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Sábado, 16 de Maio de 2009 I Série — Número 81

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE MAIO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 11 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 282 a 288/X (4.ª), da proposta de resolução n.º 131/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 778 e 779/X (4.ª) e do projecto de resolução n.º 489/X (4.ª).
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no sentido de autorizar dois Deputados do PSD e do PS a prestarem depoimento por escrito, como testemunha.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Intervieram no debate, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Helena Pinto (BE), Nuno Magalhães (CDSPP), Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Maria do Rosário Carneiro (PS) e Jorge Machado (PCP).
Foi ainda discutida, na generalidade, e depois aprovada a proposta de lei n.º 257/X (4.ª) – Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de crianças. Usaram da palavra, a diverso título, além do Ministro da Justiça (Alberto Costa), os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), Jorge Machado (PCP), Helena Pinto (BE) e Paula Nobre de Deus (PS).
Foi lido e aprovado o voto n.º 219/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Álvaro Brasileiro (PCP), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 258/X (4.ª) — Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública.
Foram rejeitados o projecto de resolução n.º 465/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar

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a prescrição por DCI, nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e, na generalidade, os projectos de lei n.os 777/X (4.ª) — Prescrição por denominação comum internacional e dispensa do medicamento genérico de preço mais baixo (BE) e 693/X (4.ª) — Procede à criação de benefícios adicionais de saúde para os pensionistas, desempregados e beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) (BE), bem como a proposta de lei n.º 255/X (4.ª) — Altera as taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra, e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira (ALRAM).
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 434/X (4.ª) — Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto (Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde) (BE) e rejeitado o projecto de resolução n.º 458/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a rescisão do contrato de parceria públicoprivada para a gestão da Linha Saúde 24 e a sua gestão exclusivamente pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (BE).
A Câmara aprovou também, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação (PSD) e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP).
Por último, foi aprovado, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro) e à proposta de lei n.º 116/X (2.ª) — Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mariana Aiveca (BE), Hugo Nunes (PS), Jorge Machado (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Vasco Cunha (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 38 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 11 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar

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João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

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Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Manuel de Campos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes

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Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Magda Andrea Gonçalves Borges
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário Patinha Antão
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

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Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, que baixou à 11.ª Comissão, 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, que baixou à 11.ª Comissão, 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, que baixou à 11.ª Comissão, 285/X (4.ª) — Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que baixou à 11.ª Comissão, 286/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que baixou à 7.ª Comissão, 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social, que baixou à 5.ª Comissão, e 288/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 206/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que baixou à 1.ª Comissão; proposta de resolução n.º 131/X (4.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 778/X (4.ª) — Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD), que baixou à 9.ª Comissão, e 779/X (4.ª) — Cria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros urbanos, ou de uma área metropolitana, para os desempregados inscritos no centro de emprego (BE), que baixou à 11.ª Comissão; e projecto de resolução n.o 489/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para que, de acordo com a legislação em vigor, sejam avaliados todos os docentes, independentemente de terem apresentado, ou não, proposta de objectivos individuais (PCP), que baixou à 8.ª Comissão.
Por último, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, temos dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
O primeiro é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Almeida (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos da Procuradoria-Geral da República — Unidade Especial de Investigação — NUIPC 1850/07.2JFLSB.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de dois Deputados não inscritos.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Victor Baptista (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito da 1.ª Secção da Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra — Processo 169/03.2JACBR.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de dois Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma feliz coincidência leva a que assinalemos o Dia Internacional da Família, no momento em que aqui propomos e vamos debater esta nova figura do apadrinhamento civil.
Reafirmamos, assim, simultaneamente, a garantia constitucional do apoio da sociedade e do Estado, de que a família, nas suas diversas formas, é credora.
Para as crianças e jovens, crescer numa família é um factor determinante para o seu bem-estar, para a estruturação da sua socialização e para a definição do seu futuro. Já a Convenção dos Direitos da Criança o afirmou, ao consagrar o direito à família como um direito absoluto, simultaneamente instrumental para o respeito por muitos outros direitos aí consagrados; em primeiro lugar, o direito à sua família biológica e, não sendo isso possível, o direito a uma família substituta.
O apadrinhamento civil não é só mais uma solução alternativa e nova. É a possibilidade, para muitas crianças e jovens, de poderem ganhar um espaço de afecto familiar. Privados de cuidados parentais adequados, podem assim estabelecer uma outra forma de vinculação afectiva, permanente e integradora.
O apoio às famílias é uma linha de força da acção do Governo, desde o início do seu mandato, e tem-se efectivado através de medidas e acções concretas. Estamos a realizar o maior investimento de sempre no alargamento da rede de equipamentos sociais, fundamental para as famílias conciliarem a vida pessoal, familiar e profissional. A par deste alargamento, tem havido um investimento permanente no reforço das prestações familiares quer através da majoração do abono a famílias numerosas e a famílias monoparentais, quer da majoração dessas mesmas prestações a famílias com menos recursos, quer como a extensão da 13.a prestação do abono de família a todos os beneficiários.
Foi criada, ainda, uma nova prestação social, o abono pré-natal, tal como demos garantias de protecção a quem não tinha carreira contributiva, ao criar o subsídio social parental.
Elegemos como prioridades, no novo regime de protecção social na parentalidade, incentivar a natalidade e a igualdade de género, reforçando os direitos do pai e a partilha da licença, facilitando a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar e melhorando o cuidado às crianças na primeira infância.

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Complementarmente, no que se refere às políticas para a infância e juventude, confrontámo-nos, no início desta Legislatura, com uma realidade difícil relativamente à situação da criança e do jovem em risco.
Encontrávamo-nos nos primórdios de toda uma reforma legislativa e operativa do sistema de promoção de direitos e de protecção das crianças e dos jovens nessas condições, iniciada em 1997 e em vigor apenas desde Janeiro de 2001.
Acreditávamos, e acreditamos, neste modelo de protecção e sabemos que é indispensável aprofundá-lo e dotá-lo dos meios conducentes à sua especialização e ao seu aperfeiçoamento. Assim fizemos.
A política que definimos assentou em três objectivos estratégicos: a promoção do espaço familiar e das famílias; o fomento e incentivo das inovadoras relações de parceria entre o Estado e a sociedade civil organizada, indispensáveis à participação activa e responsável da comunidade de pertença da criança na solução dos seus problemas e na mobilização para o reconhecimento dos seus direitos; e, ainda, a modernização do sistema de protecção da criança e do jovem em risco, assente na inovação e recriação de respostas sociais e na sua qualificação.
Seleccionámos três linhas de acção prioritárias: reforçar os meios técnicos e humanos das comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ); em segundo lugar, diminuir em 25% a institucionalização das crianças e jovens em resposta de acolhimento e qualificar esta resposta social; e, finalmente, o aprofundamento dos mecanismos do instituto da adopção.
Foi criado, por protocolo com o Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, o Observatório Permanente da Adopção, tendo em vista uma monitorização deste instituto, na dupla vertente da adequação normativa e da eficácia operativa.
Estamos a qualificar a intervenção neste domínio quer em formação, quer na construção de diversos instrumentos de trabalho de apoio às equipas. É neste quadro de intervenção estratégica e no âmbito das recomendações emanadas no relatório, elaborado, em 2006, pela Subcomissão de Igualdade de Oportunidades, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias da Assembleia da República, que avaliou os sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens, que o Governo aprovou a proposta de lei que, hoje, aqui apresenta e que define o regime jurídico do apadrinhamento civil.
O apadrinhamento civil é a constituição de uma relação para-familiar, mas tendencialmente permanente, dado que não cessa com a maioridade, ainda que, ao atingir essa maioridade, o afilhado maior possa fazer cessar o apadrinhamento com o acordo do padrinho.
É destinada às crianças e jovens que não reúnem os requisitos legais nem pessoais para serem adoptados. Caracteriza-se como uma providência de natureza cível, aplicável a crianças e jovens em situação de perigo ou em vias de poderem vir a estar nessa situação. Constrói-se a partir da mobilização e da solidariedade de pessoa ou pessoas com idoneidade, autonomia e vontade para integrar uma criança na sua família como um filho; não adoptando a criança, mas assumindo, contudo, para com ela, as responsabilidades parentais e de relacionamento promotor de vinculação afectiva. Para os pais e para a criança, os laços biológicos mantêm-se, privilegiando-se a cooperação entre padrinhos e pais, no melhor interesse da criança ou jovem.
De entre as providências tutelares cíveis até agora existentes, o apadrinhamento civil situa-se entre uma tutela e a adopção plena — uma e outra reconhecidamente insuficientes para acautelar o superior interesse de crianças privadas de cuidados parentais, pese embora a bondade das respectivas soluções.
A tutela com prioridades jurídicas na representação legal da criança, incluindo a administração da sua pessoa e bens, secundariza frequentemente os aspectos afectivos; e a adopção frequentemente se confronta com a dicotomia da ausência de correspondência entre as características pessoais da criança e o perfil do filho desejado, por um lado e, por outro lado, a vontade de quem legitimamente quer ajudar uma criança a crescer em afecto e bem-estar, não a querendo, no entanto, adoptar. O apadrinhamento civil é, assim, uma terceira via para ultrapassar esta dificuldade.
Para além do respeito pelos direitos da criança, que é um pressuposto desta nova providência cível, o diploma estabelece um conjunto de direitos quer para os pais quer para os padrinhos. Para estes últimos consagra a equiparação a pais, na relação com os filhos, para efeitos da lei laboral, das prestações sociais, da assistência na doença e para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), na lógica do exercício das responsabilidades parentais, que, voluntariamente, assumem.

