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50 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito à habitação constitui, para nós, a base da pirâmide de todos os direitos sociais, pelo que consideramos que só depois da sua concretização poder-se-á aspirar à promoção de um processo global de melhoria da qualidade de vida das pessoas.
É por esse e por outros motivos que a nossa Constituição consagra, no seu artigo 65.º, o direito à habitação como um direito universal, de todos, o direito «a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
Mas os fundamentos basilares da organização de uma comunidade democrática não deverão nunca negligenciar o sentido determinante da evolução positiva dos indivíduos em termos da sua cada vez melhor integração, actuação e cooperação no interior do tecido social em que se inserem.
Se, por um lado, é certo que o Estado e as demais entidades públicas devem prover prontamente às necessidades básicas de todos aqueles que delas careçam — nelas se incluindo a habitação —, por outro lado é imprescindível que os sinais proporcionados pelo Estado aos seus cidadãos sejam no sentido de inequivocamente estimular e premiar os seus esforços de valorização pessoal e cívica. É esse sentido pedagógico que nunca deverá ser ignorado e que, no limite, fará com que aquele direito social tenha, tendencialmente, uma natureza assistencial transitória. Como é natural, sem precipitar nem lesar as situações concretas que, por vezes, infelizmente, parecem perpetuar-se sem uma aparente solução ou melhoria.
A iniciativa do Bloco de Esquerda encerra no seu regime aspectos extremamente estimuladores de uma perpetuação das eventuais situações de abuso deste tipo de protecção social que pretende regular, levando a desincentivar os seus destinatários da busca de uma melhoria nas suas condições de vida e, por consequência, de criar condições para poderem voltar ao «mercado normal» da habitação.
A iniciativa do Bloco de Esquerda é até, em certo sentido, contrária ao que foi defendido pela própria Associação Nacional de Municípios Portugueses em parecer que, recentemente, remeteu a este Parlamento.
Diz a Associação Nacional de Municípios Portugueses — e passo a citar — «» não pode concordar com nenhuma solução legislativa que diminua os instrumentos de que os municípios actualmente dispõem para a gestão do respectivo parque habitacional.» Sugere, mesmo, que «é absolutamente essencial a criação de um mecanismo legal que possibilite aos Municípios socorrerem-se de uma figura simplificada e célere de gestão do seu património habitacional» — palavras dos municípios.
O Grupo Parlamentar do PSD reserva-se para apresentação de uma iniciativa que, salvaguardando o que de mais essencial a nossa Constituição consagra em matéria de habitação social, reveja, unificando, o regime legal actualmente vigente, porque não acreditamos num determinismo fatalista da pobreza, acreditamos, sim, na mobilidade social e no desenvolvimento pessoal e familiar, que podem ser proporcionados pela nossa sociedade democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito à habitação é um direito fundamental e, como tal, está consagrado na nossa Constituição. Contudo, é evidente que este direito, naquilo que tem a ver com a sua consagração efectiva, necessita de ter uma visão abrangente.
Temos orgulho no trabalho que alguns autarcas — e destaco, desde logo, o Eng.º Krus Abecasis — desenvolveram na promoção da habitação social e condigna para as populações, mas é evidente que não podemos esconder aquilo que são os falhanços governativos, que têm levado a que se tenha continuado a degradar a habitação, em Portugal.