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45 | I Série - Número: 080 | 15 de Maio de 2009

Ao mesmo tempo que temos esta situação, temos um Governo que, teimosamente, vai recusando aquelas alterações que são básicas e, segundo notícias dos últimos dias têm vindo a demonstrar, até a Comissão Europeia — vejam bem! — recomenda aos países uma alterações na estrutura de acesso ao subsídio de desemprego para permitir proteger uma fatia maior da população desempregada. Só o Governo do PS é que ainda não percebeu que isso é indispensável e que, para haver um pouco mais de alívio na situação social, é preciso que essa medida seja tomada de uma vez por todas.
Quanto à proposta do Bloco de Esquerda, pensamos que ela deve merecer o nosso apoio e assim o faremos na votação.
Consideramos que é preciso apoiar os sectores mais fragilizados da sociedade e que o projecto do Bloco, sendo anterior a uma medida recentemente anunciada pelo Governo, vai, em vários aspectos, muito para além daquilo que é apresentado pelo Governo. Essa medida do Governo, volto a dizer, aumenta a iniquidade do sistema dos preços de referências nos medicamentos, porque acentua essa iniquidade ao impedir que os reformados com pensões inferiores ao salário mínimo cujos médicos receitem por marca e não apenas por princípio activo, isto é, que impeçam o acesso ao genérico, tenham direito à comparticipação de 100%, como agora está anunciado, mas que só vai acontecer, infelizmente, para uma parte dos reformados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

AS Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Gostaria de começar por dizer que reconhecemos a preocupação social subjacente à apresentação deste projecto de lei, que visa a criação de uma comparticipação financeira adicional para despesas com medicamentos não abrangidos pelo Estado, destinada aos beneficiários de rendimento social de inserção, pensionistas e desempregados.
É uma preocupação que ganha maior relevo num quadro de crise como aquele que vivemos, crise esta que, contudo, não justifica precipitações, pelo contrário, aconselha uma análise mais rigorosa de cada uma das medidas propostas.
É neste contexto e quanto a este projecto de lei que se impõe referir que, no que diz respeito à população idosa, em 2007, foi já criado um regime de benefícios de saúde adicionais para idosos beneficiários do complemento solidário e que, no âmbito ao apoio aos idosos com pensões mais baixas, o Governo tomou já a decisão de comparticipar a 100%, como aqui já foi dito, os medicamentos genéricos a pensionistas com rendimentos inferiores à remuneração mínima mensal garantida.
Com a conjugação destas duas medidas, garante-se apoio a todos os idosos carenciados através de um processo de discriminação positiva, que apenas atribui recursos àqueles que deles efectivamente mais necessitam.
Relativamente aos beneficiários do rendimento social de inserção, há que sublinhar que existe já um conjunto grande de apoios complementares no âmbito desta prestação, apoios esses que, no caso da saúde, se concretizam de forma alargada, abrangendo praticamente todos os tipos de despesa de saúde que se revelem necessários, sendo atribuídos em função da avaliação da situação económica do agregado beneficiário, centrando-se nos agregados mais vulneráveis e mais expostos a uma situação de carência.
Assim, garante-se apoio quando se justifica e não através de uma medida universal e generalizada.
Finalmente, quanto à população desempregada, a estratégia não deve ser também a do recurso a apoios universais mas, sim, a da concentração de apoios nos que mais necessitam, uma vez que não se pode esquecer que, além de o nosso país registar uma das mais altas taxas de substituição, muitos dos beneficiários do subsídio de desemprego têm outros rendimentos no agregado que lhes garantem níveis de subsistência adequados.
Em momentos difíceis, impõe-se ao poder político avaliar e medir cada passo quanto à sua eficácia e impacto na população abrangida. É dentro desta lógica de intervenção, e tendo em conta a necessidade registada pela população na situação de desemprego, que surge a linha de crédito extraordinária destinada à

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