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Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009 I Série — Número 36

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JANEIRO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 247 e 248/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 639 a 645/X (4.ª), dos projectos de resolução n.os 416 e 417/X (4.ª), do projecto de deliberação n.º 16/X (4.ª), da interpelação n.º 25/X (4.ª) e da retirada dos projectos de resolução n.os 89/X (1.ª) e 164/X (2.ª).
A Câmara aprovou ainda três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativos, um, à retoma do mandato de uma Deputada do BE e, dois, à renúncia ao mandato de um Deputado do PS e de outro do PSD e subsequente substituição.
Foi reapreciado o Decreto n.º 255/X — Aprova a Revisão do Código do Trabalho, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Jorge Machado (PCP), Miguel Santos (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Jorge Strecht (PS), e Pedro Mota Soares, e por último o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva). No final, depois de votadas propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS-PP e pelo BE, a Câmara aprovou um novo Decreto com alterações apresentadas pelo PS.
Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/X (4.ª) — Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas com o restante território nacional (ALRAM) e do projecto de resolução n.º 362/X (3.ª) — Recomenda a adopção de medidas que garantam a intercomunicabilidade entre o continente e as regiões autónomas e salvaguarde os direitos dos docentes (PCP), tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Correia de Jesus (PSD), Miguel Tiago (PCP), Maria Júlia Caré (PS), Cecília Honório (BE), Luísa Mesquita (N insc.), Abel Baptista (CDS-PP), José Paulo Carvalho (N insc.) e o Sr.
Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Foi também apreciada a petição n.º 503/X (3.ª) — Apresentada por José Júlio Encarnação Cabaceira e outros, solicitando à Assembleia da República a reclassificação pelo Governo, por forma a manter-se em funcionamento os actuais serviços e valências médicas, do serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas. Produziram intervenções os Srs. Deputados João Semedo (BE), Luís Rodrigues (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Ricardo Gonçalves (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Partido Socialista (PS): Agostinho Moreira Gonçalves Alberto Arons Braga de Carvalho Alberto Marques Antunes Alberto de Sousa Martins Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto António Alves Marques Júnior António Bento da Silva Galamba António José Martins Seguro António Ramos Preto António Ribeiro Gameiro Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas Bruno Viriato Gonçalves Costa Veloso Carlos Alberto David dos Santos Lopes Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira David Martins Deolinda Isabel da Costa Coutinho Elísio da Costa Amorim Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires Fernanda Maria Pereira Asseiceira Fernando Manuel Amaro Pratas Fernando Manuel de Jesus Fernando dos Santos Cabral Glória Maria da Silva Araújo Horácio André Antunes Hugo Miguel Guerreiro Nunes Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida Isabel Maria Pinto Nunes Jorge Jacinto Serrão de Freitas Jaime José Matos da Gama Joana Fernanda Ferreira Lima Joaquim Barbosa Ferreira Couto Joaquim Ventura Leite Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro Jorge Manuel Monteiro de Almeida José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro José Alberto Rebelo dos Reis Lamego José Augusto Clemente de Carvalho José Carlos Bravo Nico José Carlos Correia Mota de Andrade José Eduardo Vera Cruz Jardim José Manuel Lello Ribeiro de Almeida Jovita de Fátima Romano Ladeira João Carlos Vieira Gaspar João Cândido da Rocha Bernardo João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano João Raul Henriques Sousa Moura Portugal Júlio Francisco Miranda Calha Leonor Coutinho Pereira dos Santos Luiz Manuel Fagundes Duarte

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Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal Luís António Pita Ameixa Luís Miguel Morgado Laranjeiro Luísa Maria Neves Salgueiro Lúcio Maia Ferreira Manuel Alegre de Melo Duarte Manuel António Gonçalves Mota da Silva Manuel José Mártires Rodrigues Marcos Sá Rodrigues Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Cidália Bastos Faustino Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa Maria Eugénia Simões Santana Alho Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues Maria Hortense Nunes Martins Maria Idalina Alves Trindade Maria Isabel Coelho Santos Maria Isabel da Silva Pires de Lima Maria Jesuína Carrilho Bernardo Maria José Guerra Gamboa Campos Maria Júlia Gomes Henriques Caré Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco Maria Odete da Conceição João Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina Maria de Fátima Oliveira Pimenta Maria de Lurdes Ruivo Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro Marisa da Conceição Correia Macedo Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro Paula Cristina Barros Teixeira Santos Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte Paula Cristina Nobre de Deus Paulo José Fernandes Pedroso Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto Pedro Nuno de Oliveira Santos Renato José Diniz Gonçalves Renato Luís Pereira Leal Renato Luís de Araújo Forte Sampaio Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel Rita Susana da Silva Guimarães Neves Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Rosalina Maria Barbosa Martins Rui do Nascimento Rabaça Vieira Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes Teresa Maria Neto Venda Vasco Seixas Duarte Franco Vitalino José Ferreira Prova Canas Vítor Manuel Bento Baptista Vítor Manuel Pinheiro Pereira

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Partido Social Democrata (PSD): Abílio André Brandão de Almeida Teixeira Adão José Fonseca Silva Agostinho Correia Branquinho Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes António Alfredo Delgado da Silva Preto António Joaquim Almeida Henriques António Paulo Martins Pereira Coelho António Ribeiro Cristóvão Arménio dos Santos Carlos Alberto Garcia Poço Carlos Alberto Silva Gonçalves Carlos Jorge Martins Pereira Carlos Manuel de Andrade Miranda Domingos Duarte Lima Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Emídio Guerreiro Feliciano José Barreiras Duarte Fernando Mimoso Negrão Fernando Santos Pereira Fernando dos Santos Antunes Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira Henrique José Praia da Rocha de Freitas Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves Hugo José Teixeira Velosa Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa Jorge Fernando Magalhães da Costa Jorge José Varanda Pereira Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto José António Freire Antunes José Eduardo Rego Mendes Martins José Luís Fazenda Arnaut Duarte José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro José Manuel Pereira da Costa José Manuel de Matos Correia José Pedro Correia de Aguiar Branco José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos José de Almeida Cesário João Bosco Soares Mota Amaral Luís Filipe Alexandre Rodrigues Luís Filipe Carloto Marques Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves Luís Miguel Pais Antunes Luís Miguel Pereira de Almeida Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira Manuel Filipe Correia de Jesus Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho Mário Henrique de Almeida Santos David Mário Patinha Antão Mário da Silva Coutinho Albuquerque Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira

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Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel Paulo Miguel da Silva Santos Pedro Augusto Cunha Pinto Pedro Miguel de Azeredo Duarte Pedro Miguel de Santana Lopes Pedro Quartin Graça Simão José Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos Ricardo Jorge Olímpio Martins Rui Manuel Lobo Gomes da Silva Sérgio André da Costa Vieira Vasco Manuel Henriques Cunha Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP): Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes António Filipe Gaião Rodrigues Artur Jorge da Silva Machado Bernardino José Torrão Soares Bruno Ramos Dias Jerónimo Carvalho de Sousa José Alberto Azevedo Lourenço José Batista Mestre Soeiro José Honório Faria Gonçalves Novo João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP): Abel Lima Baptista António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro José Helder do Amaral João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo João Nuno Lacerda Teixeira de Melo Luís Pedro Russo da Mota Soares Nuno Miguel Miranda de Magalhães Paulo Sacadura Cabral Portas Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE): Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo Fernando José Mendes Rosas Francisco Anacleto Louçã Helena Maria Moura Pinto João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar: José Paulo Ferreira Areia de Carvalho Maria Luísa Raimundo Mesquita

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 247/X (4.ª) — Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que baixou às 5.ª, 6.ª e 11.ª Comissões, e 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, que baixou às 1.ª e 12.ª Comissões; projectos de lei n.os 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD), que baixou às 11.ª e 12.ª Comissões, 641/X (4.ª) — Altera as datas dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (PCP), que baixou à 5.ª Comissão, 642/X (4.ª) — Eliminação de reserva formulada pelo Estado português à Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativa à prisão disciplinar aplicável a militares (PCP), que baixou à 2.ª Comissão, 643/X (4.ª) — Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 644/X (4.ª) — Segunda alteração ao DecretoLei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais (PS, PSD e CDS-PP), que baixou às 7.ª e 8.ª Comissões, e 645/X (4.ª) — Regime de comparticipação do Neocate LCP (CDS-PP), que baixou à 10.ª Comissão; projectos de resolução n.os 416/X (4.ª) — Sobre o Protocolo do Esgotamento (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, e 417/X (4.ª) — Consagra o dia 31 de Janeiro como Dia Nacional do Sargento (PCP), que baixou à 3.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 16/X (4.ª) — Segunda alteração à Deliberação n.º 3-PL/2007, aprovada em 8 de Novembro (Composição das Comissões Parlamentares Permanentes) (Presidente da AR); e interpelação n.º 25/X (4.ª) — Sobre a situação social de desemprego e pobreza (PCP).
Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos para apreciar alguns pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
O primeiro relatório e parecer refere-se à retoma do mandato, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2009, inclusive, da Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), eleita pelo círculo eleitoral de Lisboa, cessando a Sr.ª Deputada Cecília Honório, sendo o parecer no sentido de que a retoma do mandato em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o referido parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — O segundo relatório refere-se à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Nelson Baltazar (PS), eleito pelo círculo eleitoral de Santarém, por Fernando Manuel Amaro Pratas, com efeitos a partir de 19 de Janeiro, inclusive, verificando-se o impedimento temporário da candidata que imediatamente lhe segue na lista, Maria Manuela de Melo Pinheiro Antunes.
O parecer da Comissão é no sentido de que a renúncia em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório refere-se também à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado Melchior Moreira (PSD), eleito pelo círculo eleitoral de Viseu, por Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira, com efeitos a partir de 19 de Janeiro, inclusive.
O parecer da Comissão é no sentido de que a renúncia em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cumpre anunciar a retirada dos projectos de resolução n.os 89/X (1.ª) — Consagra o dia 31 de Janeiro como Dia Nacional do Sargento (PCP) e 164/X (2.ª) — Sobre o Protocolo do Esgotamento (PCP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao primeiro ponto da nossa ordem do dia, que consta da reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 255/X — Aprova a Revisão do Código do Trabalho. Haverá votações no final deste período inicial de apresentação das propostas de alteração dos vários grupos parlamentares.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aquilo que hoje vamos discutir, em primeiro lugar, é a retirada de um artigo do Código do Trabalho que previa o despedimento sem justa causa, sem indemnização, o «despedimento simplex«»

