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43 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009

de alteração e não com qualquer posição clara de aceitação ou recusa do projecto que tinha sido consensualizado.
Até aqui nós percebemos que, na verdade, quando as águas do rio se agitam a norte, o PSD imediatamente se «afunda» nesta Casa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP) — Isso ficou claro.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Soeiro (PCP) — O que não esperávamos é que o PS «desse à costa» em Lisboa da forma como deu e acabou, também ele, por recusar o texto consensual e votar uma proposta que nada mais é que a capitulação face ao PSD.
É lamentável!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, a Assembleia da República aprovou, hoje, um diploma que revoga um decreto-lei de 1945, diploma que tinha no seu objecto a regulação e a definição das regras de atribuição, a título precário, de habitação social.
Com este diploma que hoje aqui aprovámos, Sr. Presidente, estabelecemos um regime transitório até à publicação do regime de arrendamento social que está previsto no novo regime do arrendamento urbano que foi aprovado já nesta Legislatura, regime este que melhorará substancialmente o actual regime de renda apoiada e uniformizará os múltiplos mecanismos de atribuição de fogos para habitação social.
Entendemos que este projecto de lei que hoje aqui aprovámos através do texto de substituição da Comissão salvaguarda o princípio da proporcionalidade que deve ser sempre seguido, segundo a orientação estabelecida na nossa Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, dando, assim, mais garantias àqueles que habitam esses fogos a título precário e acabando de vez com esse diploma que tudo permitia e que entendíamos que não era conforme com o regime democrático actual.
No que toca ao trabalho da Comissão, ele foi meritório. Como sabem, os grupos de trabalho são constituídos, mas não têm competências próprias. Quem tem competências próprias são as comissões e, em sede de Comissão, congratulamo-nos que o texto do Partido Socialista tenha acolhido algumas propostas do PSD e óptimas propostas do Bloco de Esquerda e lamentamos, Sr. Presidente, que o PCP tenha retirado da discussão, em sede de Comissão, a proposta de alteração que apresentou.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Diga a verdade!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 3.ª Secção da 9.ª Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 3913/07.5TVLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

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