O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | I Série - Número: 074 | 30 de Abril de 2009

A Sr.ª Secretária (Isabel Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 264/X (4ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, que baixou à 9.ª Comissão; projectos de lei n.os 753/X (4.ª) — Elevação da vila da Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, à categoria de cidade (PSD), que baixou à 7.ª Comissão, 754/X (4.ª) — Determina a elaboração da cartografia total de apoio ao plano sectorial da Rede Natura 2000 (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, 755/X (4.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay off — reforçando os direitos dos trabalhadores (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, 756/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho (PS), que baixou à 1.ª Comissão, 757/X (4.ª) — Estabelece medidas de incentivo à partilha de viaturas (BE), que baixou à 9.ª Comissão, e 758/X (4.ª) — Suspensão do regulamento das custas processuais (BE), que baixou à 1.ª Comissão; projectos de resolução n.os 477/X (4.ª) — Suspende a aplicação da taxa de recursos hídricos (PCP), que baixou à 7.ª Comissão, 478/X (4.ª) — Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 479/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro (BE), 480/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro (PCP), 481/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro (BE), e 482/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje, um agendamento potestativo do PS, é preenchida com a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 400/X (2.ª) — Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência internadas (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista agendou para hoje um projecto que visa reforçar direitos, promover e aprofundar a humanização nos cuidados de saúde.
A doença e o internamento hospitalar confrontam-nos com as situações de maior fragilidade e vulnerabilidade do ser humano. Nesse sentido, somos desafiados para a concretização de políticas voltadas para as necessidades das comunidades mais frágeis, para a humanização dos equipamentos e dos cuidados de saúde oferecidos.
O projecto de lei n.º 400/X revê e actualiza o regime jurídico de acompanhamento em hospital ou unidade de saúde de grupos de cidadãos especialmente frágeis em situação de doença: as crianças, os deficientes, as pessoas idosas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Quando fazemos esta extensão de direitos não podemos deixar de ter presente a situação actual e os cenários de envelhecimento da população portuguesa com o alargamento da esperança média de vida. De facto, o cenário de hoje é totalmente diferente do do primeiro diploma em que se começou a estabilizar esta concessão de direitos às crianças, que data de 1981.
Sr.as e Srs. Deputados: Um programa de humanização hospitalar deve criar um ambiente voltado para o cuidado humano e para uma cultura de respeito e valorização não da doença mas de cada pessoa que adoece, que deve ser tratado e considerado pelo que é — um ser humano único a quem devemos, para além dos cuidados médicos e terapêuticos, garantir estabilidade emocional e conforto psicológico.
Focalizar a humanização na pessoa doente compreende, antes de tudo, uma relação de cuidado traduzida no acolhimento compreensivo, na sensibilidade, no respeito e na compreensão do ser doente. Significa, também, reduzir ao mínimo a ruptura entre a vida normal da pessoa doente e aquela que lhe impõe restrições; significa reduzir a insegurança emocional.