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, desculpe-me a interrupção, mas peço aos Srs. Deputados que façam silêncio para se poder ouvir a oradora», apesar de ser uma oradora com experiência de reuniões sindicais e, portanto, capaz de se enfrentar com este auditório.

Risos.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Obrigada, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, estamos hoje a retirar do Código do Trabalho uma norma que previa os despedimentos a qualquer preço, os «despedimentos simplex».
Fazer o alargamento de um período experimental para seis meses, podendo o patrão despedir ou rescindir o contrato a qualquer preço e a qualquer momento, era, de facto, colocar a parte mais frágil numa relação de trabalho em profunda precariedade.
Este Código do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados, multiplica as formas de precariedade, todo ele se posiciona pelo lado mais forte de uma relação laboral, ou seja, todo este Código assenta a sua filosofia na exploração máxima e nos direitos mínimos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Se outras normas fossem consideradas duvidosas, se outras normas o Sr.
Presidente mandasse para Tribunal, certamente que levariam o mesmo caminho que o famigerado artigo 112.º aqui levou. Assim não foi e por essa razão o Bloco de Esquerda, conjuntamente com outros Deputados desta Câmara, fará o pedido de fiscalização sucessiva deste Código do Trabalho, porque ele representa, de facto, um retrocesso civilizacional.
E, por isso mesmo, também apresentámos aqui outros artigos que consideramos que fragilizam os trabalhadores e contrariam a Constituição: os artigos que versam sobre a caducidade das convenções colectivas de trabalho; os artigos que versam sobre a possibilidade de haver contratos de trabalho não

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reduzidos a escrito; os artigos que versam sobre a possibilidade da opção, a qualquer preço, por uma convenção colectiva de trabalho não negociada por organização que representa os trabalhadores; os artigos que impedem que o exercício da greve se faça em maior liberdade; e, finalmente, é o artigo primeiro, o artigo principal, o artigo que versa sobre o tratamento mais favorável ao trabalhador, sendo que este Código claramente manda abaixo essa filosofia e essa proposta tão reivindicada, tão discutida, tão esgrimida e tão defendida pelo PS quando era oposição.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O PS, com este Código, deita abaixo todas as suas promessas eleitorais, dá uma cambalhota inexplicável e, por isso mesmo, os trabalhadores portugueses, todos os portugueses e portuguesas, não podem confiar mais num partido que faz um Código do Trabalho pior do que Bagão Félix.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inconstitucionalidade do período experimental de seis meses proposto pelo PS é a primeira a ser declarada de um conjunto muito mais vasto de inconstitucionalidades.
Além de estar frontalmente contra os princípios e a orientação da Constituição, este Código do Trabalho do PS vai agravar os efeitos, já nefastos, da política deste Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Numa altura em que o desemprego atinge níveis historicamente elevados, em que a precariedade é uma praga nacional e em que os salários não chegam, o código do PS vem agravar a situação.
Assim, o Governo do PS aposta num Código do Trabalho que vai precisamente no sentido contrário do que era exigível e necessário face à actual conjuntura nacional e internacional.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Em vez de proteger quem trabalha, de garantir direitos e de aumentar salários, o Governo PS apresenta um código da exploração, que facilita despedimentos, ataca direitos conquistados, ataca a contratação colectiva e reduz os já magros salários da generalidade dos trabalhadores.
Hoje, apresentamos 14 propostas de alteração ao Código do Trabalho sobre algumas das questões centrais do Código e que oferecem sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Quanto ao período experimental, propomos que, para a generalidade dos trabalhadores, seja de 30 dias e não os 180 inicialmente propostos pelo PS ou os 90 dias agora apresentados por diversas bancadas, que corresponde à redacção do código do PSD e CDS. Isto porque consideramos que 30 dias são suficientes para avaliar a manutenção ou não de uma relação laboral.
Apresentamos, novamente, para votação em Plenário a proposta que o PS apresentou em 2003, em que recuperava o princípio do tratamento mais favorável.
Temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade da norma que cria um novo tipo de contrato de trabalho — intermitente — , uma vez que colide com o princípio da segurança no emprego.
Propomos a eliminação de um conjunto de normas que desregulamentam o horário de trabalho, permitindo, em alguns casos, mesmo contra a vontade do trabalhador, que a jornada de trabalho vá até às 12 horas por dia, 60 horas por semana, comprometendo uma das mais importantes conquistas históricas dos trabalhadores — as 8 horas de trabalho diário! Com estas normas o PS visa reduzir salários, pagando menos a quem trabalha mais, uma vez que estas significam o não pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar.

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Assim, e ao contrário do que afirma o Primeiro-Ministro, quem trabalha não vai viver melhor, vai ser ainda mais explorado, graças ao Governo PS! Quanto ao despedimento, o PS quer torná-lo mais fácil, mais barato e mais rápido. Para tal, diminui as garantias de defesa do trabalhador, deixando, por exemplo, na mão do patrão a decisão sobre se há ou não instrução no processo disciplinar,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — » violando o princípio constitucional do contraditório e do direito á defesa.
Também a possibilidade dos patrões poderem optar pela indemnização em vez da reintegração e o regime de fixação dos serviços mínimos durante a greve comprometem a Constituição.
Por fim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos sérias dúvidas quanto à constitucionalidade do ataque que o PS faz à contratação colectiva e ao seu importante conjunto de direitos conquistados pelos trabalhadores.
A declaração de inconstitucionalidade da norma do período experimental é uma derrota do PS e dos patrões, mas é, na nossa opinião, a primeira derrota deste Código. Outras se seguirão, com a luta dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, uma trapalhada, este Governo tem o País completamente «atado», refém das más decisões que implementou nos últimos quatro anos. Pior: o Governo está de cabeça perdida e inventa medidas paliativas! 8,8% de desemprego este ano, 9,1% de desemprego no próximo ano. Pela primeira vez, este Governo consegue ultrapassar a mítica e malfadada barreira de 500 000 desempregados»! É isto que os portugueses esperam deste Governo: 0,5 milhão de desempregados! A maioria socialista chumbou o prolongamento do subsídio de desemprego, no dia seguinte, o Governo anuncia o prolongamento do subsídio social de desemprego. Porquê? Porque é mais barato, pois o máximo do subsídio social de desemprego a 60% do IAS — Indexante dos Apoios Sociais — são 251 €, isto são preços de saldo. Com 0,5 milhão de desempregados, o Governo português pretende mais uma vez poupar à custa dos mais carenciados.
O Código do Trabalho é mais outra trapalhada. Quantas vezes interpelado com propostas alternativas do PSD, o PS, cúmplice e envergonhado, deixou-se levar pela teimosia e pela inflexibilidade sem fundamento deste Governo!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — A doutrina deste PS é a de que «tudo o que não vem do Governo não passa nem passará!» Está aqui o resultado. O envio oportuno do Sr. Presidente da República ao Tribunal Constitucional confirma os avisos e os apelos do PSD sobre uma norma, o período experimental a seis meses para a generalidade dos trabalhadores, que, para além de inconstitucional, carece de sentido e revela o desnorte e a falta de senso do Governo.
Agora, obrigado a recuar, o PS volta a fazer trapalhada. É porque ao invés de aproveitar a oportunidade para corrigir muitos outros aspectos do Código do Trabalho, mantém-se, mais uma vez, teimoso e inamovível.
Uma vacatio legis de cinco dias e que dizer da flexisegurança tão proclamada e agora esquecida, da contratação colectiva, das modalidades contratuais completamente difusas e dispersas e da organização do tempo de trabalho? Este é um Código do Trabalho condenado ao fracasso, é um Código do Trabalho já retalhado, desmembrado, sem fio condutor.
Enfim, o Governo e o PS pretendiam com os seis meses do período experimental desvirtuar o mercado de trabalho, pretendiam flexibilizar despedimentos sem justa causa, mas afinal quem será despedido, e com justa

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causa, será este PS e o Governo que mantém e suporta no termo deste mandato de má memória para Portugal.

