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27 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009

É porque, administrativamente, através de um decreto-lei, dizer que só aqueles que estavam vinculados à empresa à data da sua extinção é que têm estes direitos é extremamente pernicioso e injusto, porque outros que à data da dissolução da empresa não tinham vínculo à empresa, mas que estiveram sujeitos às mesmas condições de trabalho, aos mesmos níveis de radioactividade, têm exactamente os mesmos problemas que levam a que se atribuam estes direitos, quer o da antecipação da reforma quer o da monitorização da saúde.
Só que Os Verdes entendem que em relação à monitorização da saúde é preciso ir mais longe do que aquilo que já hoje se prevê. Para além dos trabalhadores que não tinham vínculo à empresa à data da sua dissolução, é importante que, por razões científicas que hoje estão altamente comprovadas em relação à hereditariedade dos níveis de radioactividade a que as pessoas foram sujeitas, os seus descendentes sejam também sujeitos a essa monitorização da saúde.
Para além disso, Os Verdes propõem que aqueles que coabitavam com os trabalhadores à data em que eles laboravam naquela empresa, e até aqueles que com eles coabitam hoje, sejam igualmente sujeitos a essa monitorização da saúde, porque lembramos que as casas onde habitam estas pessoas têm níveis de radioactividade muitíssimo elevados, portanto quer os ex-trabalhadores quer aqueles que com eles coabitavam ou coabitam estão sujeitos a níveis de radioactividade altamente elevados.
Consideramos que estamos a falar de uma questão, como referi, de elementar justiça. É importante repor esta justiça hoje, na Assembleia da República, com a aprovação de todos os projectos que aqui estão em discussão, de modo a que na especialidade construamos um regime jurídico que seja favorável a estas pessoas que tanto, mas tanto, têm sido prejudicadas nas suas vidas, designadamente ao nível da saúde, mas não só.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente.
Cabe-nos, como parlamentares, estarmos atentos, juntarmo-nos a elas e, para sua justiça, corrigirmos o regime jurídico que hoje temos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Cidália Faustino.

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, nenhum dos partidos da oposição quis «perder a carruagem» conduzida pelo Bloco de Esquerda de trazer esta questão a Plenário pela segunda vez, quando, de facto, os senhores deveriam ser um pouco mais criteriosos, não digo na parte de tratamento e de acompanhamento médico, porque efectivamente isso não se põe em causa. O Partido Socialista não põe isso em causa.
Aliás, tem sido o Partido Socialista que tem feito a requalificação ambiental daquela zona e todo o acompanhamento médico, em termos de consultas de médicos de família, exames complementares de diagnóstico. E depois, se se verificar que há incapacidade para o trabalho, efectivamente terão direito a pensão de invalidez absoluta ou relativa se desses exames decorrer que estão afectados por qualquer limite de capacidade em consequência de»

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Mas quem?

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Isto é para vos dizer que não somos insensíveis, não fazemos obstrução em termos de apoios médicos...

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É para quem?

A Sr.ª Maria Cidália Faustino (PS): — Srs. Deputados, há aqui duas questões: uma relativa à aplicação extensiva do regime especial de acesso à pensão de velhice aos trabalhadores do exterior de minas da Empresa Nacional de Urânio sem vínculo à data da dissolução da empresa; a outra prende-se com o acompanhamento e tratamento médico desses mesmos trabalhadores.

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