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50 | I Série - Número: 056 | 13 de Março de 2009

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, que dispõe de apenas 9 segundos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, da sua intervenção não consegui entender por que é que, para além da prorrogação da excepção que já tinha sido feita no ano passado, introduz uma nova excepção, neste caso concreto, aos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 113.º do Código dos Concursos Públicos, que é, precisamente, a norma de salvaguarda que estabelece que, quando se trata de ajustes directos, não se pode contratar as mesmas entidades que já foram contratadas no mesmo ano.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Se isto não é pôr em causa a transparência e as medidas de salvaguarda no ajuste directo, eu gostaria de saber o que é!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr.as e Srs. Deputados, assim se conclui a apreciação do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro [apreciações parlamentares n.os 105/X (4.ª) e 108/X (4.ª), requeridas pelo PSD e pelo CDS-PP, respectivamente.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários [apreciações parlamentares n.os 106/X (4.ª) (PSD) e 109/X (4.ª) (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão continua exactamente sobre o mesmo diapasão, o de todos, sem excepção, estarmos a tentar trazer o Partido Socialista para o caminho da transparência na gestão da coisa pública, o que, infelizmente, não acontece, há muito tempo, em momento algum com a contratação pública.
O Partido Socialista está apostado num caminho, que é o de demonizar o concurso público e de dizer a Portugal que o ajuste directo é uma coisa boa. Como se fosse coisa boa vivermos na excepção; como se fosse coisa boa não privilegiarmos a concorrência;»

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Exactamente!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — » como se fosse coisa boa não garantirmos o acesso de todos ao mercado; como se fosse coisa boa não publicitarmos antes quais são as obras que vamos fazer com o dinheiro põblico» Convidamos, em vez de publicar anúncio!

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Por isso é que é uma excepção!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — É essa, Srs. Deputados, a grande diferença entre o ajuste directo e o concurso público.
Temos, contudo, de reconhecer a coerência do Partido Socialista neste caminho, a coerência que o próprio jurista autor do Código relatou nos Cadernos de Justiça Administrativa: ele entregou um projecto cujo artigo 3.º estabelecia, com todas as letras, tal como previa a directiva europeia (que tem sido objecto de discussão com Bruxelas, a propósito da utilização dos dinheiros públicos), que as empresas públicas estão sujeitas a este regime. Pois foi-lhe pedido pelo Governo — diz ele e, até hoje, não foi desmentido — que retirasse a expressão literal «empresas públicas» do artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos.

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