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35 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009

seja passageiro, seja tripulante, o que é feito há muitos anos. Se houver, há uma equipa de saúde, de sanidade internacional, que vai ao navio.
Isso foi feito agora, nestes problemas da gripe, tendo sido reforçada a existência destes serviços nos portos e nos aeroportos de Portugal, com incidência especial para aqueles aviões que vinham das zonas afectadas.
Isto foi feito com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e com todos os outros elementos dos aeroportos, reforçando a capacidade de identificação. Os panfletos que referiu foram actualizados e estão na quatro línguas principais, para serem distribuídos.
Foi dito que a lei vem tarde, que ela já devia existir. Mas nada deixou de ser feito pelo facto de não haver lei aprovada, agora, nesta contingência de gripe, pois havia um plano de contingência aprovado e feito pela Direcção-Geral da Saúde aquando do problema da gripe das aves, o qual foi adaptado e posto em acção, nomeadamente para conter esta gripe de que se tem vindo a falar.
Obviamente, a existência desta lei vai permitir-nos criar outras condições, é o suporte legal de que necessitamos para desenvolver tudo aquilo que falta, mas não foi por ela não existir que se deixou de fazer.
Gostaria, ainda, de dar uma resposta em relação ao problema da gripe do ano passado. Quero lembrar que a situação da gripe do último Inverno não foi exactamente igual à do Inverno anterior — foi pior, houve mais casos de gripe. Mas também quero dizer-lhe que, em 24 horas, houve centros de saúde que reforçaram os serviços e abriram as portas, exactamente nos locais onde havia maior afluência aos serviços de urgência hospitalares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Depois de duas semanas sem darem resposta!

A Sr.ª Ministra da Saúde: — Não! Ao fim de 24 horas! Ao fim de 24 horas! Eu estive no local! Não é possível dizer isso que o Sr. Deputado Bernardino Soares está a dizer porque isso não aconteceu! Não é verdade, houve resposta dos profissionais de saúde!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — As pessoas lembram-se!

A Sr.ª Ministra da Saúde: — Pois lembram-se, felizmente, porque têm memória daquilo que foi feito, quer nos hospitais quer nos centros de saúde, onde houve maior afluência.
É claro que estamos alerta e a preparar uma solução para todas as dificuldades inerentes a estas questões.
Obviamente que quem preside ao conselho nacional de saúde pública é o ministro da saúde, o que está contemplado na lei, embora nas outras comissões, de facto, não seja assim.
Quanto ao estado de emergência e a quem o pode declarar, isso não está na lei,»

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Está na Constituição!

A Sr.ª Ministra da Saúde: — » mas a Constituição da Repõblica Portuguesa, no artigo 138.ª, define muito bem quem pode declará-lo, com a definição do estado de emergência ou de calamidade. Esta lei faz a sua ligação à Constituição da República Portuguesa.
Quero agradecer aos Srs. Deputados esta discussão e dizer que todos os contributos que apresentem na discussão da especialidade serão bem-vindos para que a lei possa ser melhorada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, o debate conjunto do projecto de resolução n.º 465/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por DCI, nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e do projecto de lei n.º 777/X (4.ª) — Prescrição por denominação comum internacional e dispensa do medicamento genérico de preço mais baixo (BE), na generalidade.

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