Aplausos do PSD

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Isso ç presunção»!|

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, afinal o Código do Trabalho é inconstitucional. Das inúmeras discussões que aqui tivemos, o Partido Socialista sempre «bateu o pé» referindo que não havia inconstitucionalidades no Código do Trabalho, apesar dos inúmeros alertas que Deputados de diversas bancadas lançavam.
Afinal, veio a demonstrar-se que há normas inconstitucionais no Código do Trabalho. O Sr. Presidente da República solicitou a apreciação da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional de uma norma em concreto relativa ao período experimental e não houve dúvidas por parte do Tribunal Constitucional em declará-la inconstitucional.
Aquilo que o Partido Socialista queria era facilitar claramente o despedimento sem justa causa, ou seja, alargava o período experimental para seis meses e a partir daí o trabalhador poderia ser posto na rua sem quaisquer direitos. Aquilo que o Partido Socialista fazia através desta norma era facilitar claramente o despedimento e fomentar a precariedade do nosso mercado de trabalho.
Claro está que Os Verdes também querem reafirmar que o Sr. Presidente da República deveria ter requerido a apreciação da constitucionalidade de muitas outras normas do Código do Trabalho — mas, infelizmente, isso não aconteceu — , porque estamos certos de que outras normas teriam sido declaradas inconstitucionais tal não é a sua afronta aos princípios estabelecidos na Constituição da República Portuguesa, sejam eles o princípio do tratamento mais favorável, que não é inscrito neste Código do Trabalho e, portanto, qualquer contrato de trabalho pode estipular aquilo que entender de uma forma altamente desfavorável para os trabalhadores, quer o princípio da caducidade dos contratos colectivos de trabalho, quer a questão dos serviços mínimos do direito à greve que em algumas empresas, através deste Código do Trabalho, levará a que os serviços mínimos correspondam praticamente aos serviços normais da empresa, quer muitas outras questões que estão estipuladas neste Código do Trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há duas questões, em termos laborais, que marcarão a governação do Partido Socialista e esta legislatura de uma forma muito notória: a do desemprego e a da precariedade no trabalho. E aquilo que deve custar mais aos portugueses é perceber que o Governo está a contribuir para estes dois problemas: o desemprego e a precariedade no trabalho.
Quem olha para o Código do Trabalho não tem dúvidas: ele é um instrumento contra os trabalhadores, teve o elogio do CDS, teve o elogio das entidades patronais, mas teve o voto contra, absolutamente contra, dos trabalhadores!! Aquilo que queremos dizer, de uma forma muito veemente, é que este Código do Trabalho é uma nódoa, uma mancha, na ideologia do PS, na face do PS, na governação do PS!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta discussão é uma discussão recorrente, já foi feita aqui várias vezes»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E ainda vai ser mais!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » e atç ao momento não me parece que tenha existido qualquer tipo de argumentação que não tenha sido expendida anteriormente.
Posto isto, o que é que nós temos aqui de concreto no que toca às diferentes bancadas? As do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes têm uma posição de que discordamos abertamente, mas somos capazes

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de entendê-la dentro da filosofia, do ponto de vista ideológico das respectivas bancadas, discordando, é certo, e dizendo abertamente, que as propostas dessas bancadas prejudicariam necessariamente os trabalhadores.
A excessiva rigidez ideológica prova historicamente o contrário dos resultados afirmados por essas bancadas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É o neo-liberalismo do PS!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não temos qualquer dúvida de que este Código agora é ainda mais urgente do que era quando o propusemos.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — É precisamente o contrário!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Se agora estamos em crise é agora que é preciso defender o emprego e a flexibilidade interna das empresas, de forma a poder responder à flutuação da oferta e com isso preservar o emprego.
Este Código ç, nas suas linhas essenciais, um Código «amigo« dos trabalhadores»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Este é um discurso neo-liberal!...

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » no sentido exacto em que preserva o emprego, combate pela primeira vez de uma forma drástica a precariedade.
Mas o que é espantoso é que as bancadas da direita que têm um Código em vigor neste momento se atrevam a dizer o que aqui ouvi dizer ao Sr. Deputado do PSD. É espantoso que com o Código em vigor e as consequências decorrentes desse Código tenham o atrevimento, o descaramento, de dizer o que dizem aqui, neste Plenário.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O vosso Código ainda é pior!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A verdade é que o Código combate de uma forma drástica a precariedade, adapta as empresas às respostas necessárias a uma oferta no mundo global e numa competitividade cada vez mais agressiva, mantém intocado o princípio do despedimento sem justa causa — absolutamente intocado! —
»

Protestos do PCP e do BE.

» e, mais do que isso, introduz uma sçrie de melhorias no plano dos direitos sociais que aguardam a entrada em vigor deste Código para que possam ser levados à prática. Quem quer atrasar a entrada em vigor do Código fá-lo sacrificando esses direitos e usando os trabalhadores, mais uma vez, como «infantaria» sujeita ao «tiro» certeiro do seu adversário.
Portanto, a instrumentalização dos trabalhadores pode «render» retoricamente numa fase curta, mas, seguramente, a prática demonstrará que está errada e que, essa sim, levaria a consequências más para os trabalhadores.
Limitamo-nos a corrigir uma norma declarada inconstitucional e só uma, na totalidade dos cerca de 500 artigos do Código, e fazemo-lo de acordo com a obediência ao princípio de que quem tem competência para declarar a inconstitucionalidade é o Tribunal Constitucional e nada mais.
Uma outra evidentemente necessária — porque a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro, já não é exequível, há inutilidade superveniente óbvia — é a de eliminar a norma que ditava a entrada em vigor do Código para 1 de Janeiro. Entendemos que o que está votado está bem votado e não tem de voltar a ser votado!

Aplausos do PS.

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12 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o Programa do Governo, no final do ano de 2005, primeiro ano da sessão legislativa, deveria estar em vigor uma nova lei do trabalho.
Aliás, até de acordo com o actual Código do Trabalho, o Código que os senhores tanto gostam de chamar «Código Bagão Félix», em 2007 devia estar em vigor uma nova lei de trabalho.
Por isso mesmo, se no dia 1 de Janeiro de 2009 não entrou em vigor o novo Código do Trabalho, os únicos responsáveis são o Partido Socialista e o Governo que tentaram instrumentalizar o Parlamento e, pior do que isso, tentaram condicionar, apressar e retirar nesse sentido direitos constitucionais ao Sr. Presidente da República.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O resultado está hoje aqui à vista: hoje, todos nós somos chamados a mudar não uma, mas obrigatoriamente duas normas do Código do Trabalho.
A primeira é relativa ao prazo do período experimental, o que o CDS aqui propõe é que se volte à norma do Código de 2003,»

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não é verdade!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » que era uma solução mais justa, mais equilibrada, mais razoável. Se o Partido Socialista tivesse em devido tempo dado ouvidos à oposição porventura não estaria na posição em que hoje se encontra.
Mas há uma outra questão que hoje a Assembleia é chamada a resolver e que é a questão da entrada em vigor do Código do Trabalho.
Há uma norma, no novo Código do Trabalho, que diz que no dia 1 de Janeiro de 2009 deve entrar em vigor esta lei. Ora, Sr. Presidente, considerando que hoje é dia 21 de Janeiro, como é óbvio isso já não é possível e vai ter de ser feita uma alteração relativamente à norma de entrada em vigor.
O que o CDS aqui propõe é, salvaguardando todos os agentes económicos, quer os empregadores, por um lado, quer os trabalhadores, por outro, salvaguardando os agentes judiciários, os tribunais, os juízes, os advogados, o Ministério Público, salvaguardando todas as forças de inspecção, que se dê um prazo razoável para que todas as pessoas que vão ser confrontadas com a aplicação do novo Código do Trabalho, cerca de 550 artigos que têm uma enorme complexidade técnica — só para que se veja mesmo com o novo Código do Trabalho 370 artigos da anterior lei vão continuar em vigor,» digo isto para se perceber a complexidade técnica — , o que propomos é que seja dado um prazo razoável para que todos estes agentes se adaptem à nova lei.
Se o Partido Socialista não quer 90 dias, proponham 60 dias; se o Partido Socialista julga que é importante excepcionar algumas normas para que essas normas possam entrar imediatamente em vigor, não temos problema algum em fazer essa discussão; se pensam que há aspectos do Código que devem entrar imediatamente em vigor estamos abertos, repito, a fazer essa discussão; agora, não nos peçam para dar um prazo de entrada em vigor de cinco dias — que daqui a cindo dias esteja em vigor o novo Código — , porque infelizmente lembramo-nos de que a última vez que o Partido Socialista forçou o Parlamento a pôr um código em vigor foi o péssimo exemplo do Código de Processo Penal e do Código Penal que, com o prazo de entrada em vigor de 15 dias, infelizmente quase que fizeram implodir o trabalho dos nossos tribunais»!! Pensem um pouco nos agentes económicos e não obriguem que em cinco dias todos tenham de conhecer uma nova lei que é tecnicamente complexa e muito extensa.

