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32 | I Série - Número: 069 | 18 de Abril de 2009

impuseram e que deixam de fora centenas de milhares de trabalhadores que estão desempregados e que não têm acesso ao subsídio de desemprego.
Até quando é que o Governo e o PS vão persistir nesta teimosia? Até quando é que vão ignorar que, já hoje, metade dos desempregados não têm acesso a esta prestação? Até quando é que vão fazer discursos de que o Governo tem respostas para a crise que estamos a viver e depois, na prática, negar uma prestação básica para quem está desempregado, como é o subsídio de desemprego? Este Governo, que, com a sua política económica, aprofundou e criou as condições para a grave crise que estamos a viver, que criou as condições para o aumento do desemprego que estamos a viver, é o mesmo que, depois, poupa dinheiro à custa dos desempregados portugueses, é o mesmo que, entre 2007 e 2009, poupou 400 milhões de euros na verba orçamental para o subsídio de desemprego. E tem o descaramento, até na semana em que, mais uma vez, se agrava e se anuncia o agravamento da crise, de não dar o braço a torcer, de não pôr de lado a sua teimosia e de, finalmente, reconhecer que é preciso alterar as regras restritivas do subsídio de desemprego.
Mas fiquem descansados que, da parte do PCP, não deixaremos de continuar a colocar esta questão até que ela seja resolvida, como inevitavelmente tem de ser.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos retomar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 251/X (4.ª) — Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, e do projecto de lei n.º 302/X (1.ª) — Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armamento, bens e tecnologias militares (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro: No quadro legal nacional, e das relações internacionais em particular, toda e qualquer iniciativa que contribua para o controlo das exportações de armas é um passo certo e necessário, que deve ser devidamente articulado e enquadrado nas opções da União Europeia de conferir um novo impulso à Europa da defesa.
Nos termos do nosso quadro legal vigente, a produção e o comércio de bens e tecnologias militares estão sujeitos a autorização e controlo por parte do Ministério da Defesa Nacional, sendo as operações de exportação e importação sujeitas também a parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sempre tendo em vista a salvaguarda dos interesses estratégicos do País, da sua defesa e dos compromissos assumidos por Portugal na União Europeia e no seio das organizações internacionais em que participa.
No que respeita à questão da ética em matéria de comércio de armas, a União Europeia adoptou, em 1998, o chamado «código de conduta» em matéria de exportação de armamento. Este instrumento, politicamente vinculativo, procurou fixar normas comuns elevadas, a cumprir pelos Estados-membros nas suas decisões sobre a exportação de armamento, e, consequentemente, aumentar a transparência em matéria de exportação de armas convencionais.
Ao implementarem o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas, os Estadosmembros acordaram em abordar o problema do controlo da intermediação de armas. E, neste sentido, os países que integram a União Europeia prosseguiram e aprofundaram os seus debates sobre o tráfego de armas e as actividades de intermediação de armamento, tendo chegado a acordo em relação a um conjunto de disposições para controlar estas actividades através de legislação nacional.
Na sequência dos trabalhos de revisão do Código de Conduta, o Conselho, com o intuito de reforçar a política do controlo de exportações de tecnologia e equipamentos militares na União Europeia, aprovou a sua substituição, em 8 de Dezembro de 2008, pela Posição Comum 2008/944/PESC, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Esta Posição Comum actualiza e alarga o âmbito de aplicação do código anterior pela inclusão de novas disposições, relativas, nomeadamente, ao alargamento dos controlos à corretagem, às transacções em trânsito e às transferências e materiais de programas informáticos e de tecnologia, bem como pela implementação de procedimentos reforçados para harmonizar as políticas de exportação dos Estadosmembros.
A exportação de produtos relacionados com a defesa está, actualmente, sujeita a 27 regimes nacionais de concessão de licenças, muito diferentes uns dos outros no que se refere aos procedimentos, ao âmbito de aplicação e aos prazos a observar.
É face a esta multiplicidade de regimes, por um lado, e à necessidade de agilizar procedimentos e, simultaneamente, exercer um maior controlo na actividade de comércio e indústria de produtos de defesa, por outro lado, que a União Europeia tem elaborado ultimamente diversos instrumentos que pretendem organizar um novo e mais actual quadro normativo, jurídica e politicamente vinculativo.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Muito bem!