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28 | I Série - Número: 069 | 18 de Abril de 2009

Segundo, dar cumprimento às obrigações internacionais do Estado português — em particular, às que decorrem do Direito Comunitário —, que determinam a criação de um novo regime jurídico que enquadre as actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, incluindo a intermediação.
O objectivo é o de criar um quadro de maior rigor, maior controlo e maior transparência no exercício destas actividades.
Face ao regime jurídico em vigor, a presente proposta apresenta um conjunto de inovações que importa destacar.
Em primeiro lugar, cria um quadro normativo específico para as actividades de intermediação, até agora inexistente. E é nesta matéria da intermediação que é fundamental maior rigor e maior transparência, porque é uma actividade que permite métodos mais sofisticado, mais imateriais e, por isso mesmo, onde o controlo é mais difícil. Para estes casos. a proposta do Governo exige a autorização para cada acto de intermediação, do Ministro da Defesa Nacional, e após uma avaliação rigorosa caso a caso. Ou seja, exige maior rigor.
Em segundo lugar, e tendo em conta a natureza destas actividades, a proposta consagra a colaboração, em matéria de fiscalização, das autoridades policiais e dos serviços de informações e segurança e, dada a natureza iminentemente transnacional destas actividades, também da Europol e da Interpol quando necessário. Ou seja, maior fiscalização e maior controlo.
Em terceiro lugar, é definido um regime sancionatório, até agora também inexistente. Trata-se de um regime de coimas que é, simultaneamente, dissuasor e punitivo. Portanto, mais rigor, mais controlo e, sobretudo, maior efectividade.
Finalmente, e em quarto lugar, define a criação de uma base de dados no Ministério da Defesa Nacional com o registo de todas as pessoas, colectivas e singulares, que legitimamente exerçam a actividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares. Ou seja, maior transparência.
Por isso, o Governo considera que o presente diploma constitui uma clara evolução no que se refere à certificação das empresas para o exercício de actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares. Estão garantidos, portanto, o rigor, o controlo e a transparência que estas actividades exigem, mas, ao mesmo tempo, procura-se homogeneizar, simplificar e agilizar os processos de procedimento.
Pela nossa parte, consideramos que, com esta proposta, se alcança um equilíbrio justo entre as exigências do mercado interno — através da garantia da liberdade de circulação, do estabelecimento e da prestação de serviços — e os interesses e as preocupações, seja no quadro da política externa, seja no quadro do interesse nacional e dos compromissos internacionais do Estado, que estão aqui inteiramente salvaguardados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional: Discutimos, hoje, o projecto de lei n.º 302/X (1.ª), do Bloco de Esquerda, e a proposta de lei n.º 251/X (4.ª), apresentada pelo Governo, ambos sobre o importante tema do comércio de armamento, bens e tecnologias militares.
O projecto apresentado pelo Bloco, em Julho de 2006, vinha na sequência do arquivamento da petição n.º 7/IX (1.ª), promovida pela Associação de Imprensa Missionária (Missão Press) e pela Secção Portuguesa da Amnistia Internacional, entre outras importantes instituições. Tal petição tinha como principal objectivo possibilitar aos cidadãos o acesso a dados referentes ao negócio do armamento. É a terceira vez que o Bloco apresenta uma iniciativa legislativa que, tal como nas outras duas ocasiões, pretende, sobretudo, permitir que a Assembleia da Repõblica tenha alguma intervenção fiscalizadora na importação e exportação de armas,… Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — … clarificar conceitos nebulosos e, dessa forma, cercea r negócios que a situação actual (mais até do que qualquer outra) claramente proporciona.
Parece-nos consensual a opinião desta Assembleia em torno da necessidade de regular esta matéria, a fim de evitar que parte das exportações portuguesas continue a ter como destino países que desrespeitam os mais elementares direitos humanos, bem como evitar que Portugal continue a fazer parte da chamada prática de «triangulação», que leva os traficantes a recorrer a países terceiros para furarem os embargos que pesam sobre algumas nações ou grupos envolvidos em guerras.
Do sítio do Ministério da Defesa Nacional, podemos verificar que, da legislação aplicável ao licenciamento de operações comerciais de bens e tecnologias militares, em diploma algum — pelo menos que tenha resultado da nossa investigação — existe referência a critérios que condicionem aquelas actividades ao cumprimento escrupuloso dos direitos humanos por parte dos destinatários, permitindo-se, por isso, um grau de discricionariedade na concessão de tais autorizações, que, apesar de se aludir — e bem! — ao Código de

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