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O apadrinhamento civil é exigente e implica condições objectivas e de apoio para o seu exercício, exactamente como constitucionalmente previsto para os pais.
Como referi anteriormente, o apadrinhamento civil, que hoje aqui discutimos — e que, espero, a Câmara possa aprovar de forma generalizada —, é a possibilidade para muitas crianças e jovens de ganhar o espaço do afecto de uma família.
Como eu disse, de início, não podemos, de facto, encontrar uma forma mais digna de celebrar o Dia Internacional da Família do que contribuir para dar cada vez mais, a cada vez mais crianças e jovens, a possibilidade de verem realizado esse direito tão básico, que é o de terem o seu próprio espaço de afecto familiar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista dois pedidos de esclarecimentos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sem prejuízo de outras questões que colocarei na minha intervenção sobre esta proposta de lei, tenho a referir um aspecto que me parece muito importante e sobre o qual gostaria, ainda nesta fase, de ouvir a opinião do Governo.
Quero também dizer-lhe, desde já, que, da parte da bancada do Bloco de Esquerda, apoiamos o espírito desta proposta de lei e entendemos que encontrar mais um meio para resolver o problema das crianças que estão institucionalizadas é, para nós, muito importante. De facto, é preciso persistir neste caminho, encontrando as soluções necessárias, em nome dos direitos das crianças.
Mas a questão que lhe coloco tem a ver com o seguinte: nesta proposta de lei, que se traduz num regime jurídico novo, concretamente no seu artigo 21.º, é contemplado aquilo a que se chama «apoio do apadrinhamento civil». E a primeira questão tem a ver, desde logo, com o termo «apoio», porque não se encontra o termo «acompanhamento» do apadrinhamento civil. Ora, nesta fase, em que vamos, sobretudo, experimentar um novo regime, é preciso garantir o sucesso da medida, minimizar, de todas as formas, os impactos negativos que, eventualmente, possa ter para as crianças. Por isso, não entendemos o n.º 4 do artigo 21.º, que refere que o apoio termina, em qualquer caso, passados 18 meses sobre a constituição do vínculo. Estes 18 meses parecem-nos um período de tempo muito reduzido, tendo até em conta a experiência que já se conhece e que se pode, de alguma forma, trazer a esta discussão, que é a dos casos de adopção e do tempo necessário para a sua avaliação.
Assim, a questão que lhe deixo, Sr. Ministro, é a seguinte: o Governo está aberto a aperfeiçoar este modelo, sobretudo tendo em conta que, como se vai experimentar um novo regime, talvez seja necessário um tempo mais alargado de apoio e acompanhamento? Isto no sentido de, em sede de especialidade, a Assembleia da República contribuir para melhorar a proposta de lei.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a nosso ver, não estão em causa, evidentemente, as boas intenções desta proposta de lei. É uma proposta de lei louvável, que procura combater uma situação grave e que merece reflexão e solução, porque tem a ver com crianças e jovens institucionalizados, em risco, para quem não é fácil entrar no regime da adopção. Não haja dúvidas sobre esta posição do CDS! Agora, Sr. Ministro, no Dia Internacional da Família, parece-nos que o direito da família merece e deve ter alguma estabilidade jurídica e não entrar numa perspectiva de algum experimentalismo, como parece acontecer com esta proposta de lei, onde se cria uma nova figura, um tertium genus, uma terceira via, para utilizar uma expressão de V. Ex.ª, que só tem paralelo em algumas comunidades de Espanha e, com boa vontade e numa interpretação mais ampla, similar, de certa forma, ao que existe no Reino Unido.

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Da nossa parte, preferíamos que o Governo, que procedeu a uma reforma profunda em 2008 — há pouco mais de um ano —, esperasse pelos resultados práticos e por uma avaliação mais profunda dessa mesma reforma de 2008, havendo, como há, não obstante alguns progressos que, entretanto, foram sendo feitos, com o anterior e com este Governo — não temos quaisquer problemas em assumi-lo —, necessidade de flexibilizar, incentivar e promover institutos já existentes, nomeadamente a tutoria e a adopção restrita ou plena.
Portanto, Sr. Ministro, aquilo que lhe quero perguntar, em primeiro lugar, é o seguinte: por que é que o Governo avança para esta forma experimentalista, de criar uma figura nova e inovadora, com repercussões não apenas no direito da família mas até noutros ramos de direito, em vez de flexibilizar e promover a figura da adopção? Por outro lado, Sr. Ministro, temos as maiores dúvidas em relação à estabilidade emocional das crianças, que, aliás, é o essencial, nestas matérias, quando se adopta um regime que, no fundo, cria uma família que é um tertium genus, porque é uma família em que, por um lado, uma criança ou um jovem passa a ter dois pais e duas mães,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E qual é o problema?!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » sendo que os pais biológicos, por motivos comprovados, podem, inclusivamente, ter sido afastados por falta de cuidado ou maus tratos, e, por outro, quem apadrinha passa a ter um afilhado ou um filho, até porque se trata de uma relação parafamiliar, como diz, e também, quase diria em «pacote», os pais dessa criança, que, por sua vez, a colocaram em risco.
Portanto, Sr. Ministro, no Dia Internacional da Família, chamar a esta situação «família» cria-nos as maiores dúvidas. Por isso, aquilo que lhe pergunto é, primeiro, por que não se esperou pelos resultados da reforma feita em 2008, segundo, por que não se procurou flexibilizar e promover a adopção restrita e, terceiro, se não lhe parece que a criação desta figura do apadrinhamento civil é, acima de tudo, uma demissão do Estado, ao não promover, como devia, condições para que haja mais e melhores situações de tutoria ou de adopção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, registei as suas observações e refiro-lhe que o período de acompanhamento que está previsto na lei é um período similar ao de outras medidas em meio natural de vida mas, obviamente, o Governo está plenamente aberto a que, em sede de especialidade, essa questão seja avaliada e a proposta possa ser enriquecida no sentido de o acompanhamento ser reforçado do ponto de vista temporal ou da sua densidade. Não nos coloca qualquer tipo de problema.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que este experimentalismo, como lhe chamou, não é tanto assim, pois tem um profundíssimo enraizamento nas relações sociais, no nosso País, com excelentes resultados, do ponto de vista da integração de crianças e jovens.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado faz uma leitura redutora, quando fala do risco das crianças e jovens, pois atribui esse risco, exclusivamente, ao comportamento da família natural. Não é isso que se passa. O risco pode ter origem em muitos outros factores, que não os maus tratos ou a negligência, e é nessa perspectiva que tem de ser visto.
Por outro lado, esta nova medida foi debatida de forma muito aprofundada com um leque muito alargado de peritos e técnicos e recolheu um consenso muito amplo, o que não significa que seja correcta. Mas, obviamente, não implica o desinvestimento noutras figuras de integração de crianças e jovens, ainda que, na minha intervenção e em todos os textos que suportam esta iniciativa, se aponte, precisamente, para a fragilidade que, em alguns casos, essas figuras encerram.
Penso que este passo que, agora, é dado tem, de facto, alguma correspondência com experiências de outros países, e experiências bem sucedidas. É que, Sr. Deputado, aquilo que acontece nos países que

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melhor resolvem estas dificuldades não é a eliminação do risco, porque ele existe, como vemos todos os dias, em todas as sociedades, é o privilegiar da integração em ambiente familiar destas crianças em risco.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Esta é mais uma alternativa que não vem substituir nem menorizar as outras; bem pelo contrário, é uma alternativa que julgamos adequada não só à nossa tradição familiar mas também às necessidades que o País enfrenta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a proposta de lei n.º 253/X (4.ª), apresentada pelo Governo, que pretende estabelecer o regime jurídico aplicável ao apadrinhamento civil.
Considera o artigo 2.º da proposta de lei em presença que o «apadrinhamento civil» consiste na integração de uma criança ou jovem num ambiente familiar, confiando-o a uma pessoa singular ou a uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais, que com ele estabeleça vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento.
Está, pois, bom de ver que se trata de uma matéria que reveste a mais alta importância, não só para os valores que regem a nossa sociedade como para os próprios direitos fundamentais dos cidadãos, em particular e acima de todos, os direitos das crianças e dos jovens que possam ser constituídos como afilhados, para utilizar os termos do diploma em questão.
Convém, por isso, deixar aqui claro um primeiro ponto: esta matéria respeita, antes de mais, a direitos, liberdades e garantias. E respeita aos direitos fundamentais do menor, que se pretende no centro do diploma em apreço.
Dito de outro modo, um cidadão não tem o direito a ser padrinho civil, a apadrinhar civilmente uma criança, disponibiliza-se, sim, a assumir o dever de dar a essa criança o que a sua família não lhe pode oferecer.
Quanto à família natural da criança, também não tem o direito de a ceder a um padrinho civil.
A circunstância de esta nova relação se poder estabelecer significa, infelizmente, o falhanço de um projecto de afectos, de educação e de desenvolvimento de um indivíduo, que à sua família biológica cumpriria assegurar. Mas pode também, por outro lado, significar uma nova esperança, pois dirige-se a crianças e jovens que não reúnem os pressupostos da adoptabilidade ou para quem a adopção se tornou inviável, mas que também não podem regressar à família biológica.
Por isso, repito, é e deve ser sempre a criança o alfa e o ómega desta nova relação, a primeira ou, diria mesmo, a única preocupação que deve absorver os cuidados do legislador. E esta necessidade é tão mais evidente quanto é certo que a instituição de um regime como o que se preconiza criará relações e obrigações jurídicas novas, nunca antes experimentadas ou como tal vividas no nosso ordenamento jurídico, e desenvolverá novas afectividades e, por isso, também, expectativas que merecem a mais elevada e prudente ponderação.
Sr.as e Srs. Deputados: O PSD, por princípio, é favorável ao aumento e aprofundamento dos direitos das crianças e dos jovens que vivam em situações de exclusão ou de perigo.
Acreditamos que todos merecem e devem poder ter acesso a mais afectos, a mais família, a melhores condições de desenvolvimento moral e material.
Mas também deveremos ver com cuidado as teorias da «engenharia social», já que não ignoramos que uma ideia bondosa pode não ser automaticamente uma ideia boa, designadamente na perspectiva dos seus potenciais beneficiários.
Porquanto, o regime ora proposto não deve ser entendido como uma situação natural, porque o desejável e natural é que cada criança tenha condições para viver, crescer e se integrar socialmente a partir da célula familiar na qual se integra.

