólogo do Continente. Estes profissionais de forma nenhuma podem ser penalizados pelo facto de não terem tido prova de ingresso na profissão.
Mas o que vale a pena salvaguardar é, por um lado, a natureza desta iniciativa e, por outro, o reconhecimento desse «outro país», afinal tão diferente da realidade do Continente.
Vale a pena salvaguardar a importância da iniciativa porque o Bloco de Esquerda nela teve um papel de primeiro plano, através de um diálogo profundo e aberto com todas as estruturas sindicais com vista a uma decisão unânime de uma assembleia legislativa regional, aspecto que é da máxima importância.
É uma assembleia legislativa regional que decide na base do bom senso, na base do reconhecimento de um direito fundamental, de uma região que não quer ver prejudicados os seus profissionais da educação nem desvalorizados os seus professores.
O segundo aspecto que vale a pena reter, e que o Partido Socialista certamente aproveitará para reconhecer perante esta iniciativa legislativa, é que parece estarmos a falar de dois países diferentes.
É preciso reconhecer que estes estatutos profissionais não estabelecem divisão entre profissionais titulares e não titulares nem prevêem provas de ingresso.
A este propósito, aproveito para relembrar que, na Região Autónoma dos Açores, o processo de avaliação de professores foi suspenso, como os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas bem sabem.
Esta é uma decisão importante da Assembleia da República no reconhecimento de um direito fundamental, mas, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas do Partido Socialista, parece que estamos a falar de dois países completamente diferentes e de dois Partidos Socialistas completamente diferentes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: A matéria que hoje apreciamos é mais uma consequência e mais um elemento desestabilizador da vida dos docentes, que decorre de um Estatuto que põe em causa a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo. Mas é também evidenciador da ausência de qualquer preocupação relativamente à construção de um quadro legislativo nacional, que terá, necessariamente, de assegurar direitos e deveres do Estado democrático.
Não cabe ao Governo do Partido Socialista, e muito menos ao Ministério da Educação, definir a cidadania portuguesa, a abrangência do território e os limites da unidade do Estado. Cabe-lhe, sim, respeitar a Constituição Portuguesa.
Mas, na azáfama de destruição da dignidade da função social docente, o Governo pôs de pé um novo quadro legislativo, ignorando, com a publicação do Estatuto da Carreira Docente, a intercomunicabilidade entre docentes do País, que deixou de estar assegurada. O novo Estatuto passou a aplicar-se aos docentes na dependência do Ministério da Educação e não a todos os docentes dos estabelecimentos públicos de todo o território nacional, que incluiria obrigatoriamente a Madeira e os Açores.
Entretanto, foram aprovados os Estatutos da Madeira e dos Açores, e enquanto o Estatuto da Região Autónoma da Madeira prevê a comunicabilidade dos docentes de todo o território nacional, o Estatuto dos Açores é omisso nesta matéria.
A proposta de lei da Região Autónoma da Madeira, hoje em discussão, propõe-se resolver — e bem — esta matéria, evitando tratamentos inadmissíveis e diferenciados dos mesmos cidadãos, os portugueses, em diferentes espaços territoriais.
É no mínimo estranho, Sr. Presidente, que um País que produz legislação para permitir que docentes, investigadores e estudantes possam frequentar o mesmo espaço europeu de ensino superior e de investigação, seja o mesmo País que pretende, no interior do seu estado unitário, tornar diferentes os que à partida são iguais, os cidadãos portugueses, quer eles estejam na Madeira, nos Açores ou no continente.

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