Aplausos do CDS-PP.

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13 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas, antes, peço aos Srs. Deputados que criem as condições necessárias para que possamos escutar o orador.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo é favorável a que o Parlamente se limite a expurgar a norma que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional e isto por duas razões: em primeiro lugar, porque deve ser respeitada essa decisão do Tribunal Constitucional ao declarar inconstitucional uma das normas do Código.
Em segundo lugar, porque não se justifica continuar a atrasar a entrada em vigor do Código do Trabalho.
Este Código do Trabalho significa um progresso significativo na legislação laboral portuguesa. É um Código que resulta de um acordo celebrado em concertação social entre vários parceiros sociais e o Governo e é um acordo que permite dispormos de mais instrumentos de combate à precariedade nas relações de trabalho. É uma legislação laboral que promove a conciliação entre a vida privada e familiar e a vida profissional, é uma legislação laboral que promove e dinamiza a negociação colectiva e, finalmente, é uma legislação laboral que promove também a adaptabilidade das empresas e, por isso, julgamos que deve entrar em vigor logo que possível, efectuado o expurgo da norma considerada inconstitucional.
O Governo leva muito a sério o princípio constitucional da segurança no emprego.
Para nós, a segurança no emprego depende, em primeiro lugar, da redução da fraude na contratação, seja sob a forma de falsos recibos verdes seja sob a forma de contrato a termo para funções que nada têm de temporárias.
A segurança no emprego depende, em segundo lugar, da conversão de uma parte significativa do emprego precário em emprego de qualidade.
Em terceiro lugar, a segurança no emprego depende da redução da necessidade de flexibilidade externa, isto é, do desenvolvimento da adaptabilidade interna nas empresas que nalguns casos torna desnecessário e noutros diminui o volume do recurso à contratação atípica.
A segurança no emprego depende, em quarto lugar, da possibilidade de os trabalhadores encontrarem outro emprego e de terem o seu estatuto social protegido enquanto tal não acontece. A segurança no emprego depende sempre da capacidade de manter e reforçar os níveis de qualificação e assumir definitivamente uma cultura de efectiva aprendizagem ao longo da vida disponível para todos os trabalhadores.
Por isso é que pensamos que o conjunto de políticas sociais e a reforma da legislação laboral que empreendemos representam, nas condições actuais, as melhores medidas que o Governo e o Parlamento podem tomar no sentido de ajudar ao crescimento da economia,»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — A economia da pobreza!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » de promover o emprego e de defender os direitos dos trabalhadores.

Protestos do PCP, do BE e de Os Verdes.

E a vozearia que acompanhou a minha argumentação prova bem, do meu ponto de vista, quão justa ela é e quão incomodativa pode ser para aqueles que apenas vêem nesta questão uma oportunidade de conduzir uma táctica política de desgaste, uma táctica política que hoje, na crise que vivemos, na prática, significa prejudicar os interesses das empresas, os interesses dos trabalhadores, o interesse do nosso país!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminada a reapreciação do Decreto n.º 255/X, vamos passar à votação das propostas de alteração entretanto apresentadas.
Mas, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa.

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Srs. Deputados, a Mesa regista 208 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Começando pela parte preambular, vamos votar a proposta 3P, do PCP, de eliminação do artigo 10.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

A proposta 17P, do BE, de eliminação do artigo 10.º, está prejudicada.
Vamos proceder à votação da proposta 31P, do PS, de eliminação do n.º 1 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

As propostas 1P, do CDS-PP, e 25P, do PSD, de emenda do n.º 1 do artigo 14.º estão prejudicadas.
Passamos, assim, à votação dos artigos respeitantes ao anexo ao Decreto, ou seja, ao Código do Trabalho propriamente dito.
Vamos começar por votar a proposta 4P, do PCP, de substituição do artigo 3.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As fontes de direito superiores prevalecem sobre as fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam um tratamento mais favorável para o trabalhador.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 18P, do BE, de substituição do artigo 3.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

As fontes de direito superiores prevalecem sobre fontes inferiores, salvo na parte em que estas, sem oposição daquelas, estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 26P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 67.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — É, em especial, assegurado o direito a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial, relativamente ao menor na situação a que se refere o n.º 1 do artigo 69.º, fixando-se, na falta de acordo, a duração semanal do trabalho no número de horas que, somada à duração escolar ou de formação, perfaça 40 horas semanais.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 26P, do PSD, na parte em que adita o n.º 5 ao artigo 67.º

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

5 — No caso previsto no número anterior, pode ser concedida ao menor, pelo período de um ano, renovável, havendo aproveitamento, uma bolsa para compensação da perda de retribuição, tendo em conta o rendimento do agregado familiar e a remuneração perdida, nos termos e condições a referir em legislação especial.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 2P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:

a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que desempenhem funções de confiança; c) 240 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 5P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:

a) 30 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 90 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de confiança técnica, elevado grau de responsabilidade ou funções de confiança; c) 180 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 19P, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:

a) 60 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 90 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que

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exerçam cargos de direcção e quadros superiores.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 27P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

1 — (»)

a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 180 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quando superior.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 30P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 112.º»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, acabámos de votar uma proposta do CDS que é, no teor, exactamente igual à proposta do Partido Socialista que acabou de pôr à votação.
Portanto, Sr. Presidente, penso que esta proposta do PS tem de estar prejudicada, porque são exactamente iguais e a nossa foi chumbada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Sr. Presidente, não é verdade. Estamos a votar por números e não por alíneas. O n.º 1 é igual nas alíneas a) e b), mas não é igual na alínea c). A proposta do CDS foi rejeitada por isso mesmo.
Assim, a votação deste número deve ser feita agora e quantificada a votação.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 30P, do PS, de emenda do n.º 1 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do BE, do PSD e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:

a) 90 dias para a generalidade dos trabalhadores; b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança; c) 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direcção ou quadro superior.

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O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 5P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder 30 ou 60 dias, consoante tenha uma duração até dois anos ou mais de dois anos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 19P, do BE, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa de acordo, não podendo exceder 60 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 27P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Era a seguinte:

3 — No contrato em comissão de serviço, a existência de período experimental depende de estipulação expressa no acordo, não podendo exceder os 120 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 27P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 112.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — O período experimental estabelecido em qualquer dos números anteriores é reduzido ou excluído em função da duração de contratação anterior pelo mesmo empregador, seja através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário para o mesmo posto de trabalho seja através de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 28P, do PSD, de emenda do n.º 3 do artigo 114.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

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3 — Tendo o período experimental durado mais de 90 dias, a denúncia do contrato pelo empregador depende de aviso prévio de 15 dias.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 20P, do BE, de eliminação do artigo 142.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 6P, do PCP, de eliminação do artigo 157.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 7P, do PCP, de eliminação do artigo 204.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da proposta 8P, do PCP, de eliminação do artigo 205.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos agora votar proposta 9P, do PCP, de eliminação do artigo 206.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 10P, do PCP, de eliminação do artigo 208.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Pergunto agora ao Sr. Deputado Bernardino Soares se podemos votar, conjuntamente, as propostas 11P e 12P, do PCP, respectivamente, de eliminação do artigo 209.º e de substituição do artigo 356.º»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, conjuntamente, as propostas 11P e 12P, do PCP, respectivamente, de eliminação do artigo 209.º e de substituição do artigo 356.º

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — A entidade patronal, por si ou através de instrutor que tenha nomeado, procede às diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa, a menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo fundamentadamente por escrito.

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2 — A entidade patronal não é obrigada a proceder à audição de mais de três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa, nem mais de 10 no total, cabendo ao trabalhador assegurar a respectiva comparência para o efeito.
3 — Concluídas as diligências probatórias, o processo é apresentado, por cópia integral, à comissão de trabalhadores e, no caso de o trabalhador ser representante sindical, à associação sindical respectiva, que podem, no prazo de cinco dias úteis, fazer juntar ao processo o seu parecer fundamentado.
4 — Constitui contra-ordenação muito grave o despedimento do trabalhador com violação do disposto neste artigo.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 29P, do PSD, de substituição do artigo 362.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 — (») 2 — No caso de o despedimento abranger cônjuges ou trabalhadores que residem em união de facto, a comunicação prevista no número anterior deverá ser feita com a antecedência mínima prevista no escalão imediatamente superior ao que seria aplicável ao cônjuge com maior antiguidade.
3 — Na data em que envia a comunicação aos trabalhadores, o empregador remete:

a) Ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, a acta das reuniões de negociação ou, na sua falta, informação sobre a justificação de tal falta, as razões que obstaram ao acordo e as posições finais das partes, bem como relação de que conste o nome de cada trabalhador, morada, datas de nascimento e de admissão na empresa, situação perante a segurança social, profissão, categoria, retribuição, a medida decidida e a data prevista para a sua aplicação; b) A estrutura representativa dos trabalhadores, cópia da relação referida na alínea anterior.