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Daí devemos ter os melhores cuidados, sobretudo jurídicos, com a desresponsabilização dos pais biológicos e com situações que não assegurem a plenitude dos direitos devidos às crianças denominadas de afilhadas.
Aliás, se cotejarmos as normas que, na proposta de lei n.º 253/X (4.ª), se referem, por exemplo, às obrigações de prestação de alimentos, facilmente concluímos que não há uma plena igualdade entre os filhos biológicos ou adoptados do designado padrinho e as crianças que neste diploma se designam por afilhadas.
Por outro lado, deve o próprio sistema de garantias previsto neste diploma ser ainda muito bem ponderado, já que não pode o legislador correr o risco de diminuir ou pôr em causa os direitos dos menores, ao invés de os aumentar.
Um bom exemplo do que acaba de se afirmar é o que concerne ao regime de habilitação de padrinhos, a que se refere o artigo 12.° Com efeito, este preceito limita-se a prever que a pessoa que pretenda apadrinhar a criança ou jovem possua idoneidade e autonomia de vida que lhe permitam assumir as responsabilidades próprias do vínculo de apadrinhamento civil.
Pergunta-se: mas o que é isso da idoneidade? Que conceito vago e indeterminado é este? Como se aplica o conceito de idoneidade aos casos concretos? Dirão alguns que os tribunais assegurarão o preenchimento da previsão normativa em questão. Pode até ser que, em legislação dispersa, o referido conceito se possa encontrar densificado, mas a verdade é que não pode o presente diploma deixar de referir, expressamente — nem sequer o pode fazer por mera remissão legal —, as situações cuja ocorrência deve inabilitar uma pessoa para apadrinhar a criança ou o jovem.
Além das situações de alcoolismo e de toxicodependência, também não oferece dúvida que um indivíduo que haja sido condenado pela prática de determinados crimes contra as pessoas, sejam estes homicídio, ofensas corporais graves, pedofilia, atentado contra a liberdade sexual de terceiros ou, ainda, violência doméstica, não pode, não tem idoneidade para apadrinhar uma criança nos termos propostos. O mesmo se diga se cometeu crimes económicos graves ou de abuso de confiança, entre muitos outros.
Em suma, e ao contrário da célebre trilogia de Coppola, aqui o padrinho deve ser uma pessoa impoluta, sem cadastro e acima de toda a suspeita.
Outro exemplo dos riscos que envolvem esta proposta respeita ao próprio relacionamento triangular entre o afilhado, os seus pais biológicos e o próprio padrinho.
Com efeito, em questões como a regulação das responsabilidades parentais, por exemplo ao nível do acompanhamento escolar do menor, poderão surgir dificuldades que prejudiquem o bom desenvolvimento das crianças que nos cumpre proteger.
Ainda um terceiro exemplo: é possível, é admissível que uma criança de 12 anos possa ter a iniciativa de solicitar o seu próprio apadrinhamento civil, como inequivocamente decorre do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º da proposta de lei em discussão? Que efeitos pode ter esse poder de iniciativa nas relações familiares existentes entre essa criança e a sua própria família biológica? Dirá o Governo que o processo correrá num tribunal e que o menor beneficiará da representação de um patrono. Mas a questão não é essa. A questão é a de saber, a de conhecer quais os fundamentos verdadeiros, quais as razões profundas e, por vezes, inconfessáveis, ou, pelo contrário, espúrias, que em cada caso concreto podem levar um menor a querer separar-se desta forma da sua própria célula familiar. Trata-se aqui de proteger o jovem? Trata-se de reforçar a família? Ou trata-se, pelo contrário, de desistir da família enquanto espaço natural do desenvolvimento social do indivíduo?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Eu sei, e o PSD sabe, que estas questões não têm resposta fácil, mas não podem nem devem deixar de merecer a nossa mais ponderada reflexão. E estes são aspectos práticos, e por isso também os mais importantes, que o legislador não pode ignorar. Pelo contrário, deve ponderar maduramente.
Para essa ponderação podem ser muito úteis os pareceres emitidos pelo Conselho Superior do Ministério Público, pelo Conselho Superior da Magistratura, pela Ordem dos Advogados e pelo Observatório Permanente da Adopção, além da própria nota técnica elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República.

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Muito úteis poderão também ser os contributos de outras entidades da própria sociedade civil, como é, só para dar um exemplo, entre outros, o caso do Refúgio Aboim Ascensão, cujos contributos e reparos, certamente, muito poderão beneficiar a iniciativa ora discutida. Porque, se falamos de crianças e jovens, Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar devemos saber ouvir quem deles cuida, quem os protege no dia-a-dia.
Assim sendo, o PSD considera que ainda há um longo caminho para se completar e enquadrar os objectivos que estão na base deste diploma. Não é por acaso que, para além das nossas dúvidas jurídicas, foram vários os reparos e os contributos elaborados pelas entidades às quais foi solicitado parecer.
Viabilizaremos esta iniciativa, porque concordamos com os seus princípios, que consideramos positivos, mas consideramos que melhorar o bem-estar de uma criança ou de um jovem deve ser uma prioridade.
Contem com a nossa colaboração para, em sede de especialidade, contribuirmos com propostas que, na nossa opinião, possam melhorar e clarificar este diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava, em primeiro lugar, de me congratular pelo facto de as bancadas que já intervieram neste debate terem manifestado concordància com esta medida, com o princípio, com a filosofia geral,»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, não!

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — » á excepção do CDS-PP, é verdade. Muito obrigada, Sr.
Deputada Helena Pinto.
Mas, como estava a dizer, congratulo-me por a maioria das bancadas concordarem com a filosofia geral apresentada na iniciativa do Governo, que, simbolicamente, é debatida no Dia Internacional da Família, e que trata de encontrar mais uma via para realizar este direito da criança à família.
De facto, a protecção das crianças e dos jovens é uma missão do Estado. Sabemo-lo por imperativo ético, mas também por normativo constitucional.
A proposta de lei n.º 253/X (4.ª), que estamos a discutir, cria um novo ordenamento jurídico na ordem interna, que é o apadrinhamento civil, que apresenta, como já foi dito nas intervenções anteriores, um novo passo no sentido de encontrar uma via complementar, relativamente às figuras existentes, para realizar o direito à família. Aliás, como foi referido na intervenção feita pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, trata-se de uma figura sugerida num relatório apresentado por esta Assembleia da República.
Como estarão recordados, em 2005/2006, a Subcomissão de Igualdade de Oportunidades e Família, então no âmbito da 1.ª Comissão, desenvolveu um amplo debate, um conjunto muito vasto de audições, exactamente para proceder à avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens. Tratava-se, já nessa altura, de tentar compreender as razões da persistência de um número tão elevado de crianças em situação de risco em institucionalização prolongada em idades muito elevadas impeditivas da sua adoptabilidade.
A informação que foi recolhida ao longo destas audições e a reflexão que dela foi sendo vertida num relatório publicado em 2006 permitiram, nessa altura, concluir pela necessidade de se ponderarem outros modelos, modelos de acolhimento que satisfizessem algumas necessidades prioritárias identificadas, das quais destaco a clarificação e a consagração do princípio da prevalência das relações afectivas profundas e a promoção da desinstitucionalização.
No fundo, a proposta que fazíamos e o repto que lançávamos, como consta do próprio relatório, era que se encontrasse, como o Deputado Nuno Magalhães referiu, uma nova figura, não um tertium genus mas uma nova figura que, de uma forma mais eficaz, conseguisse, porque mais flexível, realizar este direito à família.
No fundo, não é uma terceira via, é uma nova via que se propõe realizar.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É uma terceira via!

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A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Não é uma terceira via, é uma nova via.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O Sr. Ministro é que disse que era uma terceira via! Sr. Ministro, ouviu o que disse a Sr.ª Deputada?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Há uma divergência entre o PS e o Governo!

