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62 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009

Como Deputados eleitos pela Região, os signatários consideram sempre cuidadosamente os fundamentos
das propostas provenientes da Assembleia Legislativa da Madeira. Esse é o seu dever de respeito institucional
mesmo quando as propostas têm o selo de origem da maioria PSD/Madeira. Os signatários manterão esta
posição de respeitabilidade institucional mesmo quando o inverso não existe: quando aquela maioria absoluta
na Assembleia Legislativa da Madeira aprova votos de protesto pelo uso legítimo da liberdade de voto dos
signatários em matérias que dizem respeito à Madeira.
Desta forma, a maioria PSD/Madeira na Assembleia Legislativa da Madeira desrespeita a consciência
individual dos signatários — que os orienta na sua decisão de voto — bem como as suas prerrogativas
constitucionais como titulares de um órgão de soberania.
Nestes termos, analisados os fundamentos da proposta da Assembleia Legislativa da Madeira, os
signatários optaram por um voto contra, acompanhando o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS.
Poderia ser de outra forma. Há um ano os signatários optaram, face à mesma proposta, por ir contra o
sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, abstendo-se na votação.
O que fez os signatários evoluírem na sua posição? Fundamentalmente, os seguintes factos:
— a proposta encontrar-se bloqueada pela «lei-travão» de natureza orçamental que a remeteria, a ser
aprovada, para entrar em execução em 2010 — já com uma nova configuração da Assembleia da República e
o correspondente novo governo pós-eleições de 2009.
— a conjuntura de severa crise nacional e internacional obrigar todos os cidadãos a uma atitude de
acrescido rigor e responsabilidade.
— o PSD/Madeira persistir em apresentar na Assembleia da República uma proposta que não aceita
aplicar na Madeira à Administração Regional que tutela.
Os signatários consideram, finalmente, criticável este tipo de propostas que não dignificam a Autonomia
nem os seus órgãos de governo próprio e que prejudicam a imagem nacional de uso adequado de direitos e
deveres que se espera de uma Autonomia Responsável.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

——

Relativa aos projectos de lei n.os 17/X (1.ª) (BE) e 136/X (1.ª) (PCP)

A revogação do anacrónico e reaccionário Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, cujo teor é no
mínimo de duvidosa constitucionalidade e que tem servido nos últimos anos para dar cobertura legal a
despejos administrativos inaceitáveis por parte da Câmara Municipal do Porto, constitui um imperativo
democrático inadiável pelo qual o Grupo Parlamentar do PCP se bateu, de forma persistente, desde a 2.ª
Sessão Legislativa da IX Legislatura, momento em que entregou pela primeira vez, em Junho de 2003, a sua
proposta de revogação desta reminiscência da ditadura fascista que era esse Decreto n.º 35 106.
O Grupo Parlamentar do PCP, que se empenhou, construtiva e pacientemente, na procura de uma solução
do maior consenso possível, ao longo dos 6 anos decorridos desde a sua pioneira iniciativa legislativa, para
enterrar definitivamente o Decreto n.º 35 106, não pode deixar de denunciar e condenar energicamente a
postura do PS no final de todo este penoso e arrastado processo que há muito devia ter terminado, que mais
não fosse como sinal claro e inequívoco de que a Assembleia da República, emergente da Revolução de Abril,
não pactua com valores ideológicos bafientos da velha e derrotada ditadura.
É na verdade inqualificável e desonesta politicamente a postura assumida pelo PS na fase final deste
processo, uma postura subserviente face à não menos inqualificável e desonesta posição política assumida
pelo PSD.
Estamos perante um processo em que as direcções do PS e do PSD, em nome de interesses obscuros,
porque até ao momento presente não declarados, decidiram pôr em causa a proposta consensualizada ao
longo de múltiplas reuniões e com o empenho e a intervenção construtiva por parte de todos os membros do
Grupo de Trabalho, constituído por representantes de todos os grupos parlamentares com assento na
Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, sem que para tal tenham apresentado

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