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42 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009

Não destacamos apenas as alterações introduzidas no ordenamento jurídico nacional mas também, e sobretudo, o procedimento que o Governo tem adoptado na sua preparação.
Recorde-se que, logo após o início da Legislatura, o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto começou por convocar o Congresso Nacional do Desporto e, ao longo de todo o País, permitiu que todos os praticantes desportivos, agentes desportivos e decisores participassem na discussão dos grandes assuntos do desporto em Portugal, para, assim, melhor preparar a sua acção governativa. E, no que toca à preparação deste diploma em concreto, começou o Governo por remeter a sua matriz ao Conselho Nacional do Desporto e ouvir todos os contributos, de forma a enriquecer esta proposta, e só depois a apresentou a esta Assembleia.
Ouvidos os responsáveis intervenientes nesta área, o Governo traz-nos, então, uma proposta de lei que incorpora as alterações introduzidas no Código Mundial Antidopagem e que, indo ao encontro da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, permitirá a Portugal, como aqui já foi bem dito, continuar na linha da frente no combate a este fenómeno.
Quanto ao conteúdo da iniciativa, em face do tempo disponível, destaco apenas três medidas: a punição do tráfico de qualquer substância ou método proibido, enquanto violação das normas antidopagem, matéria que assume particular relevância e que, por isso, é enquadrada na proposta como crime; a manutenção como crime da administração de substâncias e métodos proibidos mas agravando-se a pena quando a vítima se encontrar em situação de especial vulnerabilidade; e, em matéria de sanções, cumpre registar o significativo endurecimento das sanções a aplicar que, no seu limite máximo, poderão levar a uma suspensão pelo período de 20 anos.
Em face do que aqui fica dito, não só o Governo pode contar com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista mas também os atletas e os agentes desportivos que contribuíram para esta iniciativa.
Estamos convictos de que estas medidas contribuirão, com sentido de responsabilidade, de rigor e de isenção, para credibilizar e dignificar a prática desportiva em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 481/X (3.ª) — Criação do programa Mulher Emigrante (PSD).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta hoje mais uma iniciativa legislativa dirigida aos portugueses da diáspora. É a nona vez que o fazemos nesta Legislatura, procurando concretizar em medidas concretas a nossa alternativa à desastrosa governação socialista nesta área.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José Cesário (PSD): — Ao longo destes quatro anos, o Governo socialista, acolitado pela bancada parlamentar do PS, acabou com a conta poupança-emigrante, reduziu quase a zero os apoios ao porte pago para o envio de publicações portuguesas para o estrangeiro,»

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. José Cesário (PSD): — » encerrou ou desqualificou 25 postos consulares, retirou, na prática, aos portugueses residentes longe dos postos consulares a possibilidade de votarem nas eleições legislativas e anunciou sucessivas medidas e acções que nunca implementou, atirando-as intencionalmente para o fim do seu mandato.
Tudo isto, com o silêncio e a conivência, por vezes activa, dos Deputados socialistas.
Ao invés, o PSD apresentou nesta Câmara contributos concretos para uma política diferente, que iniciámos em 2004 e que, desde então, discutimos e partilhámos com as nossas comunidades.

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