4 — Não sendo observado o prazo mínimo de aviso prévio, o contrato cessa decorrido o tal prazo, contado a partir da comunicação de despedimento, devendo o empregador pagar a retribuição correspondente a esse período.
5 — O pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho deve ser efectuado até ao termo do prazo de aviso prévio, salvo em situação prevista no artigo 346.º ou regulada em legislação especial sobre recuperação de empresas e reestruturação de sectores económicos.
6 — Constitui contra-ordenação grave o despedimento efectuado com violação do disposto nos n.os 1 ou 5 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 13P, do PCP, de eliminação do artigo 392.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta 21P, do BE, de substituição do artigo 392.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

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O trabalhador pode optar pela reintegração na empresa até à sentença do tribunal.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 14P, do PCP, de eliminação do artigo 497.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

A votação da proposta 22P, do BE, de eliminação do artigo 497.º está prejudicada pela votação anterior.
Vamos passar à votação da proposta 15P, do PCP, de eliminação do artigo 501.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da proposta 23P, do BE, de substituição do artigo 501.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP.

Era a seguinte: Decorrido o prazo de vigência a convenção renova-se sucessivamente por iguais períodos desde que tal esteja nela previsto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Srs. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaríamos de autonomizar o n.º4 da proposta 24P, por favor.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar a proposta 24P, do BE, no que respeita à eliminação das alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 537.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos agora votar a proposta 24P, do BE, no que respeita à eliminação do n.º 4 do artigo 537.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 24P, do BE, no que respeita ao aditamento de uma alínea j) ao n.º 2 do artigo 537.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

j) Transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 16P, do PCP, de substituição do artigo 538.º

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Os representantes dos trabalhadores a que se refere o artigo 532.º devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos até 24 horas antes do início do período de greve.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o novo decreto com as alterações introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita e as abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Sr.as e Srs. Deputados, está encerrado este ponto da nossa ordem do dia.
As declarações políticas constantes da nossa ordem de trabalhos de hoje foram transferidas para a sessão de amanhã.
Vamos agora dar início ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/X (4.ª) — Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas com o restante território nacional (ALRAM) e do projecto de resolução n.º 362/X (3.ª) — Recomenda a adopção de medidas que garantam a intercomunicabilidade entre o continente e as regiões autónomas e salvaguarde os direitos dos docentes (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje, na generalidade, uma proposta de lei da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que visa assegurar a intercomunicabilidade entre as carreiras docentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a carreira docente do continente.
A completa inteligibilidade da proposta ora em discussão supõe uma reflexão — tão curta quanto o consente a exiguidade do tempo que me é concedido — sobre o travejamento constitucional do nosso sistema jurídico-político.
Apesar do disposto no artigo 6.º da Constituição, Portugal é, de jure e de facto, um Estado regional, ou seja, um Estado com regiões autónomas, cuja característica fundante e estruturante é a unidade nacional.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): Muito bem!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Ora, o carácter regional do Estado português, implica, como mais relevante consequência dessa caracterização, uma pluralidade de centros de produção normativa que conduzem à existência de três sistemas jurídicos paralelos, mas concorrentes, no espaço nacional.
À existência desses três sistemas jurídicos nem sempre tem correspondido uma coexistência pacífica entre eles.
Disto é exemplo a situação de facto que está subjacente à proposta em debate, ou seja, a impossibilidade de os docentes das regiões autónomas ingressarem na carreira docente do continente, e também as situações de desarmonia que ocorrem entre os sistemas regionais de saúde e o Serviço Nacional de Saúde, situações essas que fazem com que os portugueses oriundos da Madeira e dos Açores se sintam estrangeiros no continente.
A obrigação de os órgãos de soberania ouvirem sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos do governo próprio, entre outros objectivos, tem em vista contribuir para assegurar a compatibilidade entre essas três ordens jurídicas, sustentáculo fundamental da unidade e da coerência interna da super estrutura jurídica nacional.

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Porém, na prática, como não é possível atingir a perfeição, sempre existirão conflitos e lacunas que, caso a caso, têm de ser colmatadas, quer pelos órgãos legislativos quer pelos órgãos de aplicação do direito.
É a esta luz que deve ser vista a presente proposta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As especificidades dos sistemas de ensino das regiões autónomas são uma decorrente inevitável da autonomia constitucional. Há, porém, dois princípios que nem as regiões, nem os órgãos de soberania podem pôr em causa: o princípio da intercomunicabilidade das carreiras, quanto aos professores, e o princípio da equivalência de estudos, quanto aos alunos.
A violação desses princípios, ao nível dos ordenamentos jurídicos em presença ou a nível da prática dos governos envolvidos, colide com a letra e o espírito da Constituição, pondo em causa a unidade nacional e outros princípios constitucionalmente consagrados, quais sejam o da igualdade, o da livre circulação das pessoas, o do direito ao trabalho e o da própria autonomia constitucional.
Assim se explica que esta proposta de lei tivesse sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira — o Parlamento mais plural de Portugal, onde estão representados sete partidos políticos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Por tudo quanto fica dito, a aprovação desta proposta pela unanimidade dos Deputados à Assembleia da República é, além de um acto de justiça, um imperativo constitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A forma como este Governo tem conduzido a política educativa, particularmente no que toca à gestão dos recursos humanos, tem prejudicado preferencialmente o mesmo alvo, exactamente os professores, recurso essencial na educação.
O Estatuto da Carreira Docente, na altura bem denunciado, nesta Assembleia, por diversos partidos, nomeadamente pelo PCP, veio trazer mais este obstáculo para que possa existir intercomunicabilidade entre os professores que estão colocados nas regiões autónomas e os que estão em território continental.
Este é, entre muitos outros, um dos aspectos do Estatuto da Carreira Docente, mas prova que, para resolver os problemas com que os professores hoje estão confrontados é necessário ir à raiz dos mesmos.
Ora, quer o Partido Socialista queira quer não, ir à raiz dos problemas é acabar com a clivagem entre professor titular e professor não titular, acabar com a prova de ingresso na profissão docente, é, ao fim ao cabo, alterar as linhas-mestras do Estatuto da Carreira Docente, aprovado e imposto à força pelo Governo do Partido Socialista.
Por isso, o PCP apresentou, na Assembleia da República, o projecto de resolução que agora discutimos e, também por isso, saudamos a proposta de lei, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, cujos objectivos são coincidentes, isto é, acompanham o que é proposto pelo PCP. Esperamos que a saudação seja mútua e, portanto, que também o PSD apoie este nosso projecto de resolução.
A questão que tratamos é de elementar justiça. Perante os vazios legais existentes no Estatuto da Carreira Docente, quer no dos Açores quer no do Continente, e perante a existência de uma norma específica e clara no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, importa sanar a possibilidade de existência de arbitrariedades que possam vir a prejudicar os docentes que solicitem a intercomunicabilidade, por forma a que em momento algum sejam prejudicados os direitos que viram adquiridos no âmbito do seu progresso na carreira, tal como o escalão que atingiram, etc.
Portanto, a questão que se coloca é a da harmonização dos três Estatutos da Carreira Docente para permitir a intercomunicabilidade e, acima de tudo, não obstante a prestação de uma prova de acesso à profissão, salvaguardar os direitos dos professores, independentemente do local do território nacional em que têm desempenhado as suas funções.

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É óbvio que justo mesmo, e até necessário, seria alterar todo o Estatuto da Carreira Docente mas, perante a possibilidade de corrigir um aspecto gravoso do conteúdo genérico do diploma, o PCP manifesta claramente o seu apoio e por isso mesmo apresenta esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, estava indicado pelo Partido Socialista um outro Deputado para intervir sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Poderá o Sr. Deputado dizer-me quem, uma vez que a Mesa tem a indicação do seu nome?

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — É a Sr.ª Deputada Júlia Caré.

O Sr. Presidente: — Então, Sr.ª Deputada Júlia Caré, tem a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Maria Júlia Caré (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 243/X, aprovada por unanimidade por aquele órgão de soberania, que consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas e o restante território nacional.
Considera aquele órgão legislativo ser condição de manutenção da intercomunicabilidade que os professores das duas regiões autónomas, contratados ou dos quadros actualmente existentes, possam ser opositores ao concurso nacional para pessoal docente no restante território nacional, em igualdade de circunstâncias com os do Continente, tenham ou não efectuado a prova de ingresso na carreira entretanto introduzida no sistema pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro.
Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a questão da coesão nacional, da continuidade territorial e da intercomunicabilidade entre carreiras constitui um conjunto de princípios constitucionais a preservar.
Consideramos que, no tocante à questão específica da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências exigida para o exercício de funções docentes, o artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008 já consagra os casos de dispensa de realização da mesma.
Entendemos também que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social, não devendo haver situações injustificadas de privilégio ou benefício ou isenção de deveres e obrigações perante a lei.
No entanto, por entendermos a especial relevância desta questão e porque se aproxima o prazo de abertura de concurso de professores, o qual regulamentará a vida dos professores nos próximos quatro anos, e havendo necessidade de clarificar questões em que parece pairar alguma ambiguidade, concordamos com a apreciação desta questão em sede de comissão especializada, comprometendo-nos a apresentar um projecto sobre o mesmo assunto. Isto, de modo que a questão vá além de meros projectos de resolução, como é o caso do projecto de resolução n.º 362/X, do Partido Comunista Português, e que, pela dignidade de que se reveste, mereça ser salvaguardada em lei da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, vão votar a favor!

