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57 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009

O Deputado do BE, Fernando Rosas.

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Relativas aos projectos de lei n.os 510/X (3.ª) (CDS-PP), 508/X (3.ª) (BE), 560/X (3.ª) (PCP)
e 662/X (4.ª) (PSD)

As taxas moderadoras são e devem ser, como o seu nome indica, desincentivadoras dos consumos
inadequados de actos de cuidados de saúde e promotoras de uma melhor consciência, por parte dos utentes,
dos custos associados à prestação de tais cuidados.
O acesso universal aos cuidados de saúde, constitucionalmente garantido através do Serviço Nacional de
Saúde, e mediante protocolos ou convenções deste com entidades do sector social ou do sector privado, não
pode ser posto em causa por efeito da aplicação de taxas moderadoras.
Por isso, para além das isenções da sua aplicação, de que beneficia cerca de 55% da população
portuguesa, seja pelo nível dos seus rendimentos, seja pelo facto de serem portadores de doença crónica ou
de estado de saúde que não aconselha a sua aplicação, também o seu montante não pode ofender o objectivo
caracterizador do acesso ao SNS de «tendencialmente gratuito».
O regime do SNS tem vindo a sofrer alterações variadas, em somatório, ao longo dos anos. E, como
sempre acontece em situações desta natureza, a sucessão das alterações aconselha a que se proceda a uma
apreciação e avaliação global do sistema de taxas, segundo os critérios de coerência, razoabilidade, eficácia e
responsabilidade, face aos objectivos da política de saúde.
Não é manifestamente este o momento próprio para fazê-lo. E muito menos se pode querer transformar o
debate, informado e sereno, num pretexto de agendas políticas apenas movidas pelo intuito de combate à
maioria e ao Governo. Acresce que nenhuma das alterações legislativas propostas, mesmo que aprovadas,
alguma vez entraria em vigor nesta legislatura. A sua vigência só se verificaria em próxima legislatura
usurpando, por essa circunstância, os poderes políticos da próxima Assembleia da República e do futuro
Governo.
O SNS esteve desde a sua fundação, aperfeiçoamento e modernização a crédito do Partido Socialista. É
por isso que o Grupo Parlamentar do PS, ao pronunciar-se contra a lógica de instrumentalização para
objectivos circunstanciais de uma questão cujo debate merece outra profundidade e informação, considera
que o Governo deve proceder, no momento próprio, a uma avaliação global da aplicação das taxas
moderadoras. Uma avaliação que permita encontrar a vocação original das taxas moderadoras, ou seja,
desmotivar o consumo inadequado que ponha em causa o princípio da solidariedade e proceder à sua
aplicação ou isenção, não só em função do nível de rendimentos de cada utilizador mas, também, dos
objectivos de melhor saúde que o Plano Nacional de Saúde visa garantir.

Os Deputados do PS, Alberto Martins — Maria de Belém Roseira — Ricardo Rodrigues — Sónia Sanfona
— Lúcio Ferreira — Maria Antónia Almeida Santos — Marisa Costa — Fátima Pimenta — Isabel Jorge — Rita
Miguel — Isabel Coutinho — Maria José Gambôa — Mota Andrade — Maria Manuel Oliveira — Maria de
Lurdes Ruivo — Ana Couto — João Gaspar — Alberto Arons de Carvalho — Bravo Nico — Isabel Vigia —
Agostinho Gonçalves — Luísa Salgueiro — Helena Terra — Rita Neves — Manuel Mota — Ana Maria Rocha
— Maria Carrilho — Luís Pita Ameixa — Celeste Correia — Nuno Sá — Pedro Nuno Santos — José Augusto
de Carvalho — Hugo Nunes — Esmeralda Ramires — Manuela Melo — Jorge Strecht — Alcídia Lopes —
João Portugal — Renato Sampaio — Jovita Ladeira — Glória Araújo — Paulo Pedroso — Paula Nobre de
Deus — Agostinho Gonçalves — (e mais 2 assinaturas ilegíveis).

——

O PSD votou hoje a favor do fim das taxas moderadoras no internamento e nas cirurgias.

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