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40 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009

Aplausos do PCP.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Temos de registar aqui o Sr. Deputado Bernardino Soares a apoiar os actos de contrição.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para começar a minha intervenção, queria lembrar os colegas das bancadas do CDS, do Bloco de Esquerda, e não só, a legislação actualmente em vigor. Isto é, a legislação de 2002 e a legislação que, em 2006, reforçou e melhorou a legislação de 2002.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ora, bem! Tenho-a aqui e vou lê-la!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Quanto à prescrição por DCI, sempre que haja moléculas de genéricos no mercado, é obrigatória a prescrição por DCI.
O médico prescritor tem a obrigação de informar o utente da existência de medicamentos genéricos.

O Sr. João Semedo (BE): — Já sabemos!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — O farmacêutico tem a obrigação de informar o utente da existência de medicamentos genéricos e sobre aquele que tem o preço mais baixo.
Tudo isto é já um imperativo legal, Srs. Deputados.

O Sr. João Semedo (BE): — E em que é que se transforma?

O Sr. Jorge Almeida (PS): — A adicionar a isto, surgiram as medidas recentes do Governo que aprovaram um financiamento de 100% aos doentes reformados com um rendimento inferior ao salário mínimo e a descida de 30% dos medicamentos genéricos.
Srs. Deputados do CDS, a prescrição por DCI é hoje uma realidade: 100% dos centros de saúde do norte do País e a esmagadora maioria dos centros de saúde do centro do País têm prescrição por DCI. É prescrição electrónica, Srs. Deputados! Mais: a obrigação constante do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, que é uma transposição comunitária, alargou também à prescrição manual a prescrição por DCI, sempre que haja genérico no mercado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mais a marca!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Deputado João Semedo, até concordamos com a primeira parte do vosso projecto de lei, porque são redundâncias mas podemos aceitar que são o reforço daquilo que já está contemplado na lei. No entanto, a segunda parte é errada e até perniciosa, porque retira ao médico a possibilidade, naquela trilogia médico/doente/farmacêutico, de ter um papel naquela prescrição. Além disso, embora os senhores lhe queiram tirar o papel vinculativo, cruzando-a — é verdade — não podem retirar-lhe o papel de aconselhamento.
Por isso mesmo, a segunda parte do vosso projecto de lei não pode passar em claro. Os senhores querem criar um conflito entre os diversos agentes. Ora, não é possível ir para a frente com o vosso projecto de lei precisamente porque é conflituoso e vai dar a possibilidade de um dos agentes económicos do sistema poder

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