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42 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009

Passamos à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 17/X (1.ª) (BE) e 136/X (1.ª) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 17/X (1.ª) — Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (BE) e 136/X (1.ª) — Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (que regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Srs. Presidente, Srs. Deputados: Esta votação que acaba de se concluir devia traduzir, hoje, neste dia, 65 anos depois deste decreto de 1945, um virar de página da era da democracia, no sentido de promover a dignidade dos moradores pobres, o respeito pelos seus direitos, a sua defesa face à discricionariedade do poder autárquico.
No entanto, fica marcada por aquilo que foi toda uma estratégia tacticista da ordem partidária, que acaba por diminuir o que podia ser um momento de festa. Estes 65 anos para terminar com uma lei prepotente, própria do fascismo e de um Estado autoritário que usava a concessão de habitação como moeda de troca para a menorização dos moradores dos bairros sociais, não foram, no entanto, suficientes para que a democracia tivesse aprendido que a defesa do direito e do respeito pelas garantias constitucionais dos moradores dos bairros sociais passa também pelo seu direito à defesa face a eventuais decisões arbitrárias.
Esta, Sr.as e Srs. Deputados, foi uma votação absolutamente inédita, que resulta em a democracia dar hoje um pequeno passo de bebé, quando podia ter dado um passo de gigante.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se é motivo de satisfação a revogação, por esta Assembleia, do Decreto n.º 35 106, de 1945 que constituía um instrumento ainda hoje utilizado por autarquias para expulsar cidadãos, não temos motivos de satisfação pela forma como todo este processo foi conduzido, na medida em que, na verdade, aquilo a que se assistiu na Comissão de Poder Local e, em particular, no Grupo de Trabalho constituído que contava com a participação de membros do PSD, do PS, do PCP, do BE e do CDS, não é, de facto, razão para ficarmos satisfeitos.
Não nos parece aceitável, nem que contribua para o prestígio desta Casa, aquilo que se passou, em que esperámos três anos por uma proposta do Governo que não chegou a aparecer.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP) — Iniciámos um debate no sentido de tentar consensualizar um texto para substituir os projectos de lei apresentados e conseguimos consensualizá-lo com todos os membros da Comissão, à excepção do CDS-PP.
O PSD, através da sua direcção, retirou o aval a esse consenso. Na reunião seguinte, pediu o adiamento, quando o projecto estava para ser votado em Comissão, tendo-se concedido o prazo de uma semana, porque o PSD queria retomar a posição a favor. Acabou, na reunião seguinte, por aparecer com uma proposta, nova,

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