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41 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

harmonização, coordenação e eficácia a nível nacional e internacional, no âmbito da detecção, punição e prevenção da dopagem.
Esta proposta de lei vem no seguimento do Programa e do Código Mundial Antidopagem e, ainda, na sequência da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, onde já era consagrada a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
Cada vez mais existem novas substâncias esteróides, anabolizantes e outras que podem contribuir para a dopagem desportiva.
A União Europeia e os vários organismos mundiais que se dedicam à área do desporto têm vindo a dar ênfase à necessidade de se trabalhar esta área. Várias convenções alertam os Estados para o necessário combate à falta de verdade desportiva.
Em Portugal, o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) desenvolveu e continua a desenvolver um excelente trabalho nesta área. Dentro das suas possibilidades técnicas e humanas, travou uma luta contra a falta de verdade desportiva.
Com esta nova legislação, é possível que o CNAD desenvolva as suas competências técnicas e científicas.
O novo Código Mundial Antidopagem, aprovado em Novembro de 2007, vem criar uma plataforma mundial para o combate ao doping, Código este em que se baseia a actual proposta de lei, como já referi.
Novidade é também o reconhecimento mútuo entre a ADoP e as federações, no que respeita aos controlos, às autorizações de utilização terapêutica e aos resultados das audições que estejam em conformidade com o Código Mundial Antidopagem.
Por outro lado, existe um endurecimento das penas ou sanções, que pode levar, no limite, a uma suspensão por 20 anos.
De alertar para as consequências práticas que pode ter a aplicação do artigo 7.º, segundo o qual os atletas têm, e cito, de «(») fornecer informação precisa e actualizada sobre a sua localização durante os três meses seguintes (»)«. Ou seja, há aqui quase como que uma espionagem constante do atleta, cuja constitucionalidade nos suscita algumas dúvidas e, por isso, esperamos que, em sede de discussão na especialidade, possa vir a ser alterada.
O Governo propõe uma política de agravamento das penas, mesmo no ilícito criminal, como forma de combate a este tipo de flagelo. Não deixamos, nesta matéria, de acompanhar o Governo, mas, neste caso, o Governo defende o agravamento de penas como forma de combate e prevenção, noutras áreas criminais não tem o mesmo pensamento, ao contrário do que o CDS tem vindo a defender.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Nesta matéria, estamos de acordo com o Governo e vamos acompanhar esta proposta, sobretudo pelo seu contributo para o que deve ser a verdade desportiva, o desporto sem drogas e, sobretudo, a prevenção na saúde.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O combate à dopagem no desporto é uma tarefa que merece o esforço e o empenho de todos, porquanto estão em causa princípios de ordem ética, a verdade desportiva e, sobretudo, a defesa da saúde e bem-estar dos atletas. E, não obstante, nos últimos anos, termos verificado um decréscimo, em termos percentuais, do número de casos positivos detectados, importa continuar este caminho e adoptar medidas de prevenção e combate a estas situações.
Por isso, saudamos a iniciativa legislativa que o Governo traz, hoje, a discussão nesta Câmara, que vem, aliás, na sequência de outras medidas que a Secretaria de Estado da Juventude e o Governo já têm produzido, e que muito têm contribuído para qualificar o desporto em Portugal. Por escassez de tempo, refiro apenas a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o Regime Jurídico das Federações Desportivas.

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