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49 | I Série - Número: 052 | 5 de Março de 2009

Vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 621/X (4.ª) — Regime do arrendamento do património do Estado para a habitação social, apresentado pelo BE.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O agravamento brutal do desemprego, da precariedade, da insegurança e, sobretudo, da insuficiência das prestações sociais tem vindo a transformar os bairros de habitação social em ancoradouros de situações cada vez mais dramáticas de empobrecimento e de agravamento das condições de vida das pessoas.
Há autarcas que já tiveram esta percepção, que sabem que é preciso implementar medidas de apoio às populações para fazer face à crise. Deixem-me dar-vos os exemplos de Viana do Castelo, de Viseu, da Guarda e de Guimarães, que já tomaram a iniciativa de congelar as rendas da habitação social nos seus municípios.
No contexto em que vivemos, de empobrecimento cada vez mais violento, torna-se cada vez mais urgente a definição de um regime que balize a relação entre os moradores e as autarquias ou outras instituições detentoras de fogos habitacionais.
O que é que é, portanto, necessário mudar? Em primeiro lugar, é preciso mais justiça na definição do valor das rendas e maior exigência de eficácia da resposta dos serviços das autarquias às alterações súbitas do rendimento dos agregados familiares, resultantes da sua enorme vulnerabilidade diante de um mercado de trabalho que se encontra em convulsão.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — A fórmula de cálculo do valor das rendas que o Bloco de Esquerda propõe parte da definição de um rendimento líquido mensal corrigido per capita e aplica-lhe uma taxa de esforço de 8%.
Esta é uma mudança profunda em relação ao modo de cálculo da lei actual e é a mudança que faz falta.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Um rendimento de 900 € líquido para um agregado familiar de três pessoas não ç a mesma coisa que um rendimento dos mesmos 900 € para pagar água, electricidade, gás, alimentação, roupa e transportes de um agregado familiar de quatro pessoas.
Tinha razão o Provedor de Justiça quando, em Setembro do ano passado, emitiu um parecer em que chamava a atenção para o facto de o sistema de cálculo da renda ser actualmente injusto, porque trata de igual modo a situação de agregados familiares com o mesmo rendimento mas com um número de pessoas diferenciado.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Não é a mesma coisa comprar leite para duas crianças ou para três; comprar medicamentos para um idoso ou para dois; pagar o passe de uma pessoa ou de duas pessoas. A fórmula de cálculo da renda tem de atender a esta diferenciação, tem de corrigir esta injustiça, e essa é a nossa primeira preocupação.
Em segundo lugar, o projecto de lei do Bloco de Esquerda aumenta o nível de responsabilidade, tanto para as entidades que tutelam a habitação social como para os moradores. Para os moradores, porque o reforço dos seus direitos corresponde a uma maior exigência de verdade; para as entidades tutelares, porque se lhes exige maior capacidade de resposta e uma maior flexibilidade de adaptação às mudanças de vida, de condição e mesmo de composição do agregado familiar.
Sr.as e Srs. Deputados, a habitação social não é nem um prémio nem um castigo. Ela decorre de um imperativo constitucional e da necessidade de uma sociedade mais justa, mais equilibrada e mais solidária.

Aplausos do BE.

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