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40 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

antecedência, perguntar se é possível mudar a data? E quando nos é respondido «é possível mudar a data» e se comunica isso por telefone e por escrito, nós devemos ficar amarrados a essa data e, portanto, nesse dia, faltamos, quer queiram quer não?! Sr. Presidente, resta-me esperar que não aconteça com mais ninguém uma situação desta natureza.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que é simples encontrar consenso na condenação da dopagem no desporto e na necessidade de punição desse tipo de comportamento, assim como em relação ao tráfico. Aliás, pensamos e sublinhamos como importante o reconhecimento, nesta proposta de lei, da criminalização do tráfico, em nome da verdade desportiva, como aqui já foi dito, e em nome da saúde dos atletas.
Mas não podemos esquecer que o fenómeno da dopagem encontra também a sua origem na vertigem pelo sucesso, custe o que custar, que é, infelizmente, uma característica das sociedades contemporâneas e que atinge, de forma muito significativa, o desporto profissional e a indústria em seu redor.
Penso, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que é muito importante termos este parâmetro, até para, depois, medirmos também a importância da necessidade de medidas na área da educação e da formação sobre esta questão, que tem incidência na dopagem no desporto e não só.
Apoiamos, no geral, a proposta de lei, mas queremos, no entanto, chamar a atenção para alguns aspectos que se poderão vir a revelar como excessivos.
Como a própria exposição de motivos refere, algumas das medidas constantes do Código Mundial Antidopagem, agora transpostas para nossa ordem interna, podem vir a fragilizar o sistema ou a ser mal integradas nas normas nacionais. E é este alerta que também nos faz ter alguma preocupação relativamente a alguns aspectos.
Dou alguns exemplos, porque o tempo de que disponho não é muito: a gestão e responsabilidade sobre as bases de dados, questão que consideramos não estar suficientemente tratada; a possibilidade de cedência de dados e a garantia da confidencialidade desses mesmos dados — aliás, o artigo 41.º suscita-nos mesmo muitas reservas.
Outro aspecto que não deixa de ser importante, porque o combate à dopagem não se faz apenas com o enunciar de 1001 medidas, é o de que estas medidas devem ser exequíveis e é também pelo seu grau de exequibilidade que se pode vir a medir o seu sucesso. E, por exemplo, algumas destas medidas são, eventualmente, excessivas, como o n.º 1 do artigo 7.º. Aliás, hoje, foi possível saber aqui exactamente onde é que o Sr. Secretário de Estado andou na semana passada, mas não sei se o mesmo será possível em relação aos desportistas, sobretudo no prazo alargado de três meses.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Às vezes não é fácil!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Portanto, penso que estas e outras questões devem ser ponderadas e esperamos vê-las aclaradas em sede de especialidade.
Do mesmo modo, também apoiamos a necessidade de realização de um conjunto de audições, sendo, entre outras, indispensável, a da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Obviamente, o CDS acompanha, no essencial, o que é apontado na proposta de lei n.º 238/X, no que diz respeito ao controlo e ao combate da dopagem desportiva.
De acordo com o Programa Mundial Antidopagem, os objectivos de todas as legislações nacionais devem ser os de contribuir para proteger o direito fundamental de os praticantes desportivos participarem em competições sem dopagem, promovendo, assim, a saúde e a verdade desportiva, e apoiar programas de

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