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39 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009

Compreende-se porquê. Num momento em que a criminalidade já crescia, as revisões penais e processuais penais foram erradas, dando um sinal contrário ao devido, por afrouxarem, em contraciclo, a resposta a dar aos delinquentes.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O CDS apresentou várias iniciativas tendentes a corrigir esse erro, tentando, nomeadamente, alterar as actuais regras em áreas tão importantes como as da prisão preventiva e outras medidas de coacção, da detenção, da aplicação do processo sumário, do sancionamento dos fenómenos da reincidência e, até, das condições do benefício da liberdade condicional, só para dar alguns exemplos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — A maioria socialista não aceitou nenhuma delas, receando que isso significasse o reconhecimento político de um erro.
No entanto, tendo consciência desse erro, optou, contra todas as regras legislativas, por introduzir, numa lei especial como é a lei das armas, normas que são verdadeiramente adjectivas e que deveriam constar, evidentemente e apenas, do Código de Processo Penal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É o caso das regras da detenção e da prisão preventiva, constantes agora do novo artigo 95.º-A, para dar um exemplo.
Numa estranha prática legislativa, a maioria socialista considera normal tratar das regras destes institutos no Código de Processo Penal, como é suposto, e também em leis especiais, onde não faz qualquer sentido constarem.
Passamos, assim, a ter um Código de Processo Penal para pessoas comuns e um outro Código de Processo Penal para pessoas com armas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Tudo para salvaguardar as aparências, mas, nisso, não se resolvendo coisa nenhuma.
Ainda assim, regista-se a circunstância de a maioria socialista ter permitido a alteração de muitos dos defeitos ostensivos que a primeira versão da lei revelava, transformando detentores legais de armas — coleccionadores, desportistas, atletas, caçadores, entre outros — nos destinatários de uma iniciativa que diziam, incompreensivelmente, dirigir-se aos responsáveis pelos crimes violentos.
Foi o CDS que, na sequência disso mesmo, requereu a realização de uma série de audições de muitos representantes associativos do sector, tais como a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, a Federação Portuguesa de Caça, a Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça, a Associação de Armeiros de Portugal e outros, que reforçaram grande parte dos paradoxos de uma lei mal feita à nascença.
E muitas das sugestões que o CDS fez, na especialidade, acabaram também por ser acolhidas, num esforço que reconhecemos — e reconhecemos, desde logo, na Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, que participou nesse grupo de trabalho.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, acima de tudo, não esquecemos o demais: que é preciso uma nova estratégia contra a insegurança, que passa por muitas e diferentes medidas. Uma, e só uma, é aqui tratada ao de leve e, para além de mais, de uma forma deficiente

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