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28 | I Série - Número: 071 | 24 de Abril de 2009

tempo para fazer essa reflexão. As posições estão fundamentadas. Trata-se de eliminar desculpas, de
impossibilitar endosso de responsabilidades e colocar todas os poderes no mesmo rumo.
O combate à corrupção é uma questão de regime e todas as vias (administrativa, fiscal e penal) são
necessárias para que ele tenha êxito.
Atacar o problema apenas por um dos lados, por melhor que seja a proposta, pode criar uma ilusão que, a
prazo, se pagará caro.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

Votámos contra os projectos de lei n.os 726 e 747/X (4.ª) porque os mesmos concretizam medidas
legislativas que parecem violar princípios constitucionais.
Contudo, a corrupção e toda e qualquer forma de enriquecimento ilícito são males que minam a sociedade,
inviabilizam o crescimento económico e o bem-estar social, e consequentemente são responsáveis pelo
empobrecimento dos cidadãos e das nações. Por isso, em paralelo com os princípios acima enunciados, a
prevenção e combate da corrupção são essências ao Estado de direito democrático, pelo que a matéria em
causa merece uma reflexão mais profunda e alargada.
Foi conscientes disso, e exactamente porque é fundamental que a Assembleia da República saiba
aproveitar toda e qualquer oportunidade para dar o sinal afirmativo na importância da melhoria da legislação e
consequentes práticas no combate à corrupção, que, no passado dia 17 de Abril, votámos a favor do projecto
de lei n.º 712/X (4.ª) que determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude
fiscal, não deixando, no entanto, de discordar nos termos em que a mesma está formulada.
De facto, uma medida desta natureza, que atribui à administração fiscal o poder de aceder de forma
arbitrária a toda e qualquer informação bancária, é duvidosa face a princípios estruturantes do Estado de
direito, considerando abusivo que a administração fiscal tenha um tal poder sobre todo e qualquer cidadão.
Porque o Estado não tem conseguido combater a corrupção e a fraude através dos órgãos judicias, vai
investindo a administração fiscal de poderes cada vez mais amplos de verdadeira administração de justiça,
pondo em causa as liberdades individuais dos cidadãos.
São patentes os problemas do funcionamento do sistema e, como legisladores, não podemos ficar
indiferentes à percepção da sociedade sobre o assunto — aliás, expressa em relatórios internacionais, de que
destacamos o Relatório Anual da Organização Não-Governamental Transparency International de 2008,
segundo o qual o Portugal está mais corrupto segundo o índice de Percepção de Corrupção. Em relação a
2007, Portugal caiu quatro lugares, passando de 28.º para 32.º lugar a nível global e situando-se no 19.º lugar
a nível europeu.
Esperamos que o Parlamento no debate na especialidade equacione de forma consistente as melhores
soluções que a relevância da matéria exige.

As Deputadas do PS: Maria do Rosário Carneiro — Teresa Venda.

— —

A corrupção constitui, indubitavelmente, um dos males mais gravosos com que as sociedades
contemporâneas se vêem confrontadas, porque põe em causa o princípio fundamental da igualdade entre os
cidadãos; porque corrói a confiança nas instituições políticas e na Administração Pública; porque privilegia
ilegítimos interesses particulares em detrimento da realização do interesse público.
Combater a corrupção é, nessa medida, uma tarefa permanente e um verdadeiro imperativo, um imperativo
não apenas político mas também ético, moral e cívico, e que envolve um esforço para o qual todos têm de ser
convocados: cidadãos, empresas e instituições. E, há que reafirmá-lo, nesse combate é imposta uma especial
responsabilidade quer aos titulares de cargos políticos quer àqueles que ocupam altos cargos públicos. Desde
logo, pelo exemplo de transparência, de isenção e de imparcialidade no seu comportamento, mas também

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