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda reconhece a importância do projecto de resolução do Partido Comunista Português e, fundamentalmente, reconhece a iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que é da máxima importância e que traduz a consagração de um direito fundamental ao assumir a intercomunicabilidade dos docentes das regiões

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autónomas e do Continente ao reconhecer a todos estes profissionais o direito à mobilidade e ao assumir claramente que, em caso algum, os mesmos podem ser prejudicados ao nível dos concursos por conta de a sua situação estar enquadrada por um Estatuto onde o bom senso tem mais força do que no diploma homólogo do Continente. Estes profissionais de forma nenhuma podem ser penalizados pelo facto de não terem tido prova de ingresso na profissão.
Mas o que vale a pena salvaguardar é, por um lado, a natureza desta iniciativa e, por outro, o reconhecimento desse «outro país», afinal tão diferente da realidade do Continente.
Vale a pena salvaguardar a importância da iniciativa porque o Bloco de Esquerda nela teve um papel de primeiro plano, através de um diálogo profundo e aberto com todas as estruturas sindicais com vista a uma decisão unânime de uma assembleia legislativa regional, aspecto que é da máxima importância.
É uma assembleia legislativa regional que decide na base do bom senso, na base do reconhecimento de um direito fundamental, de uma região que não quer ver prejudicados os seus profissionais da educação nem desvalorizados os seus professores.
O segundo aspecto que vale a pena reter, e que o Partido Socialista certamente aproveitará para reconhecer perante esta iniciativa legislativa, é que parece estarmos a falar de dois países diferentes.
É preciso reconhecer que estes estatutos profissionais não estabelecem divisão entre profissionais titulares e não titulares nem prevêem provas de ingresso.
A este propósito, aproveito para relembrar que, na Região Autónoma dos Açores, o processo de avaliação de professores foi suspenso, como os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas bem sabem.
Esta é uma decisão importante da Assembleia da República no reconhecimento de um direito fundamental, mas, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas do Partido Socialista, parece que estamos a falar de dois países completamente diferentes e de dois Partidos Socialistas completamente diferentes.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: A matéria que hoje apreciamos é mais uma consequência e mais um elemento desestabilizador da vida dos docentes, que decorre de um Estatuto que põe em causa a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo. Mas é também evidenciador da ausência de qualquer preocupação relativamente à construção de um quadro legislativo nacional, que terá, necessariamente, de assegurar direitos e deveres do Estado democrático.
Não cabe ao Governo do Partido Socialista, e muito menos ao Ministério da Educação, definir a cidadania portuguesa, a abrangência do território e os limites da unidade do Estado. Cabe-lhe, sim, respeitar a Constituição Portuguesa.
Mas, na azáfama de destruição da dignidade da função social docente, o Governo pôs de pé um novo quadro legislativo, ignorando, com a publicação do Estatuto da Carreira Docente, a intercomunicabilidade entre docentes do País, que deixou de estar assegurada. O novo Estatuto passou a aplicar-se aos docentes na dependência do Ministério da Educação e não a todos os docentes dos estabelecimentos públicos de todo o território nacional, que incluiria obrigatoriamente a Madeira e os Açores.
Entretanto, foram aprovados os Estatutos da Madeira e dos Açores, e enquanto o Estatuto da Região Autónoma da Madeira prevê a comunicabilidade dos docentes de todo o território nacional, o Estatuto dos Açores é omisso nesta matéria.
A proposta de lei da Região Autónoma da Madeira, hoje em discussão, propõe-se resolver — e bem — esta matéria, evitando tratamentos inadmissíveis e diferenciados dos mesmos cidadãos, os portugueses, em diferentes espaços territoriais.
É no mínimo estranho, Sr. Presidente, que um País que produz legislação para permitir que docentes, investigadores e estudantes possam frequentar o mesmo espaço europeu de ensino superior e de investigação, seja o mesmo País que pretende, no interior do seu estado unitário, tornar diferentes os que à partida são iguais, os cidadãos portugueses, quer eles estejam na Madeira, nos Açores ou no continente.

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Portanto, ainda bem que o Partido Socialista reconhece este erro e que não continua a entender que o cidadão professor, residente no Continente, nos Açores ou na Madeira, não é exactamente o mesmo à luz do texto constitucional e da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Esta é só mais uma matéria mal resolvida no Estatuto da Carreira Docente e por isso é urgente alterar este diploma.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, no Continente e na Madeira, é coerente com as suas posições.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — A proposta de lei n.º 234/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é mais uma consequência da forma atabalhoada e apressada como o Partido Socialista aprovou o Estatuto da Carreira Docente. É que o Estatuto, tanto quanto nos é dado saber, e tanto quanto seria normal, é aprovado para todos os professores, como diz o Partido Socialista, da República Portuguesa, e não apenas para uma parte dos professores, para um determinado sector territorial do País.
Esta questão da reciprocidade que é pedida na proposta de lei não só nos parece justa como muito equitativa. Se um determinado espaço territorial, a Região Autónoma da Madeira, que tem uma forma diferente de administrar e de gerir os seus docentes, aceita que docentes idos do Continente e de uma outra região autónoma possam integrar os seus quadros, é legítimo que os professores que integram os seus quadros também possam, num sistema de mobilidade nacional, integrar quadros quer do Continente quer de outra região autónoma.
Se há alguma dificuldade, ela deverá ser dirimida não em termos de proibir, mas, quando muito, em termos de limitar e de dizer qual é o número máximo destes trabalhadores da Administração Pública aceite pelo Governo em termos de mobilidade. Não é isso que o Partido Socialista parece querer fazer, e a incoerência da sua posição em relação ao Continente e à Madeira é a revelação do que quer para este país: posições diferentes, conteúdos diferentes e votações completamente díspares relativamente ao mesmo assunto, para dizer, num sítio, que é a favor e, no outro, dizer exactamente o seu contrário. Esta é uma posição que consideramos que o Partido Socialista tem adoptado vezes demais no Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria que hoje estamos a tratar tem bastante importância, porque é incrível que, em pleno século XXI, estando Portugal integrado num espaço europeu, onde se pretende assegurar a livre circulação de pessoas e de serviços, não estejamos em condições de o fazer internamente, nomeadamente no caso de professores que exercem funções nas regiões autónomas.
De facto, trata-se de uma situação completamente inadmissível, que urge resolver.
Esta é, infelizmente, mais uma — mais uma, reforço — manifestação desse erro colossal que se chama Estatuto da Carreira Docente, provando que tudo aquilo que começa mal tarde ou nunca se endireita. Nesse sentido, o regime proposto pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, bem como o projecto de resolução do PCP — devo dizer que, no caso em concreto, até me parece mais adequada a solução do Partido Comunista do que propriamente a que vem da Região Autónoma da Madeira — , é o da criação de uma norma excepcional, mas que tem de ser aprovada e entrar em vigor precisamente para permitir ultrapassar um erro que subsiste enquanto vigorar o Estatuto da Carreira Docente.
Portanto, apesar do carácter um pouco excepcional desta proposta de lei em debate, penso que deve merecer acolhimento.

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Diria que, aproveitando até o título da proposta de lei n.º 234/X, o que valia mesmo a pena era criar condições que garantissem a intercomunicabilidade entre o Partido Socialista da Madeira e o Partido Socialista nacional.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra neste debate para dizer que o Governo acompanha as preocupações manifestadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, mas o texto, tal como é proposto, introduziria uma desigualdade de tratamento que seria inaceitável.
Com o novo Estatuto da Carreira Docente, foi introduzida uma prova de ingresso, que é um requisito obrigatório para todos os candidatos que queiram ingressar na carreira docente.
Essa prova de ingresso tem duas razões de ser fundamentais. A primeira consiste em introduzir mais exigência na admissão a uma carreira profissional das mais qualificadas e necessárias para o futuro do País e, em segundo lugar, em introduzir critérios de justiça entre os candidatos a professores portugueses.
Essa prova de ingresso, de avaliação de conhecimentos e competências, a partir da aprovação e publicação do Estatuto da Carreira Docente, torna-se, para o futuro, uma condição obrigatória para o ingresso na carreira. Portanto, é justo — por isso saúdo a iniciativa apresentada pela Sr.ª Deputada Júlia Caré — que para aqueles que ingressaram nos quadros das regiões autónomas antes da entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente a intercomunicabilidade não esteja dependente da realização da prova de ingresso. No entanto, prever que, para o futuro, a prova de ingresso não valesse para uma parte dos candidatos a professores introduziria uma desigualdade de tratamento em relação à restante parte dos candidatos, que é inaceitável e que, aliás, violaria o princípio da igualdade no acesso a funções públicas.
Por isso é que, compreendendo as preocupações assinaladas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e compreendendo a existência de uma questão que pode ser resolvida e que diz respeito a ambas as regiões autónomas, é necessário que o texto da futura lei da Assembleia não introduza uma nova desigualdade de tratamento, mas consagre para os docentes que pertencem aos quadros das duas regiões autónomas, antes da entrada em vigor do Estatuto e, portanto, antes da obrigatoriedade da prestação de uma prova de ingresso, a garantia da intercomunicabilidade, sem, no entanto, introduzir, como referi, uma desigualdade de tratamento que resultaria de dispensar os candidatos dos Açores e da Madeira de uma prova de ingresso, que é obrigatória para todos os restantes candidatos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É injusta!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Aliás, esta discussão — e este aparte do Sr. Deputado do PCP — disfarça mal o ponto essencial do debate: o de todas as bancadas da oposição aproveitarem para fazer valer, mais uma vez, a sua resistência á prova de ingresso, porque,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Porque ela é injusta!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » apesar de todo o discurso em contrário, o que as move é a resistência a todos os esforços para tornar mais exigente a carreira profissional de professor e para com isso qualificar mais e melhor a escola pública e respeitar mais a dignidade dos seus profissionais.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

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O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o Sr. Ministro fala em critérios de justiça. Mas também é critério de justiça aceitar-se a intercomunicabilidade num sentido? Para se poder falar em critérios de justiça deve aceitar-se a intercomunicabilidade nos dois sentidos.
Em jeito de conclusão, Sr. Ministro, quero dizer que é muito bom ouvir V. Ex.ª referir que para a carreira dos professores se está agora a exigir mais. No entanto, Sr. Ministro, tanto quanto é dado saber, os problemas da educação não estão a dever-se aos professores mas, sim, à forma como o Ministério da Educação, ao longo dos anos,»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Ao longo dos anos?!»

