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46 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 528/X (3.ª) — Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS.

Aplausos do CDS-PP.

O diploma baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Por fim, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 215/X (3.ª) — Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, às 15 horas, e será preenchida com o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação
do projecto de lei n.º 631/X (4.ª)

A Assembleia da República votou, no dia 23 de Janeiro de 2009, o projecto de lei n.º 631/X (4.ª), da autoria
do CDS, que apresenta um novo modelo de avaliação, alternativo ao previsto no Decreto Regulamentar n.º
2/2008, de 10 de Janeiro. O projecto em causa foi rejeitado pela maioria dos Deputados, seguindo a
orientação definida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cujos argumentos são do conhecimento
público. No entanto, o signatário, através da presente declaração de voto, expõe o seguinte:
O regime de avaliação do desempenho do pessoal docente que decorre das alterações no Estatuto da
Carreira Docente tem como objectivo central promover o aperfeiçoamento da prática profissional dos
professores, objectivo com o qual me identifico e, estou certo, que também os que aspiram por uma maior
dignificação da profissão.
A OIT/UNESCO, há décadas, que recomenda, no âmbito da responsabilidade dos professores, que a
condição da sua profissão depende do esforço próprio e que as normas inerentes ao desempenho da
profissão devem ser definidas e mantidas com a participação dos professores. Pelas evidências empíricas,
neste processo, os professores não foram suficientemente envolvidos de modo a gerar um clima de
estabilidade e de confiança no corpo docente.
O projecto de resolução em causa abarca um conjunto de preocupações comuns, mas não esconde uma
vontade político-partidária, cujos interesses não são, seguramente, os dos professores, razão pela qual o
referido projecto deve ser analisado com o discernimento que se impõe a um partido responsável.

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