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42 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009

O tempo, para nós, não interessou; interessou, sim, trazer um diploma que fosse aprovado a final, que fosse aprovado com grande consenso nesta Câmara, e essa realidade é objectiva. Ou seja, a abstenção quer do PSD quer do CDS deriva mais de uma técnica legislativa, que tem a ver com o processo penal — e que passo já a explicar — do que propriamente com a votação na especialidade, em que, como sabem, quase todos vós votaram quase todos os artigos a favor.
Mas, então, vamos à questão mais elementar: as normas de processo penal na lei das armas.
Antes de mais, o Partido Socialista não concorda que se trata de uma má técnica legislativa. A verdade é que matérias de direito penal e, mesmo, de direito processual penal existem em inúmeros diplomas avulsos.
Recordo-vos, por exemplo: a lei da droga tem matéria penal quanto baste; a lei do antiterrorismo tem matéria penal quanto baste; a própria lei das armas já continha matéria de processo penal, designadamente a das buscas, que já eram, e continuam a ser, do processo penal.
Mas, então, que fez a proposta do Partido Socialista? Não alterou o processo penal. Os Srs. Deputados que referiram isso vão continuar a dizê-lo vinte vezes, mas não vão convencer quem percebe de Direito. Nós não alterámos nem os requisitos nem as condições da prisão preventiva. A prisão preventiva já se referia ao crime violento e o que nós fizemos foi tornar mais claro que as armas incluíam-se no crime violento.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

Por isso mesmo, não há qualquer alteração do Código de Processo Penal, mas, sim, uma clarificação do mesmo Código.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista, tranquilamente, votou a favor deste diploma e regista, com agrado, que a abstenção do CDS e do PSD derivam mais de uma questão de forma, que não de uma questão de substância. Porque, na substância, o consenso é generalizado e é a bem dos portugueses fazermos essa alteração da lei das armas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluídas as declarações de voto em sede de votação final global da lei das armas e suas munições, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal — Secção Única — Processo n.º 24/08.0TELSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Silves, Processo n.º 583/03.3JAFAR, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mendes Bota (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

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