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Que é salutar, Srs. Deputados.
Naturalmente, desejamos todos que o objectivo de realizar o direito à família para as crianças que estão privadas do seu meio seja conseguido através da adopção. Contudo, sabemos que é muito restrito o número de crianças que se qualifica para esta medida, essa, sim, de carácter definitivo, familiar e irreversível.
Isso verifica-se porque os requisitos para a adopção são muitos, pois trata-se de uma relação irreversível e definitiva; porque é cada vez maior o número de crianças que chegam ao sistema mais tardiamente, mais velhas, portanto não reunindo os requisitos de adoptabilidade; porque há crianças que não querem ser adoptadas, mas que querem ter uma família; porque há crianças relativamente às quais os pais não prescindem da sua responsabilidade parental e têm direito a que os seus filhos tenham um contexto familiar equilibrado e «securizador» para se desenvolverem. Quando os pais não podem, não são capazes de garantir à criança uma efectiva tutela «securitária» e generosa, é necessário que se encontre alguém na comunidade que tenha capacidade para fazê-lo. E, encontrando na comunidade esta figura, criamos na própria comunidade uma cultura de responsabilidade para o acolhimento destas mesmas crianças.
O apadrinhamento civil, que aqui analisamos, pretende ir ao encontro destas necessidades, porque visa, sobretudo, nesta cultura de co-responsabilização, promover a desinstitucionalização através da constituição de uma relação parafamiliar, tendencialmente permanente e destinada a estas crianças que não são adoptáveis nem susceptíveis de virem a se adoptadas.
É claramente diferente do instituto da tutela, porque esta visa meramente suprir a incapacidade jurídica do menor, e não se confunde com a adopção restrita nem com o seu eventual alargamento ou redefinição. A adopção restrita estabelece um vínculo familiar, aqui não queremos estabelecê-lo.
E permita-se só que diga, Sr. Deputado Nuno Magalhães, que na figura da adopção restrita os pais biológicos permanecem presentes. Portanto, na solução proposta, o apadrinhamento civil, não se trata de introduzir qualquer figura de promiscuidade. Antes pelo contrário, procura-se salvaguardar para a criança aquilo que ela tem de melhor: a vinculação com os seus pais, que dela não querem abdicar, e a «securização» e o afecto que o padrinho ou a madrinha podem dar.
É, por isso, uma figura mais flexível na sua concepção e que vai para além de outras figuras já existentes e aqui referenciadas, como sejam a colocação em meio familiar acolhedor ou em famílias de acolhimento profissionais. São realidades completamente diversas, porque o seu objectivo é o acolhimento transitório, circunscrito no tempo, e no apadrinhamento civil o que se pretende introduzir é uma figura com carácter de permanência no tempo, que garanta as condições necessárias para um desenvolvimento «securitário» da própria criança.
De facto, e como já foi referido nas várias intervenções, trata-se de uma inovação. A figura jurídica do apadrinhamento civil constitui uma inovação que, de alguma forma, se enquadra, como também já foi referenciado, numa tradicional prática solidária, que ainda não foi testada do ponto de vista da sua formalização e da sua consubstancialização normativa e jurídica.
Por isso, naturalmente, a sua aplicação em cada caso concreto levanta dúvidas quer no processo da constituição do apadrinhamento em si quer na ponderação face à articulação que necessariamente se tem que fazer com outras figuras existentes. Mas, como sabemos, este é o início de um processo que cumpre um imperativo ético e um normativo constitucional.
O caminho far-se-á caminhando, tendo a comunidade e os aplicadores da lei e do direito a responsabilidade de, no interesse superior da criança, encontrarem as melhores soluções.
Concluo parafraseando alguém que foi ouvido numa das muitas audições que fizemos: «o imperativo de construir uma situação familiar securitária para uma criança é fundamental, porque urge garantir que estas crianças possam ser de alguém para serem alguém».

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Da avaliação do diploma percebemos com facilidade que o Governo não quis resolver os problemas crónicos que afectam o regime da adopção — seja a falta de meios na segurança social para lidar com os processos, sejam as questões da falta de celeridade do processo, sejam as longas listas de espera que existem no processo de adopção — e optou por esta figura híbrida do apadrinhamento civil que não tem nem as garantias nem os mecanismos da adopção.
Não obstante esta nossa consideração, julgamos que o diploma merece o benefício da dúvida. Por isso, votaremos a favor de mesmo, para que, em sede de especialidade, se apurem uma série de questões.
A questão é, naturalmente, complexa. Este diploma cria novas relações jurídicas (não é adopção, não filiação, não é um regime tutelar), cria novos laços e novas famílias que importa avaliar.
Aliás, no próprio preâmbulo da proposta de lei surge a referência de que o apadrinhamento civil visa a constituição de uma relação parafamiliar tendencialmente permanente. É questionável se é possível criar relações parafamiliares, mas essa é uma discussão que importa levar a cabo em sede de especialidade.
Na nossa opinião, importa que esta lei tenha uma profunda discussão, na especialidade, e que sejam ouvidos diferentes especialistas sobre esse assunto, as associações e quem está no terreno e lida directamente com esta realidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Em suma e em síntese, aprofundar a reflexão sobre esta matéria e este tipo de soluções e avaliar se os interesses dos jovens e das crianças estão devidamente salvaguardados.
Assim, a primeira crítica que nos oferece este diploma é, precisamente, o seu timing. A dois meses do fim da Legislatura, a questão é saber se temos tempo, ou não, para levar a cabo uma discussão, na especialidade, com a profundidade que esta matéria merece. Aliás, a pergunta que se coloca no plano imediato é a de saber por que é que o Governo esperou até este momento para apresentar esta iniciativa legislativa quando tinha condições para o fazer com mais tempo para permitir que a Assembleia da República apreciasse com a profundidade necessária esta matçria,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — » que ç muito complexa, muito sensível e exige uma sçria discussão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — E este processo tem um conjunto de dúvidas que queremos ver esclarecidas em sede de discussão na especialidade.
Por exemplo, os candidatos à adopção que tenham a confiança administrativa da criança ou do jovem podem candidatar-se a este processo se a adopção for considerada inviável, o que pode levar a uma certa confusão entre a figura do apadrinhamento civil e a própria figura da adopção, na medida em que esta figura surge em alternativa ao falhanço da adopção e não como um caminho claro do apadrinhamento civil. Portanto, esta situação suscita-nos dúvidas.
Também um aspecto que, à partida, parece positivo, que é o facto de os pais poderem manter o contacto com os filhos (receberem informação, visitar), pode levar a certos problemas que importa acautelar e, nesse sentido, há que prever essas soluções no diploma para que seja acautelado o interesse da criança.
Por outro lado, com esta iniciativa, pode haver — permitam-me a expressão — um desistir, um «baixar de braços» relativamente à solução do regresso à família biológica.
Sabemos que, muitas vezes, o regresso à família biológica não é possível, e nesse caso, quando não é possível, é preciso encontrar outras soluções. Mas, sendo possível, importa que esta figura jurídica não

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implique o «baixar de braços». Sabemos que o regresso à família biológica é, muitas vezes, difícil, exige a intervenção da segurança social com medidas e apoios para que a família tenha condições para receber de volta a criança, e isso tem de ser acautelado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Importa que essas famílias tenham os devidos apoios porque, sempre que possível, o regresso à família biológica deve ser prioritário. E, com este mecanismo, corremos o risco de desistir desse caminho.
O apadrinhamento não deve ser, assim, a primeira resposta; deve ser, sim, uma resposta que sirva de complemento nessas situações.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — A questão da iniciativa, da habilitação, da designação dos padrinhos também suscita sérias dúvidas.
O artigo 11.º da proposta de lei refere uma lista regional de pessoas e famílias criada pelos organismos competentes da segurança social. Ora, hoje assiste-se a uma situação em que, para a adopção, não há meios e a lista de espera para serem candidatos à adopção é significativa, com vários anos de espera. Por isso, tememos que para esta lista criada também no âmbito regional da segurança social haja igualmente esse tempo de espera e o processo não seja célere.
Igualmente, uma das soluções apontadas pelo Governo passa por serem as próprias instituições de acolhimento a designar e a habilitar os padrinhos, solução que merece ser discutida e aprofundada, tendo em conta as questões da parcialidade ou imparcialidade que podem colocar-se.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Estas são algumas das nossas dúvidas que queremos discutir com profundidade na especialidade. Temos dúvidas que haja o tempo necessário para o fazer e, desde já, afirmamos que não pactuamos com discussões apressadas que não permitam uma reflexão colectiva com a densidade suficiente que o assunto merece, dada a complexidade do mesmo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS repete o que já aqui disse, ou seja, estamos de acordo, obviamente, quanto aos objectivos que se procura prosseguir e percebemos até as boas intenções subjacentes a este diploma, mas o problema é a sua concretização prática e a sua concretização na proposta de lei. E não é só o CDS que assim pensa.
Há reservas da parte do Conselho Superior do Ministério Público, como sabe, Sr. Ministro, quanto à forma informal como se cria esta nova figura, nomeadamente se se comparar com a tutela que, também de acordo com a própria proposta, é um «menos» em relação a este padrinho, que é um «mais». Aliás, o Conselho Superior da Magistratura até levanta a possível inconstitucionalidade de algumas normas nesta matéria.
Sr. Ministro, entendemos que o que se passa (e isto é mais evidente, sobretudo, nos casos de crianças em risco ou que tenham sido vítimas de maus tratos) é que há uma excessiva interferência, para não dizer uma excessiva confusão, entre os padrinhos e as famílias biológicas,»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — » o que, na prática, faz com que os padrinhos apadrinhem não só o afilhado como as próprias famílias biológicas. Ora, o que aqui está em causa é o interesse da criança e essa

