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32 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Agora, há uma selectividade. Os hospitais funcionam de uma forma complementar e os casos que devem ser tratados em Elvas são aí tratados e os que devem ser tratados em Portalegre ou em Évora são tratados em Portalegre ou em Évora.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, não! Vá perguntar à população de Elvas!

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — É assim que funciona a saúde.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — A vossa saúde é igual à saúde que o Chavez montou na Venezuela, com os médicos cubanos: o médico monta, no bairro onde vive, um «consultoriozinho» e aí trata de tudo e de mais alguma coisa — até para fazer pequenas cirurgias, sem anestesias, e coisas no género. É o chamado «médico de proximidade», que é o médico que existe em Cuba.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Vocês querem que tudo seja feito por um só médico, naquele bairro, da mesma maneira»

Protestos do PCP.

A saúde tem de ser complementar e temos de procurar a qualidade!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já duplicou o tempo de que dispunha.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Com a apreciação desta petição n.º 503/X (3.ª), chegámos ao fim dos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, quinta-feira, dia 22, com início às 15 horas, constando da ordem do dia, além de declarações políticas, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 238/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto; a discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 481/X (3.ª) — Criação do programa Mulher Emigrante (PSD); a discussão conjunta, na generalidade dos projectos de lei n.os 580/X (4.ª) — Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes), 581/X (4.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes) e 638/X (4.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e dos projectos de resolução n.os 376/X (4.ª) — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves (Os Verdes) e 152/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (BE); e, ainda, a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 297/X (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão por velhice (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas.

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