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10 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

O apadrinhamento civil é exigente e implica condições objectivas e de apoio para o seu exercício, exactamente como constitucionalmente previsto para os pais.
Como referi anteriormente, o apadrinhamento civil, que hoje aqui discutimos — e que, espero, a Câmara possa aprovar de forma generalizada —, é a possibilidade para muitas crianças e jovens de ganhar o espaço do afecto de uma família.
Como eu disse, de início, não podemos, de facto, encontrar uma forma mais digna de celebrar o Dia Internacional da Família do que contribuir para dar cada vez mais, a cada vez mais crianças e jovens, a possibilidade de verem realizado esse direito tão básico, que é o de terem o seu próprio espaço de afecto familiar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista dois pedidos de esclarecimentos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sem prejuízo de outras questões que colocarei na minha intervenção sobre esta proposta de lei, tenho a referir um aspecto que me parece muito importante e sobre o qual gostaria, ainda nesta fase, de ouvir a opinião do Governo.
Quero também dizer-lhe, desde já, que, da parte da bancada do Bloco de Esquerda, apoiamos o espírito desta proposta de lei e entendemos que encontrar mais um meio para resolver o problema das crianças que estão institucionalizadas é, para nós, muito importante. De facto, é preciso persistir neste caminho, encontrando as soluções necessárias, em nome dos direitos das crianças.
Mas a questão que lhe coloco tem a ver com o seguinte: nesta proposta de lei, que se traduz num regime jurídico novo, concretamente no seu artigo 21.º, é contemplado aquilo a que se chama «apoio do apadrinhamento civil». E a primeira questão tem a ver, desde logo, com o termo «apoio», porque não se encontra o termo «acompanhamento» do apadrinhamento civil. Ora, nesta fase, em que vamos, sobretudo, experimentar um novo regime, é preciso garantir o sucesso da medida, minimizar, de todas as formas, os impactos negativos que, eventualmente, possa ter para as crianças. Por isso, não entendemos o n.º 4 do artigo 21.º, que refere que o apoio termina, em qualquer caso, passados 18 meses sobre a constituição do vínculo. Estes 18 meses parecem-nos um período de tempo muito reduzido, tendo até em conta a experiência que já se conhece e que se pode, de alguma forma, trazer a esta discussão, que é a dos casos de adopção e do tempo necessário para a sua avaliação.
Assim, a questão que lhe deixo, Sr. Ministro, é a seguinte: o Governo está aberto a aperfeiçoar este modelo, sobretudo tendo em conta que, como se vai experimentar um novo regime, talvez seja necessário um tempo mais alargado de apoio e acompanhamento? Isto no sentido de, em sede de especialidade, a Assembleia da República contribuir para melhorar a proposta de lei.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a nosso ver, não estão em causa, evidentemente, as boas intenções desta proposta de lei. É uma proposta de lei louvável, que procura combater uma situação grave e que merece reflexão e solução, porque tem a ver com crianças e jovens institucionalizados, em risco, para quem não é fácil entrar no regime da adopção. Não haja dúvidas sobre esta posição do CDS! Agora, Sr. Ministro, no Dia Internacional da Família, parece-nos que o direito da família merece e deve ter alguma estabilidade jurídica e não entrar numa perspectiva de algum experimentalismo, como parece acontecer com esta proposta de lei, onde se cria uma nova figura, um tertium genus, uma terceira via, para utilizar uma expressão de V. Ex.ª, que só tem paralelo em algumas comunidades de Espanha e, com boa vontade e numa interpretação mais ampla, similar, de certa forma, ao que existe no Reino Unido.