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situação criará uma instabilidade emocional da mesma, o que nos parece não ser de aceitar, tanto mais que, Sr. Ministro, o artigo 26.º da proposta de lei prevê a possibilidade de revogação unilateral desta figura, uma revogação unilateral sem interferência do tribunal, excepto quando haja oposição de uma das partes.
Parece-nos que esta forma de tratar — permita-me a expressão, talvez um pouco forte — de forma descartável os jovens» Repare, numa das alíneas refere-se que «os padrinhos podem rescindir unilateralmente esta relação, caso a criança assuma, de modo persistente, comportamentos que afectem gravemente a pessoa ou a vida familiar dos padrinhos de tal modo que a continuação da relação se demonstre insustentável». E isto passa-se sem sequer haver a intervenção de um tribunal, Sr. Ministro! Parece-me um emaranhado de conceitos que fazem com que haja uma certa descartabilidade das crianças num instituto que a própria proposta de lei refere que cria uma relação quase familiar. Esta é uma relação quase familiar, é quase uma nova forma de família e, no entanto, criam este carácter quase descartável em relação às crianças, aos afilhados! Se incomodarem muito e de forma persistente, então, revoga-se, desde logo, a figura. Isto é, para nós, o que torna incompreensível e grave esta proposta.
Sr. Ministro, a nosso ver, repito, o que deveria merecer a atenção da parte do Governo é o reforço humano e material dos meios das instituições de segurança social, é a flexibilização, se necessário, da adopção, a promoção da tutela e não a criação de mais uma figura que «não é carne nem peixe» e que vem criar, de alguma forma, uma relação que é quase familiar, nalguns casos, mas que, quando a criança começa a chatear muito, pode ser revogada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A institucionalização de crianças é um tema que tem adquirido importância crescente nos últimos tempos, felizmente.
Penso que este é um assunto da maior importância, ao qual o Parlamento deve dar toda a atenção, e deve fazê-lo encarando estes problemas numa nova perspectiva — aliás, como tem vindo a ser claro em muitos documentos internacionais, havendo hoje, penso mesmo, um consenso internacional praticamente adquirido.
É que, Sr.as e Srs. Deputados, a criança é um ser detentor de direitos, e isto muda tudo! Muda tudo quando se vai olhar para os próprios direitos que as crianças têm e para a forma como os Estados as devem proteger.
A permanência prolongada nas instituições, que é comum, infelizmente, no nosso país e que ainda não conseguimos alterar, é intolerável para a sociedade e insuportável para as crianças. E é assim que deve ser visto.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A criação de um novo modelo, como hoje é aqui proposto, mais flexível e, por isso mesmo, bastante positivo, pode vir a significar uma alteração importante na promoção dos direitos e da protecção das crianças. É para isso preciso que o Estado e as entidades responsáveis estejam atentas e disponham dos meios necessários.
Esta medida tem como objectivo fundamental promover a desinstitucionalização das crianças — é assim que deve ser assumida e é assim que tem de ser levada até ao fim. Mas sejamos claros, Srs. Membros do Governo: não basta uma lei! É preciso fazer muito mais, é preciso combater preconceitos, é preciso mudar as práticas, o que, aliás, já ficou bem visível hoje aqui.
Contudo, também são precisos meios, a começar nas comissões de protecção de crianças e jovens, a continuar no Ministério Público (e aproveito o facto de o Sr. Ministro da Justiça se ter juntado a este debate para dizer que ficou «clarinho» que faltam magistrados no Ministério Público e é preciso tomar medidas para alterar esta situação) e a terminar na própria segurança social.
Por outro lado, não pode esta medida — e, sublinho, é positivo e necessário um novo modelo — significar desincentivar a adopção. Não pode!

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É outra coisa! Além do mais, é preciso resolver alguns problemas, designadamente o funcionamento pleno da lista nacional, o cumprimento dos prazos já previstos na lei e, também, os mecanismos da adopção internacional, que também não estão devidamente resolvidos.
Termino, referindo a disponibilidade da bancada do Bloco de Esquerda para contribuir, em sede de especialidade. Não tenho tempo para mais, mas gostaria de adiantar que, em relação ao artigo 13.º da proposta de lei, nesta fase, talvez a habilitação dos padrinhos devesse ser feita só pela segurança social e que, em relação ao artigo 14.º, somos sensíveis ao argumento da Procuradoria-Geral da República no que diz respeito à necessidade e à importância da realização de uma conferência de todas as partes para a constituição da relação do apadrinhamento civil.
Pensamos que estes são aspectos que devem ser ponderados e que a proposta de lei pode, em muito, ser melhorada. E esperemos que tenha todos os meios disponíveis para que, de facto, seja uma via na defesa dos direitos das nossas crianças.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a apreciação da proposta de lei n.º 253/X (4.ª), vamos passar à discussão, na generalidade, do diploma seguinte, a proposta de lei n.º 257/X (4.ª) — Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, Alberto Costa.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Estados de direito da Europa concertam medidas, de forma cada vez mais estreita, para proteger os menores contra o abuso e a exploração sexual.
Faz parte do projecto comum europeu assegurar aos menores níveis de protecção elevados face a agressões e a riscos que proliferam. Mas é parte integrante desse projecto fazê-lo sem violação dos princípios civilizacionais que, em tantos dos nossos países, têm expressa dignidade constitucional, como entre nós acontece.
Foi com este espírito que Portugal participou com empenho nos trabalhos que conduziram à Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças, e estamos agora entre países signatários (três dezenas) que se preparam para a ratificação.
Com esta iniciativa, fazemos frente, em primeiro lugar, a uma das vulnerabilidades que actualmente se identifica à escala europeia: a insuficiência de instrumentos de aferição da idoneidade no acesso a profissões, empregos, actividades e funções que impliquem contacto regular com menores.
As actuais soluções em matéria de penas principais e penas acessórias, o conteúdo dos certificados e os prazos de cancelamento dos registos não chegam para assegurar essa aferição, por isso se propõe, agora, um mecanismo de controlo do acesso a tais profissões, empregos, actividades e funções, de forma a reforçar a protecção dos menores.
Torna-se obrigatória para a entidade recrutadora a exigência ao recrutado de um específico certificado de registo criminal, para permitir ao empregador a apreciação da idoneidade do candidato para o exercício das funções.
O certificado para estes fins incluirá, além das menções que, em qualquer caso, contemplaria, informação sobre a vigência de penas acessórias e sobre condenações por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e também pelo crime de violência doméstica e maus tratos.
Deste modo, o ordenamento jurídico português fica dotado não apenas de um instrumento de controlo no recrutamento para actividades e profissões que impliquem contactos regulares com crianças como também de uma garantia de efectivo cumprimento das penas acessórias de proibição ou interdição de certas actividades.

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Com efeito, caso vigore uma pena acessória que proíba o exercício da actividade em causa, o empregador tem sempre conhecimento dela e não terá margem de apreciação. É uma garantia que faltava e que algumas vezes dava lugar a falhas graves.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Justiça: — Prevê-se também, de forma análoga, o conhecimento e valoração de antecedentes criminais em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou a confiança de menores.
Como elemento auxiliar da tomada de decisão, consagra-se o acesso das autoridades judiciárias à informação constante do registo criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado ou de quem com ele coabite.
Para tornar eficazes estas soluções, introduzem-se modificações no regime de identificação criminal, respeitando o quadro das garantias e princípios constitucionais e procurando soluções ponderadas.
Assim, o prazo de cancelamento das condenações por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexual é substancialmente alargado: 20 anos, em vez dos actuais 5, 7 ou 10, é uma evolução muito significativa, sobretudo se tomarmos em conta que o ponto de partida não é o trânsito em julgado mas, sim, a extinção da pena. É uma solução que tem em conta a particular vulnerabilidade dos bens a proteger e que se equilibra com a possibilidade de recurso, antes dessa data, a uma específica forma de reabilitação judicial.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta legislatura, muitas soluções inovadoras para reforço da protecção de menores foram já introduzidas no nosso direito, como o alargamento da prescrição nos crimes sexuais contra menores; a criação de novos crimes sexuais, como a pornografia infantil e o recurso a prostituição de menores; o alargamento do prazo de extinção do direito de queixa; a obrigatoriedade de declarações para memória futura no inquérito; as restrições legais à publicidade da audiência; a criação de uma base de dados de perfis de ADN; a criminalização da compra e venda de crianças para adopção; o alargamento dos crimes a que são aplicáveis programas de protecção de testemunhas, com inclusão de crimes sexuais; e os crimes sexuais contra menores definidos pela lei como crimes de investigação prioritária, quer para o Ministério Público, quer para os órgãos de polícia criminal.
É um trabalho que, com estas medidas, se acrescenta e que deverá prosseguir no futuro.
Como sempre, estaremos abertos a todos os aperfeiçoamentos de especialidade que signifiquem melhores soluções para a protecção dos menores, porque eles merecem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, em relação a esta proposta de lei, o CDS, evidentemente, acompanha o Governo e votará favoravelmente. E digo «evidentemente» porquanto, há um ano — um ano, Sr. Ministro! —, o CDS apresentou um projecto de lei, uma alteração legislativa, que previa, justamente, o não cancelamento, no prazo de 25 anos, para estes casos, sobretudo em casos de adopção.
Portanto, Sr. Ministro, quero dizer-lhe que nada disto poderia ter acontecido não fora, há um ano, há um longo ano, o CDS ter apresentado esse projecto de lei, que, depois, perante dúvidas do Partido Socialista e em nome de um interesse superior, o de aprovarmos um regime, aceitámos que baixasse à comissão, dúvidas, aliás, do ponto de vista constitucional, que nós não tínhamos mas, uma vez existindo, tivemos essa abertura.
A minha primeira pergunta, Sr. Ministro, tem justamente a ver com isso: porquê termos esperado um ano? O que é que fez o Governo, não obstante o CDS ter proposto e ter sido discutido, em Julho de 2008, um projecto de lei que visava aquilo que hoje V. Ex.ª nos veio apresentar, demorar um longo ano e que repercussões pode ter tido esse longo ano naquilo que foi ou que poderá ter sido o acesso — até em alguns casos públicos mas que não irei, naturalmente, explorar — de pessoas que, manifestamente, não poderiam

