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35 | I Série - Número: 059 | 20 de Março de 2009

Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 451/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de novas medidas fiscais (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 452/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a reorientação do investimento público (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 453/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a adopção de orientações genéricas sobre a missão e função da Caixa Geral de Depósitos (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 345/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a definição de critérios claros, objectivos e transparentes na gestão das listas de espera de equipamentos sociais públicos, ou que gozem de financiamento público, e a efectiva fiscalização do cumprimento desses mesmos critérios (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 420/X (4.ª) — Pela garantia de construção do novo hospital de Évora (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da proposta de aditamento de um novo artigo 1.º ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 250/X (4.ª) — Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.

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