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10 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009

causa, será este PS e o Governo que mantém e suporta no termo deste mandato de má memória para Portugal.

Aplausos do PSD

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Isso ç presunção»!|

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados, afinal o Código do Trabalho é inconstitucional. Das inúmeras discussões que aqui tivemos, o Partido Socialista sempre «bateu o pé» referindo que não havia inconstitucionalidades no Código do Trabalho, apesar dos inúmeros alertas que Deputados de diversas bancadas lançavam.
Afinal, veio a demonstrar-se que há normas inconstitucionais no Código do Trabalho. O Sr. Presidente da República solicitou a apreciação da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional de uma norma em concreto relativa ao período experimental e não houve dúvidas por parte do Tribunal Constitucional em declará-la inconstitucional.
Aquilo que o Partido Socialista queria era facilitar claramente o despedimento sem justa causa, ou seja, alargava o período experimental para seis meses e a partir daí o trabalhador poderia ser posto na rua sem quaisquer direitos. Aquilo que o Partido Socialista fazia através desta norma era facilitar claramente o despedimento e fomentar a precariedade do nosso mercado de trabalho.
Claro está que Os Verdes também querem reafirmar que o Sr. Presidente da República deveria ter requerido a apreciação da constitucionalidade de muitas outras normas do Código do Trabalho — mas, infelizmente, isso não aconteceu — , porque estamos certos de que outras normas teriam sido declaradas inconstitucionais tal não é a sua afronta aos princípios estabelecidos na Constituição da República Portuguesa, sejam eles o princípio do tratamento mais favorável, que não é inscrito neste Código do Trabalho e, portanto, qualquer contrato de trabalho pode estipular aquilo que entender de uma forma altamente desfavorável para os trabalhadores, quer o princípio da caducidade dos contratos colectivos de trabalho, quer a questão dos serviços mínimos do direito à greve que em algumas empresas, através deste Código do Trabalho, levará a que os serviços mínimos correspondam praticamente aos serviços normais da empresa, quer muitas outras questões que estão estipuladas neste Código do Trabalho.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há duas questões, em termos laborais, que marcarão a governação do Partido Socialista e esta legislatura de uma forma muito notória: a do desemprego e a da precariedade no trabalho. E aquilo que deve custar mais aos portugueses é perceber que o Governo está a contribuir para estes dois problemas: o desemprego e a precariedade no trabalho.
Quem olha para o Código do Trabalho não tem dúvidas: ele é um instrumento contra os trabalhadores, teve o elogio do CDS, teve o elogio das entidades patronais, mas teve o voto contra, absolutamente contra, dos trabalhadores!! Aquilo que queremos dizer, de uma forma muito veemente, é que este Código do Trabalho é uma nódoa, uma mancha, na ideologia do PS, na face do PS, na governação do PS!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta discussão é uma discussão recorrente, já foi feita aqui várias vezes»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E ainda vai ser mais!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » e atç ao momento não me parece que tenha existido qualquer tipo de argumentação que não tenha sido expendida anteriormente.
Posto isto, o que é que nós temos aqui de concreto no que toca às diferentes bancadas? As do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes têm uma posição de que discordamos abertamente, mas somos capazes

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