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adoptar ou, pelo menos, deveriam ter sido alertadas as instâncias competentes e as forças de segurança e não foram? Gostaria, por isso mesmo, de perguntar ao Sr. Ministro qual a razão que está por detrás desta espera do Governo numa matéria que me parece, inclusivamente, merecer um amplo consenso, para não dizer unanimidade, da Câmara. Um longo ano, Sr. Ministro! Não percebo...
A segunda questão é mais de carácter técnico, e, aliás, tem a ver com o parecer do Conselho Superior do Ministério Público. É que o Conselho Superior do Ministério Público diz — e bem! — que «poderá questionarse a razão de ser da opção por um diploma legal avulso em detrimento da alternativa da alteração do regime jurídico de identificação criminal». Sr. Ministro, foi justamente isto que o CDS fez no projecto de lei que apresentou e que está em discussão na comissão. Porquê criar leis avulsas quando há um regime, um normativo, em que poderia ser alterado, como o CDS propõe, um único artigo e, do ponto de vista da sistemática legislativa, ficaria tudo muito mais claro? Portanto, Sr. Ministro, são estas as duas perguntas que lhe deixo: primeiro, o que levou o Governo a esperar um longo ano para apresentar um diploma que propõe algo que é evidente? Segundo — e esta pergunta é também para o Partido Socialista —, perante aquilo que já foi proposto pelo CDS e perante o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, o Governo está ou não disponível para aprovar a alteração feita pelo CDS, que, evidentemente, tem — e, aliás, o parecer do Conselho Superior do Ministério Público assim o diz — uma consagração legal muito mais eficaz?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, não existe identificação entre o âmbito da iniciativa legislativa que agora é aqui apresentada e o da iniciativa legislativa que apresentaram no passado.
O aspecto principal que é regulado neste diploma tem a ver com uma medida acordada entre os países que são membros do Conselho da Europa, no sentido de criar um dispositivo de controlo a funcionar no acesso às profissões, às actividades, às funções e aos empregos que conduzam a um contacto regular com menores. Este é o aspecto principal e é este que está hoje, em vários países da Europa, a ser aplicado, de maneira a permitir a ratificação dessa Convenção. Este aspecto é o essencial deste diploma.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O outro é indiferente!

O Sr. Ministro da Justiça: — Mas, realmente, está também aqui contemplado um aspecto que, esse sim, tinha uma aproximação no vosso diploma.

Vozes do CDS-PP: — Ah!»

O Sr. Ministro da Justiça: — Só que essa aproximação não incluía, numa primeira fase, o prazo pelo qual seriam conservados os registos. Não incluía! E, perante as censuras de inconstitucionalidade que surgiram, foi necessário alterar a solução inicial por uma outra — os 25 anos.
Sucede que nós também não temos aqui uma solução que ignore a técnica própria da identificação criminal, nós, aqui, fazemos aplicar o prazo previsto dos 20 anos a partir do momento da extinção da pena, que é diferente, como sabe, do trânsito em julgado, que é um critério específico utilizado no vosso diploma.
Por isso, parece-nos que a nossa solução não só é mais abrangente como, sobretudo, se centra numa actividade que é frequente na vida social: entidades recrutadoras admitirem pessoas que vão trabalhar em funções que implicam o contacto regular com menores.
A outra situação que é aqui regulada é também uma situação de grande interesse social, obviamente, mas reporta-se aos processos de adopção ou outros que impliquem confiança de menores.
Entendemos que era adequado regulá-los conjuntamente, dando execução a uma Convenção do Conselho da Europa em cuja negociação trabalhámos e que queremos aplicar, e, para isso, consultámos numerosas

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entidades que intervieram neste processo legislativo no sentido de nos ajudarem a encontrar soluções que não lesassem princípios constitucionais.
Realmente, como Sr. Deputado bem sabe, temos vários princípios no sentido de contrariar penas de efeito ilimitado no tempo e também penas acessórias que automaticamente seguissem penas principais, e foi por isso que foi necessário construir uma solução elaborada, que é aquela que aqui está e que teve o assentimento dos diversos órgãos consultivos que pudemos ouvir sobre esta matéria.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não do Conselho Superior do Ministério Público!

O Sr. Ministro da Justiça: — VV. Ex.as têm aqui a oportunidade de se pronunciarem não apenas sobre a matéria da adopção mas também sobre a matéria do acesso a empregos que abram contacto regular com menores.

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Exactamente! A todos os empregos!

O Sr. Ministro da Justiça: — E esse é o aspecto novo que VV. Ex.as não tinham considerado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Traz o Governo a este Plenário a proposta de lei n.º 257/X, a qual estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças.
Convém, em primeiro lugar, assinalar que esta Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças foi assinada por Portugal em 25 de Outubro de 2007 e prevê que cada Estado parte deve tomar as medidas necessárias, de acordo com o seu direito interno, para assegurar que o acesso a profissões cujo exercício implique contacto regular com crianças depende de uma avaliação dos antecedentes criminais do candidato em matéria de crimes contra a autodeterminação sexual.
Sabemos que o ordenamento jurídico-penal português já contempla um conjunto de normas que acautelam, ainda que de forma parcial, as preocupações que estão na origem da referida norma da Convenção.
É o caso do actual Código Penal, que prevê que quem seja condenado por crime contra a liberdade ou autodeterminação sexual pode, atenta a gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser condenado nas penas acessórias de inibição do poder paternal, da tutela ou da curatela ou proibição do exercício de profissão, função ou actividade que impliquem ter menores sob sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância.
Diga-se que estas penas acessórias, que acrescem à pena principal aplicada, têm uma duração mínima de 2 anos, podendo ir até ao limite de 15 anos.
Igualmente para o crime de violência doméstica, o Código prevê a possibilidade de aplicação da pena acessória de inibição do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de 1 a 10 anos.
Já a violação das inibições e proibições inerentes à pena acessória implica a punição pelo crime de violação de imposições, proibições ou interdições, previsto no artigo 353.º do mesmo Código Penal.
Por seu turno, a Lei de Identificação Criminal prevê que os certificados de registo criminal requeridos por particulares para fins de emprego, público ou privado, ou para o exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de um título público ou de uma autorização ou homologação da autoridade pública contêm as decisões que proíbam esse exercício.
Devemos, contudo, deixar claro, como assinala, aliás, o Governo no preâmbulo do diploma, que o actual regime tem insuficiências.
Assim, a lei actual não prevê, de uma forma generalizada, como requisito de acesso a essas profissões a ponderação dos antecedentes criminais por crimes cometidos contra crianças. Nestes termos, ainda que vigore uma pena acessória que interdite ao candidato o exercício da função, essa pena não chegará, em

