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37 | I Série - Número: 069 | 18 de Abril de 2009

Quando apresentámos este projecto, tínhamos três objectivos em vista, muito sinteticamente. Em primeiro lugar, assegurarmo-nos que acabavam situações do passado em que a autoridades portuguesas foram responsabilizadas por entrar, directa ou indirectamente, em redes de fornecimento de armamento a países terceiros em condições obscuras. Todos se lembram do que se disse, há uns anos atrás, ainda no tempo do Saddam Hussein, da venda de armas para o Iraque. Nesse sentido, essa preocupação é resolvida pela regulamentação da figura da intermediação.
Em segundo lugar, consagrarmos legislativamente um certo número de princípios que deveriam orientar a (não) venda de armamento, em função do respeito pelos direitos humanos. É certo que Portugal tem compromissos nessa matéria, mas entendemos que não faz mal nenhum, num diploma legal especificamente criado para disciplinar essa matéria, a redundância de os repetir, porque se trata de uma declaração solene, a este propósito concretamente, da ética que preside a esse negócio que agora se regulamenta, sendo que essa ética é — porque não repeti-lo? — de respeito pelos direitos humanos e de impedir que as armas vão parar a mãos erradas. Nesse sentido, não faz mal repetir, ou seja, é uma espécie de síntese que se convoca para o diploma que especificamente vai inovar na matéria.
A terceira questão é a fiscalização. O Sr. Ministro tem razão. É claro que a fiscalização que aqui se sugere não é a dos actos administrativos concretos mas a fiscalização política da natureza do negócio. Ou seja, a fiscalização que se pretende, através de um relatório regular à Assembleia, nesta matéria, é a fiscalização política e não a fiscalização negócio a negócio, que, naturalmente, como são actos administrativos, não é da competência da Assembleia fiscalizá-los.
Nesse sentido, quanto ao normativo do nosso diploma, há uma parte que está coberta pela iniciativa do Governo, há outra parte que não está e há outra parte que está e não está, ou seja, que gostaríamos que, apesar de tudo, viesse a ser consagrada neste diploma.
Assim, a nossa posição é a de viabilizar o diploma do Governo, que nos parece que é um progresso nesta matéria, e também de propor que o nosso diploma seja aceite para, em sede de especialidade, ser considerado aquilo que propõe.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, assim se conclui a nossa agenda de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se, quarta-feira, às 15 horas, sendo preenchida pelo debate quinzenal com o Sr. Primeiro-Ministro, na modalidade da alínea a) do n.º 2, do artigo 224.º do Regimento.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas às propostas de lei n.os 241/X (4.ª) e 211/X
(3.ª).

Em pouco mais de trinta dias, os signatários confrontam-se com a necessidade de fazer por duas vezes
declarações de voto sobre a mesma matéria, criação de um subsídio de insularidade a funcionários do Estado
na Região Autónoma da Madeira, e com a mesma origem, a Assembleia Legislativa da Madeira.
Desta vez, porém, a proposta tem origem no Grupo Parlamentar do PS-M. Por esta razão e pelo respeito
institucional que sempre a Assembleia Legislativa da Madeira merece aos signatários, decidiram estes
proceder a esta declaração justificativa da sua posição sobre a matéria e do seu voto.
O voto dos signatários é de abstenção, contrariando o voto contrário do Grupo Parlamentar do PS que os
signatários integram. O voto é, assim, igual ao que expressaram há um ano mas diverso do que ocorreu há um
mês.
Os signatários sinalizam, com o seu voto, a sua posição contrária àquela proposta, apenas ponderando,
com a abstenção, a posição do PS-M.
Recorde-se aqui os fundamentos da nossa posição contrária, de princípio:
A proposta encontrar-se bloqueada pela «lei-travão» de natureza orçamental que a remeteria, a ser
aprovada, para entrar em execução em 2010 — já com uma nova configuração da AR e o correspondente
novo governo pós-eleições de 2009;
A conjuntura de severa crise nacional e internacional obrigar todos os cidadãos a uma atitude de acrescido
rigor e responsabilidade.
Existe contradição na posição do PSD-M, que persiste em defender uma proposta que não aceita aplicar
na Madeira à Administração Regional que tutela.
Como na anterior declaração de voto, os signatários consideram criticável este tipo de propostas que não
dignificam a autonomia nem os seus órgãos de governo próprio e que prejudicam a imagem nacional de uso
adequado de direitos e deveres que se espera de uma autonomia responsável.
O que verdadeiramente dignificaria a Autonomia seria lutar na Madeira para que o custo de vida se
tornasse mais baixo, em benefício dos residentes e dos visitantes. E existem condições para tal! As
transferências do Orçamento do Estado, as transferências da UE, a taxa de IVA mais baixa em 30%, entre