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32 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

haver toda a atenção para a execução desta lei e alterá-la, se assim for necessário, no sentido de responder a todos os cidadãos e cidadãs.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.

O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de aprovar hoje o texto final apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações que substitui o projecto de lei n.º 183/X e a proposta de lei n.º 116/X. Com esta decisão, a Assembleia conclui a sua participação no processo de revogação do Decreto n.º 73/73.
Este processo de revogação constitui um marco no panorama legislativo português: é o produto da primeira iniciativa legislativa de cidadãos em Portugal É certo que o resultado final é mais profundo e mais vasto do que a proposta inicial dos cidadãos, mas não é menos certo nem justo reconhecer que na sua génese está o primeiro projecto de lei apresentado directamente por cidadãos a esta Assembleia.
O projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos foi aprovado por unanimidade nesta Câmara.
Este trabalho atravessou várias sessões legislativas e envolveu Deputados de todos os partidos, de duas Comissões Parlamentares, Obras Públicas e Trabalho, e os seus serviços, cujo acompanhamento se revelou imprescindível.
Só com a participação, a boa vontade e o envolvimento de todos, respeitando integralmente os princípios previstos na iniciativa legislativa dos cidadãos e na proposta de lei do Governo, que balizaram todo o trabalho, foi possível atingir o texto final que acaba de ser votado e concretizar a revisão do Decreto n.º 73/73.
O resultado alcançado não pretende ser perfeito; procura apenas corresponder ao mandato para a discussão na especialidade, ao muito trabalho e empenho que lhe foi dedicado, à participação de muitos, dos quais, desde logo, devemos destacar os cidadãos subscritores do projecto de lei n.º 183/X (1.ª) e o Governo, complementado pela participação das associações representantes da esmagadora maioria dos profissionais envolvidos no sector (arquitectos, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitectos paisagistas, geólogos, agentes técnicos de arquitectura e de engenharia, entre outros).
No entanto, é de realçar o contributo decisivo que a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros souberam conjuntamente construir e apresentar.
Aproveitamos para saudar a presença dos seus Bastonários, bem como do Presidente da ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos) nesta sessão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperemos que o Portugal a projectar e a edificar, à luz deste diploma, responda com a qualidade e a segurança que todos desejamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeira instância queria saudar as associações e ordens profissionais aqui presentes.
Concluímos um processo legislativo complexo, importante, com interesses conflituantes e com soluções que não são pacíficas. Esta é uma realidade que acompanhou todo o processo legislativo.
Como aspecto positivo, queríamos salientar o facto de se revogar o Decreto n.º 73/73, um decreto considerado por todos como ultrapassado e que precisava de ser revisto.
Outro aspecto positivo é a consagração do princípio de que os projectos de arquitectura são assinados por arquitectos. Importa lembrar e saudar o facto de o resultado deste processo ter tido como início uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Contudo, a versão final do diploma contém, entre outros, dois aspectos que nos obrigam a optar pela abstenção. Em primeiro lugar, não é incluída nos deveres do dono da obra pública a prévia revisão do projecto por entidade qualificada e distinta do autor do projecto para controlar e impedir as já famosas «derrapagens».

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