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princípio, ao conhecimento do empregador se não for apresentado um certificado de registo criminal. Acresce que, ainda que fosse pedida a apresentação de certificado, o conteúdo nem sempre abrangeria toda a informação relevante para efeitos de cumprimento da Convenção.
Por outro lado, na legislação actual não está previsto o conhecimento, por parte das autoridades, de factos constantes do registo criminal e possivelmente relevantes para a decisão em processos relativos à confiança de menores.
É, pois, este conjunto de insuficiências que estão na base da presente iniciativa legislativa, sendo que o Governo entendeu que a solução deve ser encontrada no quadro das possibilidades oferecidas pelo sistema de identificação criminal, o qual tem como fim permitir o conhecimento dos antecedentes criminais, mas fazendo uso do sistema já existente e evitando a dispersão de informação sobre condenações criminais.
O Grupo Parlamentar do PSD vê de forma globalmente positiva as normas que o Governo ora pretende introduzir no nosso ordenamento jurídico. É o caso da introdução de um mecanismo de controlo no recrutamento para profissões, empregos, actividades ou funções que impliquem contacto regular com crianças, estabelecendo-se a obrigatoriedade de exigência de certificado de registo criminal a quem seja recrutado, com vista a permitir à entidade empregadora a apreciação da idoneidade do candidato para o exercício das funções.
Assinale-se, neste âmbito, o facto de o certificado requerido para estes fins conter informação sobre condenações por crimes contra a autodeterminação sexual e também por crimes de violência doméstica e de maus tratos a menores, novidades estas que permitem que o ordenamento jurídico português, a partir da aprovação deste diploma, fique dotado de um mecanismo que permite uma aferição da idoneidade dos candidatos ao exercício de profissões e actividades que impliquem contacto regular com crianças, bem como de uma garantia do efectivo cumprimento das penas acessórias de proibição ou interdição de certas actividades. Isto significa que, caso vigore uma pena acessória que proíba o exercício da actividade em causa, a entidade empregadora terá sempre conhecimento dela e não terá margem de apreciação.
Igualmente positiva — e registamos este facto — é a possibilidade de conhecimento e valoração dos antecedentes criminais em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou confiança de menores, prevendo-se que, no âmbito destes processos, as autoridades judiciárias possam aceder à informação constante do registo criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado como elemento auxiliar da tomada da decisão, nomeadamente para aferição da sua idoneidade.
Assinale-se, por último, que o prazo de cancelamento das condenações por crimes contra a autodeterminação sexual é substancialmente alargado, ainda que se encontre previsto um processo de reabilitação que permite ao interessado obter uma decisão judicial de não transcrição de determinada informação nos certificados a emitir para fins de emprego, decorrido um período mínimo de tempo e quando se conclua fundamentadamente que não é de esperar que o requerente volte a cometer crimes da mesma espécie, estando diminuído, nesses casos, de forma sensível o perigo para a segurança e o bem-estar dos menores.
Esta medida permitirá, pois, acautelar as situações em que existe uma clara reabilitação do visado, situação esta que também consideramos ser de saudar.
Em conclusão, entendemos que se trata de um diploma que merece a nossa concordância e seguramente, em especialidade, será possível alterar um ou outro aspecto que esteja menos conseguido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Este diploma trata de um assunto de extrema delicadeza.
A Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças prevê que cada Estado parte tome medidas para salvaguardar e assegurar que o acesso a profissões cujo exercício implique o contacto regular com crianças dependa de uma avaliação prévia em matéria de crimes contra a autodeterminação sexual.

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Importa salientar que o nosso Código Penal já prevê que quem seja condenado por estes crimes, nomeadamente pelo crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual, possa ser condenado em penas acessórias, como a inibição do poder paternal ou a proibição do exercício de uma determinada profissão, função ou actividade que implique ter contactos com menores sob a sua responsabilidade, educação ou tratamento e vigilância, pena esta que pode ir até aos 15 anos.
Importa também salientar que hoje discutimos um novo mecanismo de controlo no recrutamento para estas profissões ou actividades que impliquem o contacto regular com crianças, que obriga, no fundo, à exigência de um certificado de registo criminal a quem seja recrutado para estas actividades, seja a entidade empregadora pública ou privada, para que essa entidade empregadora possa apreciar a idoneidade para o exercício de funções.
A intenção é boa, não haja dúvidas quanto a esta matéria. Contudo o diploma, tal como é apresentado, pode levar a soluções que podem ser exageradas e desproporcionadas e sobre as quais importa reflectir.
A solução encontrada foi a de criar um regime especial em matéria de registo criminal. A regra hoje é que, passados 5 anos do fim do cumprimento da pena, a mesma é apagada do registo criminal. O que se propõe é que, para os crimes desta natureza, esse período temporal passe a ser 20 anos.
Se tivermos em conta que a pena acessória é de 15 anos, e se juntarmos a isso mais 20 anos de registo criminal, podemos reflectir — e não temos nenhuma posição fechada sobre esta matéria — se estaremos, ou não, face a um prolongamento da «pena» que pode ser excessivo.
Importa que, em sede de especialidade, se reflicta sobre a discrepância que passa a existir, uma vez que, num homicídio, o registo ç apagado passados 5 anos,»

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — O período de condenação é superior!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — » e, nos crimes desta natureza, passados 20 anos.
A questão, Srs. Deputados, é saber se isto é proporcional ou não, o que merece uma discussão aprofundada e alguma reflexão.
Uma das dúvidas que suscita este diploma é a de a negligência ser punível nos casos em que a entidade empregadora não peça o certificado de registo criminal ao candidato.

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — E bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Parece-nos que esta matéria pode ser discutida em sede de especialidade para aprofundarmos a questão. Importa reflectir sobre a perspectiva de reabilitação da pessoa que foi condenada, mas também ter em conta a natureza dos crimes que estão em causa e o perigo que representam para os menores.
O que estamos aqui a dizer muito claramente é que a matéria é complexa e merece uma reflexão aprofundada.
Temos dúvidas quanto à salvaguarda da confidencialidade da informação constante do registo criminal e quanto às medidas tomadas nesse sentido.
Em suma e em síntese, não rejeitamos a presente proposta de lei, mas temos de reflectir sobre alguns possíveis exageros e soluções desproporcionadas, que importa salvaguardar. Por isso consideramos da maior importância que o debate na especialidade seja precedido de um vasto conjunto de audições, pois é importante ouvir diferentes especialistas, entidades e instituições, aprofundar conhecimentos e reflectir, num debate racional e não emocional sobre até onde se deve ir no tratamento destas matérias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — E, portanto, estamos disponíveis para fazer essa reflexão colectiva.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

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A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que debatemos é, de facto, daquele tipo de diplomas muito sensíveis que tratam matérias de grande importância e que, por vezes, nos obrigam a uma reflexão profunda, naquela fronteira que existe entre os princípios do Estado de direito democrático e mesmo os princípios constitucionais que devemos respeitar e a forma como se deve, através da lei, garantir os direitos perante novas concepções que existem em relação a alguns crimes. No fundo, é isto.
Penso que é este o desafio que está colocado e que cada vez mais, nas sociedades da actualidade, implica aprofundar esta questão para encontrar as soluções equilibradas e respeitadoras de todos os direitos e garantias.
Estamos a falar, por isso, de crimes de abuso e exploração sexual de menores; estamos a falar dos crimes que mais repúdio social causam nos dias de hoje; estamos a falar de situações completamente abomináveis, relativamente às quais é preciso que a sociedade se prepare e o Estado disponha dos meios para as combater e também, como é óbvio, para as prevenir.
Nesse sentido, a ideia desta proposta de lei é abranger três situações em concreto, a primeira das quais tem a ver com a garantia de quem vai exercer profissões ou ocupações. Parece-nos positivo esta questão não incidir só no caso de trabalho, mas também nas ocupações, ou noutro tipo de actividades que impliquem o contacto com as crianças, a entidade que organiza ou que emprega ter à sua disposição um instrumento que lhe permite aferir, ou não, da idoneidade dessa pessoa no que diz respeito às questões relacionadas com o abuso e a exploração sexual.
Depois, o diploma introduz também, o que nos parece positivo, as situações que impliquem a guarda ou a confiança de menores, aliás, já introduzindo até o regime de apadrinhamento civil, que há pouco debatemos.
Portanto, parecem-nos perfeitamente razoáveis e correctas estas situações.
Por outro lado, o diploma trata as questões da identificação criminal, ou seja, a questão do registo criminal.
Talvez seja neste aspecto que a tal fronteira entre os princípios constitucionais e as formas necessárias ao combate a este tipo de crimes assume a maior proporção.
Da parte do BE, e sem prejuízo de um aprofundamento e de ouvirmos diversos especialistas e as entidades necessárias na análise de um tema e de uma questão como esta, não temos, de facto, oposição a este diploma, pelo que o votaremos favoravelmente. No entanto, gostaria de sublinhar a necessidade de este tipo de alterações e matérias obedecer, por um lado, a um consenso generalizado e, por outro lado, a um aprofundamento de todas as suas implicações, porque é matéria onde não se deve legislar simplesmente ao sabor dos tempos mas, sim, com a profundidade necessária.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Nobre de Deus.

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade tem vindo a confrontar-se com situações que apelam à revisão da engenharia política de protecção à infância e à necessidade de os Estados garantirem mecanismos mais eficazes na efectivação dos direitos da criança. A resolução do Parlamento Europeu de 16 de Janeiro de 2008, intitulada «Rumo a uma estratégia da União Europeia sobre os direitos da criança», é um exemplo concreto do compromisso europeu com esta matéria.
Relativamente à luta contra a exploração sexual de crianças, em concreto, importa aqui sublinhar o papel do Conselho da Europa na adopção de diversas recomendações e resoluções. Assim, em boa hora inseriu no seu programa trienal «Construir uma Europa para e com as crianças» a convenção contra o abuso e a exploração sexual de crianças, assinada por Portugal em 25 de Outubro de 2007.
É neste espírito que deve entender-se o empenho do Governo português e do Ministro da Justiça, no âmbito da Presidência da União Europeia, na busca das melhores soluções para melhorar a protecção das crianças no espaço da União Europeia.
É igualmente neste espírito que se entende a oportunidade da proposta de lei do Governo que estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa