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — » tem gerido o Ministçrio, a saber, tem feito a gestão do «eduquês« e dos manuais escolares, a avaliação dos manuais escolares e a avaliação das políticas. É que se alguma coisa tem funcionado bem na educação, são os professores, que têm dado provas da sua grande capacidade profissional, científica, académica e pedagógica, pela forma como têm desenvolvido o seu trabalho ao longo dos anos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 234/X (4.ª) e do projecto de resolução n.º 362/X (3.ª), vamos passar à apreciação da petição n.º 503/X (3.ª) — Apresentada por José Júlio Encarnação Cabaceira e outros, solicitando à Assembleia da República a reclassificação pelo Governo, por forma a manter-se em funcionamento os actuais serviços e valências médicas, do serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero saudar os representantes dos signatários desta petição, que, julgo, se encontram nas galerias.
Começo por dizer que, do meu ponto de vista, os signatários desta petição fazem muito bem em, digamos, desconfiar das intenções do Governo, ou seja, fazem muito bem em pretender que o Governo ponha «preto no branco», como se costuma dizer, aquilo que quer fazer, no futuro, à urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
Digo isto porque a chamada «requalificação» dos serviços de urgência se transformou não propriamente na valorização ou revalorização desses mesmos serviços, mas exactamente no seu contrário, ou seja, na sua desvalorização.
Como todos sabemos, foram mais os serviços que encerraram ou que perderam valências do que aqueles que ganharam valências ou que abriram de novo.
Sabendo nós isso, creio que se justifica toda a prudência e também todo o empenho que a população de Elvas tem demonstrado e manifestado em defesa do serviço de urgência tal como ele hoje funciona.
Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, não faz sentido, não podemos considerar como boa uma reforma que, em vez de melhorar os serviços, tem por objectivo reduzir aquilo em que os serviços funcionam bem e fechar aqueles serviços que têm utilidade social e respondem aos principais problemas da população.
É exactamente por essa razão que entendemos que, se até hoje a urgência do hospital de Elvas tem funcionado bem com as valências que tem, nomeadamente nas áreas da ortopedia e da cirurgia, não há qualquer razão para que assim não continue a ser, no futuro.
Por isso, somos solidários — solidariedade que já exprimi quando tive oportunidade de estar quer no hospital de Portalegre quer no hospital de Elvas — com o sentido desta petição e com os seus signatários na defesa da urgência do hospital de Elvas.
Por isso apelamos a que o Governo, de uma vez por todas, de forma definitiva, consagre isto no despacho que requalificou as urgências do País.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo também com uma saudação aos representantes dos peticionários, que se encontram nas galerias.
Mais de 6000 cidadãos decidiram dirigir à Assembleia da República uma petição no sentido de defender o seu direito à saúde no concelho de Elvas e nos municípios envolventes, como Sousel, Campo Maior, Monforte e Aviz, entre outros.
Por que é que estes cidadãos entenderam ser sua obrigação tomar esta iniciativa? É simples: a política de saúde deste Governo do Partido Socialista tem contribuído fortemente para a desertificação do interior, criando também um clima de incerteza e de insegurança, em particular no distrito de Portalegre e no concelho de Elvas.
No que respeita ao Hospital de Santa Luzia, integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, a incerteza quanto ao futuro e a sua menorização têm sido notórias.
Na reestruturação das urgências, iniciada por Correia de Campos, o hospital de Elvas passou a ter um Serviço de Urgência Básico (SUB), exactamente como um centro de saúde.
Com esta decisão política, o PS traçou irremediavelmente, até agora, o futuro, mais ou menos próximo, da urgência do hospital de Elvas.
Muito preocupados com esta decisão governamental, um movimento de cidadãos «pôs mãos à obra» e decidiu alertar a opinião pública e recorrer à Assembleia da República, uma vez que o Governo e as estruturas locais, regionais e nacionais, do Partido Socialista não os ouviram.
Estes cidadãos conseguiram, até agora, que a Sr.ª Ministra da Saúde, por despacho unilateral, concordasse com a «manutenção do SUB, apoiado pela ortopedia e pela cirurgia com carácter excepcional».
De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se entende o que é isso de «apoiado com carácter excepcional».
Será enquanto a Sr.ª Ministra o entender? Será de 15 em 15 dias? Ou será, por exemplo, até ao fim das próximas eleições legislativas e autárquicas? Sr. Presidente, continua a ser legítima a pretensão dos cidadãos de Elvas. A reclassificação da urgência do hospital de Elvas é um direito dos cidadãos e um dever do Governo. Estes cidadãos exigem ser tratados, pelo menos, como outros de outras regiões. Sei que Tomar e Torres Novas também não estão satisfeitos. Mas por que é que esses são tratados de uma maneira e estes, de Elvas, nem sequer conseguem ter um serviço de nível SUB 5? Porquê? — é a pergunta que se faz.
Faço um apelo ao Partido Socialista, nesta Assembleia, para que aprove esta petição e exija ao Governo a reclassificação, em Diário da República, tal com os outros, das urgências do Hospital de Santa Luzia, em Elvas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de começar por saudar os representantes dos mais de 6000 cidadãos que subscreveram esta legítima petição, que hoje aqui discutimos e da qual tive muito honra de ser a relatora na Comissão de Saúde.
Em boa hora, estes mais de 6000 cidadãos subscreveram este apelo a que não ficassem com o seu acesso aos cuidados de saúde reduzido, como diziam, e bem, no texto da petição, pela classificação como serviço de urgência básica do serviço de urgências até agora a funcionar no Hospital de Santa Luzia, o que seria um claro retrocesso em termos de uma política de saúde de proximidade e qualidade ao serviço dos cidadãos.
Na verdade, o mapa, tal como foi publicado, iria provocar na população destes 10 concelhos, que são a área de influência deste hospital, uma clara degradação em relação à qualidade dos serviços.
Após muitas insistências, como sabem, a Ministra da Saúde acabou por fazer um despacho, que, no entanto, não nos deixa de todo sossegados. Por isso, fizeram muito bem em insistir para que esta petição fosse aqui discutida e não podemos deixar de insistir nesta matéria. O despacho da Sr.ª Ministra diz que

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autoriza a instalação deste serviço de urgência, não como serviço de urgência básico, mas mantendo as valências que actualmente tem em vigor, isto é, com as suas características, através do apoio da ortopedia e da cirurgia, que têm um carácter excepcional. Mas, como aqui já foi dito, quais são as garantias que as populações daquela área têm de que esta situação de excepção não poderá ser revertida a muito breve trecho? Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Peticionários, será com todo o nosso empenho que continuaremos a insistir para que, de uma vez por todas, haja uma publicação em Diário da República que configure este serviço de urgência como SUB 5, à semelhança do hospital de Tomar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar os peticionários que estão a assistir a esta discussão, bem como os restantes peticionários que subscreveram a petição que hoje discutimos.
A verdade é que a política de saúde do Governo tem fustigado de forma particular o Alentejo, concretamente o concelho de Elvas. O exemplo do encerramento da maternidade é o mais flagrante, mas também, no que se refere à classificação da urgência do Hospital de Santa Luzia, há, de facto, mais um exemplo da forma como esta política de saúde do actual Governo tem sido particularmente prejudicial para o Alentejo. Há aqui uma claríssima situação em que a classificação desta urgência determina a redução dos serviços e mais dificuldades para a população no acesso aos cuidados de saúde.
Há uma contradição óbvia entre o discurso político que é feito e a realidade, porque se, por um lado, temos o discurso político do Governo e do Director da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, que dizem que não há redução de serviços, que não haverá mais dificuldades para a população no acesso aos cuidados de saúde, a verdade é que, depois, no concreto, verificamos que há uma efectiva diminuição dos serviços de saúde e dificuldades objectivas que são criadas a esta população no acesso aos cuidados de saúde. Aliás, se assim não fosse, o despacho da Sr.ª Ministra, de 31 de Outubro de 2008, era perfeitamente desnecessário.
Portanto, o próprio despacho da Sr.ª Ministra da Saúde reconhece que há uma redução de serviços por força da reclassificação dos serviços de urgência.
A verdade é que, neste momento, confrontamo-nos com um outro problema, que é o de saber se há ou não um carácter definitivo na resolução deste problema com o despacho da Sr.ª Ministra da Saúde. Ora, não é assim, porque o carácter excepcional que a Sr.ª Ministra determina na manutenção em funcionamento, com as características actuais, destes serviços de urgência prevê, precisamente por força dessa excepcionalidade, que dentro em breve, não sabemos quando, essa situação possa ser invertida. Portanto, a exigência destes peticionários, a exigência desta população, a justa luta que a população do concelho de Elvas tem travado pela manutenção do funcionamento dos serviços de urgência do Hospital de Santa Luzia, nas condições que até hoje se verificam, tem de ter, por parte do Governo, como resposta, a reclassificação deste serviço de urgência, pelo menos, como um serviço de urgência básico de nível 5, como acontece no hospital de Tomar e no hospital de Torres Novas.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, é esta a exigência a que o Governo tem de dar resposta, porque promessas «leva-as o vento», e aquilo pelo qual a população de Elvas, justamente, esperamos nós, continuará a lutar é para que estas condições em que funciona a urgência do Hospital de Santa Luzia se mantenham e essa reclassificação possa ser feita pelo Governo.
Da parte do PCP, continuarão a ter toda a solidariedade e todo o contributo, como, aliás, temos dado, para que este problema seja resolvido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

