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18 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Concluindo, Sr.as e Srs. Deputados, as iniciativas apresentadas pelos grupos parlamentares não merecem aceitação desta bancada, mormente por serem incompletas, apresentarem medidas de complexa exequibilidade e mínimo grau de eficácia, mas sobretudo por não se integrarem quer no ordenamento jurídico português quer no europeu, ao qual estamos embrionariamente ligados.
Ao invés, o Governo apresenta uma proposta clara, estruturada e coerente, sem floreios de aproveitamento político ou quaisquer outros que não os atinentes a, de facto, proteger as vítimas, sejam elas homens, mulheres, crianças e idosos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há determinadas matérias que não podem ser discutidas de uma forma isolada e, para Os Verdes, a questão da violência doméstica é uma delas.
Não podemos discutir a matéria da violência doméstica sem falar do facto de as mulheres continuarem a ter, para trabalho igual, salários muito mais baixos do que os homens, chegando mesmo, nalguns sectores, a um valor de 30% abaixo do salário dos homens, ou do facto de as mulheres continuarem a ser as maiores vítimas do desemprego e as maiores vítimas da pobreza.
Estas não são questões de somenos importância, porque leva a que as mulheres não tenham condições de subsistência (razão que as leva a prolongar situações verdadeiramente calamitosas na sua vida pessoal, como é o caso da violência doméstica) e que, justamente por esse facto, muitas vezes não tenham a possibilidade de sair das suas casas e começar uma vida autónoma, exterior ao sofrimento com que lidam no dia-a-dia, sofrimento esse tantas e tantas vezes tão silencioso e tão atroz.
Até porque os dados são, de alguma, forma contraditórios, não nos parece que os números da violência doméstica tenham uma tendência significativa para diminuir. Pelo menos, não é isso que tem acontecido nos últimos anos.
Sabemos — há vários estudos sobre essa matéria — que há uma tendência de reprodução de comportamentos das crianças em relação ao que vêem em casa, tal como sabemos que há pouco trabalho ao nível da educação para a solidariedade. E, não querendo dar menos importância à questão da educação nas escolas e fora das escolas para as matérias da solidariedade, para que as crianças percebam, tão cedo quanto possível, que o maior sinal de fragilidade é, justamente, a violência que se pode incutir noutras pessoas, não podemos, de modo nenhum, remeter-nos à questão da educação e a uma possível e desejável mudança de mentalidades no curto, médio ou longo prazos.
É por isso que entendemos que o Estado tem responsabilidades que tem de concretizar — mas que, infelizmente, não tem concretizado em tempo útil.
Em termos discursivos, todos temos aqui o mesmo tom, manifestando grande preocupação em torno desta matéria, preocupação que é legítima e necessária, evidentemente. Mas, depois, as acções concretas não traduzem, muitas vezes, a preocupação que alguns aqui manifestam.
Quero lembrar, por exemplo, a questão da rede de casas de apoio a mulheres vítimas de violência. A Lei n.º 107/99 surge, nesta Casa, de um projecto de lei que Os Verdes apresentaram na altura — o nosso objectivo era a criação de uma rede pública de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência. Este projecto de lei foi aprovado e transformado numa lei, mas o problema foi que esta lei nunca teve exequibilidade prática naquele que era o seu âmago: a criação de uma rede pública de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência.
Os Verdes apresentaram, Orçamento após Orçamento, propostas de verbas para a criação desta rede pública, mas as maiorias chumbaram sempre essa prioridade de actuação. E o que é que sucedeu? Entretanto, foram criadas casas de abrigo: temos 34 casas de abrigo pertencentes a 31 entidades particulares sem fins lucrativos, mas não há uma única pública! O que é que esta proposta de lei faz? Praticamente, consome o conteúdo da Lei n.º 107/99, que era original do projecto de lei de Os Verdes, mas retira-lhe o carácter público! Daqui decorre que, em

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