O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009

Srs. Deputados, as consequências também são fáceis de identificar.
Para lá do estabelecimento formal da garantia de respeito pelos direitos dos trabalhadores, as fusões podem pôr em causa um primeiro e fundamental direito: o direito ao trabalho no seu país! Porque, contrariamente ao que se diz no preâmbulo, as fusões não conviverão «em harmonia com os propósitos de crescimento do emprego». Não! O resultado líquido será, em geral, destruição de emprego, produção de desemprego! As fusões poderão, igualmente, dar cobertura a deslocalizações de unidades produtivas ou a transferência dos centros de decisão para o estrangeiro, como podem agravar a, já hoje presente, concorrência desleal entre empresas localizadas em países da União Europeia com vantagens competitivas muito diferenciadas em matéria fiscal, de energia ou de benefícios estatais.
Ora, a proposta de lei não estabelece salvaguardas nem mecanismos preventivos relativamente a possíveis consequências negativas para os países com economias mais débeis. Consequências que podem ser mais graves para zonas fronteiriças, acelerando processos em curso de desertificação económica e humana, como pode suceder — está a suceder e vai agravar-se — na raia transmontana, beirã ou alentejana! Igualmente nada se estabelece relativamente à possibilidade de um Estado querer impedir ou opor-se, com base em fundamentação adequada, à fusão de unidades empresariais que considere de relevante interesse nacional, por pertencerem a sectores estratégicos ou serem vectores de defesa da soberania nacional, caso da energia, da água ou do equipamento militar, entre outros.
Todas estas possíveis consequências podem assumir particular gravidade no quadro de uma crise económica como a que vivemos e para um país como Portugal, com os elevados níveis de endividamento das suas empresas e com os elevados níveis do seu próprio endividamento externo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta proposta de lei, que, como já foi dito, visa a transposição de duas directivas e alterar o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, procura agilizar o regime de fusão ou de cisão de sociedades anónimas, nomeadamente, a anterior exigência de um parecer prévio de peritos independentes, que poderá deixar de existir em determinadas condições em caso de concordância dos sócios ou dos titulares do direito de voto.
No que concerne às fusões transfronteiriças de sociedades de responsabilidade limitada, a proposta de lei visa permitir uma simplificação quer jurídica quer económica (e sabemos o quão onerosas e burocráticas estas cisões podem ser ou podem transformar-se) e reforçar o papel dos trabalhadores. Isto já aqui foi referido pelo Sr. Secretário de Estado e por vários Srs. Deputados e Sr.as Deputadas e, portanto, julgo que não vale a pena estar a repetir.
Também não creio que seja a sede e o local próprio para falar do projecto europeu, das suas dificuldades, daquilo que pode ser o papel de Portugal nessa construção do processo europeu e, portanto, deixaria para outro tipo de debate essa reflexão, para a qual estaremos disponíveis.
Deixo apenas duas notas para dizer o seguinte: o CDS considera importante a necessidade de harmonização europeia de normas, como é evidente, assim como a simplificação de actos quer a nível nacional quer a nível europeu e, até, a sua desformalização.
Desde já, antecipo que votaremos favoravelmente, mas não posso também deixar de dizer, em jeito de reflexão e numa perspectiva mais abrangente, e sem prejuízo destes princípios de desformalização, harmonização, simplificação, que também é preciso ter alguma ponderação e conferir a estes actos e a estes meios alguma certeza de comércio jurídico, no sentido de procurar soluções mais ágeis, mais rápidas, mais céleres e menos burocráticas para as empresas, pois, mesmo com as melhores intenções e com algum voluntarismo, isso nem sempre isso acontece.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0027:
27 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 Estamos a falar das crianças e dos jov
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 Importa, assim, questionar se parte de
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 este ano, porque este ano vão ter um a
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — A
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 atabalhoadamente introduzido, mal pond
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | I Série - Número: 045 | 13 de Fevereiro de 2009 A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr.
Pág.Página 32