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39 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a este Plenário o projecto de resolução n.º 437/X (4.ª), através do qual recomenda a alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego.
Compartilhamos com os autores da iniciativa a ideia, baseada, infelizmente, em factos concretos, em trágicos números reais, de que Portugal tem vindo a assistir, nos últimos anos, a uma escalada vertiginosa do desemprego, o qual, de acordo com os últimos dados disponíveis, aponta já para um número próximo de 0,5 milhões de desempregados.
Esta tendência crescente é particularmente preocupante porque se traduz, a par das inscrições que diariamente aumentam nos centros de emprego, numa clara subida não só da precariedade laboral mas também — é preciso dizê-lo — do aproveitamento da crise por parte de algumas entidades patronais sem escrúpulos, que a utilizam para justificar os mais diversos abusos e atropelos aos direitos dos trabalhadores.
A existência do subsídio de desemprego para aqueles que, de um dia para o outro, perderam a sua fonte de sustento assume, assim, de forma clara, o papel de verdadeira prestação social, a qual é particularmente importante — refira-se — em dois tipos de situações: a dos jovens, especialmente penalizados pelas situações de precariedade, e a dos cidadãos que, não estando em condições de se reformarem, são invariavelmente excluídos, porque menos novos na idade, dos recrutamentos existentes.
Há, pois, que tomar novas medidas para auxiliar todos aqueles que desejam ser úteis à sociedade mas que, durante algum tempo, não conseguem sê-lo, sem, contudo, caírem em situações extremas que levem a determinado tipo de acomodação por parte de quem procura emprego.
Vem o PCP, a este propósito, propor que a Assembleia da República recomende ao Governo a adopção de medidas urgentes de alteração das regras de atribuição do subsídio de desemprego, nomeadamente em sede de noção de «emprego conveniente», de garantia de que os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com a atribuição de prestações de desemprego são considerados para efeitos de prazo de garantia em nova situação de desemprego, bem como do alargamento dos períodos de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.
Se, no que diz respeito à alteração da noção de «emprego conveniente», entendemos que a mesma pode ser, na realidade, objecto de aperfeiçoamento, maiores dúvidas temos, porém, no que se refere ao prazo de garantia e, fundamentalmente, ao proposto período de alargamento da concessão do subsídio de desemprego, já que, no que diz respeito ao mesmo e aos acréscimos que este contempla, é nossa opinião que a proposta peca por excesso, podendo mesmo, no limite, atingir números que consideramos exagerados, porque próximos dos 1000 dias para determinado tipo de beneficiários.
O Grupo Parlamentar do PSD votará, assim, este diploma de acordo com algumas reservas que tem relativamente ao projecto de lei em apreço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Amorim.

O Sr. Costa Amorim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O desemprego será, infelizmente, um tema cada vez mais incontornável, face à indesmentível crise económica global que afecta todos os países.
Assim, saudando a presente iniciativa, não podemos deixar de a considerar preocupação comum a todos os partidos, na qual o PCP não tem maior primazia, até porque são conhecidos de todos os partidos vários projectos que, a serem aprovados, levaria a que, repetidamente e a pedido, se alterassem as normas vigentes quer para o subsídio de desemprego quer para o subsídio social de desemprego, levando, naturalmente, a alterações quase incontroláveis e desfasadas, em cada momento.
Há que reconhecer-se, evidentemente, sinais de agravamento, mas também deve salientar-se que é indesmentível que, em Portugal, essa evolução é mais lenta, quando comparada com a de outros países, designadamente a do país nosso vizinho, o que demonstra que, nesta matéria, há um grande esforço da nossa economia em prole de um combate que, na verdade, é difícil.
Daí que deva reconhecer-se também a atenção do Governo a todas as questões do emprego, não só na sua vertente consequencial mas também no apoio aos sectores produtivos, como provam os recentes

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