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O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a apreciar a petição n.º 503/X (3.ª), que conta, por sinal, com mais de 6000 assinaturas, e que veio solicitar à Assembleia da República a apreciação do problema da reclassificação dos serviços de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, unidade que, convém recordar, não serve apenas o concelho de Elvas mas, ainda, Campo Maior, Alandroal, Arronches, Borba, Monforte, Sousel, Vila Viçosa, Estremoz e Reguengos de Monsaraz.
O País tem, infelizmente, sido alvo de uma dita reforma dos cuidados de saúde por parte do Governo do Partido Socialista, cuja palavra de ordem tem sido «encerrar serviços». Aliás, primeiro encerra-se, reduzem-se horários e serviços, privatizam-se valências, muitas vezes numa promiscuidade entre público e privado verdadeiramente vergonhosa, sempre com a promessa de compensações, que muitas vezes tardam ou nunca chegam. Refiro-me, em concreto, às unidades de saúde familiar, que não abriram, apesar de prometidas, ou os dois terços de serviços de urgência básicos, que foram prometidos e que ainda não abriram, ou, ainda, às ambulâncias prometidas, que depois, por vezes, não têm tripulantes, ou o caso dos helicópteros. E, se assim foi no País, a realidade é que o Alentejo, em particular, e o concelho de Elvas, em concreto, foram os mais visados relativamente a esta situação, designadamente em relação à maternidade de Elvas e agora a urgência do Hospital de Santa Luzia, agravando sempre a situação no interior do País, retirando-lhe serviços públicos, recusando àqueles cidadãos o direito pleno aos cuidados de saúde.
No processo desta petição, foi consultado o Ministério da Saúde, que, por via do Despacho n.º 5414/2008, tinha determinado a redução de valências, a nível da urgência disponível do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, e que, entretanto, a Sr.ª Ministra da Saúde veio, recuando, reconhecer que tinha retirado essas valências e, com um despacho a meio gás, dizer que autoriza que se mantenham as características actuais do funcionamento, incluindo o apoio de ortopedia e cirurgia, com carácter excepcional.
Isto significa, Srs. Deputados, que o processo não está findo, que a solução não está encontrada, que o problema não está resolvido. Significa que continua em risco de perder as valências que aquele serviço de urgência prestava e presta ainda àquelas populações e que se exige que se mantenha integralmente, em defesa dos direitos aos cuidados de saúde daquelas populações.
É fundamental que assim aconteça. Da nossa parte, tudo faremos para garantir que esta promessa não «caia em saco roto» e que este despacho da Sr.ª Ministra, de Outubro passado, não seja apenas um passo atrás para depois se dar, finalmente, o passo completo, à frente.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Gonçalves.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de cumprimentar os peticionários pela participação cívica que tiveram nesta petição, bem como o relator, e dizer que é sempre com grande alegria que vemos chegar petições à Comissão de Saúde, porque todos queremos uma saúde melhor para os portugueses, principalmente para aqueles que vivem nas povoações mais distantes dos grandes centros.
O que acontece é que esta petição releva a criação da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, que é uma mais-valia criada por este Governo para aproveitar ao máximo as potencialidades existentes no campo da saúde.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Só os senhores é que vêm isso assim!

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — E essa parte não tem sido relevada pela oposição, que só fala na transformação da urgência do hospital de Elvas em urgência básica, com o serviço de ortopedia e de cirurgia, porque a Unidade Local de Saúde chegou à conclusão de que eram as duas especialidades mais importantes.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

São essas que lá estão instaladas, são essas que vão continuar lá instaladas e são essas»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa está boa!

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O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — O Sr. Deputado não entende que a saúde, como qualquer organização viva, tem evolução. Amanhã, vamos pôr isso com carácter definitivo»

Risos dos Deputados do PCP João Oliveira e de Os Verdes Francisco Madeira Lopes.

» e, se a Unidade Local de Saõde chegar á conclusão de que ç preciso mais valências, põem-se lá mais valências.

Protestos do PCP.

Tudo isto é uma evolução que vocês não percebem! Como vocês têm uma visão estática das coisas e por vossa vontade ainda estávamos antes da queda do Muro de Berlim, não querem mudanças de espécie nenhuma! Até porque, reparem, todas as mudanças feitas em Elvas foram para melhor»

Protestos do PCP.

Foi, efectivamente! Mesmo o encerramento da maternidade e os nascimentos realizados em Portalegre, em Évora ou em Badajoz beneficiou imenso as mulheres da região.

Protestos do PCP.

Não entendo por que é que, sendo vocês um partido internacionalista, são contra o facto de as mulheres poderem ter os filhos em Espanha!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é um perfeito disparate!

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Não se entende isso. E o mesmo se passa com a oposição, sendo europeístas.
Portanto, vocês só são internacionalistas para o que lhes convém!

Protestos do PCP.

O que interessa é que as mulheres sejam bem tratadas, tenham condições e Portugal continue a ser o sexto País do mundo com melhores rácios em termos de natalidade, de preparação, de apoio e de condições de nascimento das crianças,»

Protestos do PCP.

» em termos de impedirmos a mortalidade infantil.
Relativamente à natalidade, quando as medidas do Governo funcionarem, obviamente que esses resultados vão aparecer e não deve demorar muito: em 2008, em termos de natalidade, já aumentou em mais de 2000 crianças nascidas.
Efectivamente, toda a região de Elvas está a ter bons resultados com as medidas tomadas na área da saúde: estamos a conseguir que a urgência de Elvas esteja a funcionar em pleno, 24 horas por dia, com as valências necessárias e consideradas as adequadas para as necessidades da população, e a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, aproveitando as potencialidades dos dois hospitais, de Elvas e de Portalegre, mais os centros de saúde, conseguiu, assim, pela primeira vez, prestar um serviço, que é único, em toda aquela região, um serviço que não era prestado de uma forma complementar, porque, até agora, havia muitas situações em que as pessoas começavam a ser tratadas no hospital de Elvas e, se fosse preciso, acabavam por ter de ir para os hospitais de Portalegre ou de Évora.

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O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Agora, há uma selectividade. Os hospitais funcionam de uma forma complementar e os casos que devem ser tratados em Elvas são aí tratados e os que devem ser tratados em Portalegre ou em Évora são tratados em Portalegre ou em Évora.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, não! Vá perguntar à população de Elvas!

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — É assim que funciona a saúde.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — A vossa saúde é igual à saúde que o Chavez montou na Venezuela, com os médicos cubanos: o médico monta, no bairro onde vive, um «consultoriozinho» e aí trata de tudo e de mais alguma coisa — até para fazer pequenas cirurgias, sem anestesias, e coisas no género. É o chamado «médico de proximidade», que é o médico que existe em Cuba.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Vocês querem que tudo seja feito por um só médico, naquele bairro, da mesma maneira»

Protestos do PCP.

A saúde tem de ser complementar e temos de procurar a qualidade!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já duplicou o tempo de que dispunha.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Com a apreciação desta petição n.º 503/X (3.ª), chegámos ao fim dos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, quinta-feira, dia 22, com início às 15 horas, constando da ordem do dia, além de declarações políticas, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 238/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto; a discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 481/X (3.ª) — Criação do programa Mulher Emigrante (PSD); a discussão conjunta, na generalidade dos projectos de lei n.os 580/X (4.ª) — Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes), 581/X (4.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes) e 638/X (4.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e dos projectos de resolução n.os 376/X (4.ª) — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves (Os Verdes) e 152/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (BE); e, ainda, a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 297/X (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão por velhice (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas.

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Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Mendes Bota

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos António Páscoa Gonçalves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

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