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contra o abuso e a exploração sexual de crianças, que claramente visa o aperfeiçoamento do nosso ordenamento jurídico-penal.
Hoje em dia, o ordenamento jurídico português, nomeadamente o Código Penal, já prevê alguns casos em que os crimes cometidos contra crianças implicam inibições e proibições, tanto do exercício profissional como de funções que envolvam crianças. No entanto, o Governo considera que o actual regime tem algumas insuficiências que importa colmatar e, por isso, chamou a si, em boa hora, a responsabilidade de o fazer.
Assim, com esta proposta de lei, vai ao encontro do Relatório Explicativo da Convenção que, com o n.º 3 do artigo 5.º, pretendeu prever uma obrigação para os Estados «de velarem para que os candidatos às profissões cujo exercício comporta de maneira habitual contactos com crianças sejam objecto, antes do seu recrutamento, dum controlo destinado a garantir que eles não tenham sido condenados por actos de exploração ou de abuso sexual de crianças».
E, segundo o mesmo Relatório, a expressão «em conformidade com o seu Direito interno» permite aos Estados implementarem aquela disposição de uma maneira que seja compatível com a sua legislação, em particular com as normas constitucionais e outras disposições relativas à readaptação e à reinserção dos delinquentes, acrescentando-se que esta disposição «não pretende interferir com as disposições específicas da legislação dos Estados cujo Direito prevê o cancelamento das condenações do registo criminal depois de um certo tempo».
Nesta conformidade, Srs. Deputados, a proposta de lei em debate sustenta que o cancelamento das condenações por crimes contra a autodeterminação ocorra apenas findos 20 anos sobre a extinção da pena ou da medida de segurança, e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime.
Estas disposições vêm, assim, ao encontro da arquitectura do ordenamento jurídico português e, concretamente, das imposições plasmadas na Constituição da República.
Desta intervenção, pode concluir-se que esta proposta de lei cria uma ponte entre a prevenção, por um lado, e a protecção das crianças, por outro lado. Isto acontece em virtude de se estabelecer um mecanismo que regula e controla o acesso a todas as profissões que implicam um contacto directo com crianças. Na convicção de que o direito à reinserção social de pessoas condenadas pelo crime de abuso sexual não está globalmente comprometido com uma limitação desta natureza, salvaguarda-se desta forma o interesse de protecção das crianças e jovens.
Estas medidas fortalecem o entendimento do ónus social de maus tratos infantis e do abuso sexual cometidos contra crianças. Certamente, ainda se poderá avançar mais, mas, entre outras acções, a obrigatoriedade de apresentação de certificado de registo criminal aos candidatos a emprego ou actividade cujo exercício envolva «contacto regular com menores», constitui, de per si, um mecanismo legal que garante uma protecção mais efectiva, mais eficaz das nossas crianças.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o texto da proposta de lei, no n.º 1 do artigo 2.º que, «No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.» Desta forma, fortalece-se a edificação do ordenamento jurídico português, que passa a ficar dotado de um instrumento que permite a aferição de idoneidade no acesso a funções que envolvam o contacto regular com menores.
Considerando que o epicentro desta proposta de lei é a salvaguarda do superior interesse da criança e a necessidade de garantir a sua protecção perante a ameaça de contacto com agressores sexuais, é importante registar a ambição do Governo de ir além da Convenção do Conselho da Europa, impondo idênticas obrigações em processos que envolvam crianças, respectivamente, em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou confiança de menores.
É preciso dar boa nota de que um ambiente favorável a condições seguras para o desenvolvimento saudável das crianças e jovens depende de se criarem na sociedade mecanismos como os previstos, que concorrem para a prevenção e luta contra qualquer forma de violência sobre as crianças e, concretamente, sobre o abuso e a exploração sexual infantis.
Termino, congratulando-me com o consenso generalizado em torno desta proposta e manifestando a disponibilidade do PS para, na especialidade, continuar o consenso que aqui se verificou.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Paula de Deus, inscrevi-me para pedirlhe esclarecimentos porquanto estive a ouvir com a atenção devida a intervenção de V. Ex.ª e fi-lo com gosto, mas também com alguma perplexidade. Penso que importa à Câmara perceber o que é que, afinal, terá mudado.
É caso para perguntar: um ano depois, o que é que mudou? Um ano depois de tantas dúvidas em relação ao projecto do CDS, ouvimos agora tantas certezas, tantas loas, tantas odes a esta proposta»! Há um ano atrás, VV. Ex.as diziam que não, que era inconstitucional, que não era apropriado, e um ano, um longo ano depois, diz a Sr.ª Deputada, em nome do Partido Socialista, que, afinal, o Sr. Ministro da Justiça vem propor uma legislação mais do que necessária e essencial. Felicitou, inclusivamente, o Sr. Ministro e, nesse aspecto, também o felicito.
No entanto, Sr.ª Deputada, começa a ser por demais evidente o processo: o CDS propõe; o PS rejeita, muitas vezes insultando-nos de securitários, demagógicos, inconstitucionais; o CDS insiste — e, neste caso, teve de insistir formalmente junto do Sr. Presidente da 1.ª Comissão para agendar o debate um ano depois de ser aqui discutido; e, quase que miraculosamente, passado três semanas, o Sr. Ministro da Justiça apresenta uma proposta que, em parte, coincide com o que foi apresentado pelo CDS!! Portanto, Sr.ª Deputada, o que é que mudou durante um ano, durante um longo ano? E, já agora, está ou não o PS disposto e disponível para votar favoravelmente o projecto do CDS, que até vem de encontro à proposta do Ministro hoje tão elogiada por V. Ex.ª, ao contrário de há um ano atrás?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Nobre de Deus.

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, permita-me que retribua e lhe diga que é também com muito gosto que o ouço e que ouvi a questão que me endereçou.
Sr. Deputado, da parte do PS, nada mudou, nada!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mudou o sentido de voto!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Como tive oportunidade de explicar, e já que estamos tão habituados a utilizar uma terminologia deste género, o PS há muito que vem construindo uma «auto-estrada» nesta matçria,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Com portagens!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — » no sentido de garantir uma maior protecção ás crianças vítimas de abuso. O empenho de Portugal durante a Presidência Portuguesa é um bom exemplo disso mesmo.
Deixe-me, no entanto, Sr. Deputado, recordar-lhe uma questão: se mudou alguma coisa, foi ao nível da inconstitucionalidade do diploma que os Srs. Deputados aqui apresentaram.
Vou ler-lhe o que diz a nossa Constituição, no artigo 30.º: «Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não era o caso!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — O que os senhores aqui propuseram foi uma inconstitucionalidade, surpreendentemente, aliás, vinda da parte do CDS. Mas propuseram-na! Sr. Deputado, nesta matéria, não estamos em desespero. Estamos a fazer o trabalho que tem de ser feito, com ponderação. Não reagimos ao primeiro impulso!

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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Um ano! Um longo ano depois! Isso é que foi uma «auto-estrada»»!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — Não podemos, nesta matéria, ter um sistema nervoso em que tenhamos sempre a necessidade de apresentar trabalho e depois se cometem inconstitucionalidades! Temos de ter calma e foi isso que o PS teve: ponderou, apresentou serenamente uma proposta estruturada que mereceu o consenso generalizado deste Parlamento, porque é consistente. E teremos oportunidade, como é evidente, de rever aquilo que for necessário, se a questão se colocar.
Sr. Deputado, se mudou alguma coisa,»

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Foi o sentido de voto do PS!

A Sr.ª Paula Nobre de Deus (PS): — » foi em nome da constitucionalidade e da defesa do Estado de direito democrático!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está concluído o debate deste diploma.
Vamos fazer uma curta pausa nos nossos trabalhos para retomá-los às 12 horas, a fim de procedermos às votações.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação.
Recordo que os Srs. Deputados que não puderem registar-se electronicamente deverão sinalizar esse facto à Mesa para que a mesma proceda ao registo visual e associe ao quórum electrónico. Terão, depois, de assinar a folha de presenças nos serviços de apoio ao Plenário que se encontra à vossa esquerda.

Pausa.

Informo que não se registaram electronicamente 11 Srs. Deputados (4 do PS, 3 do PSD, 1 do PCP e 3 do CDS-PP).
Assim, estão presentes 192 Srs. Deputados (105 do PS, 58 do PSD, 9 do PCP, 10 do CDS-PP, 7 do BE, 1 de Os Verdes e 2 Deputados não inscritos), pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos apreciar o voto n.º 219/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).
Tem a palavra a Sr.ª Secretária para proceder à respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Filho de camponeses pobres, Álvaro Favas Brasileiro nasceu em Alpiarça, a 2 de Março de 1935.
Aos 2 anos de idade fica sem pai.
Frequentou a escola primária Visconde Barroso, onde fez a 4.ª classe com distinção, entrando depois nos duros trabalhos do campo, como operário agrícola.
Aos 15 anos, assiste ao assassinato do jovem Alfredo Lima, durante uma concentração de trabalhadores agrícolas da Alpiarça.
Com 16 anos, adere ao MUD juvenil.
Em 1958, faz a sua primeira seara de melão, nos campos de Valada do Ribatejo. É aí que se dá o seu primeiro contacto com o Partido Comunista Português.
Nesse mesmo ano, faz parte da Comissão de Apoio à candidatura do General Humberto Delgado.
Em 1961, é obrigado a fugir da sua terra, para não ser preso, por motivos políticos.

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Em 1963, é preso pela GNR de Alpiarça e levado para o Aljube e mais tarde ainda para Caxias.
É julgado no Tribunal Plenário da Boa Hora, onde é condenado a 16 meses de prisão correccional e a 5 anos de perda de direitos políticos.
Depois da sua saída da prisão, ingressa novamente na luta política. Assim, em 1969, faz parte da Comissão de Apoio à campanha eleitoral do MDP-CDE.
No final dos anos 60, princípio dos anos 70, ajuda a formar e a organizar as comissões de defesa dos seareiros de melão e de tomate, nos campos do Vale do Tejo.
Em 1972, faz parte da Comissão Nacional do Congresso da Oposição Democrática, em Aveiro.
Ainda em 1972, é um dos fundadores e membro director da primeira Associação de Produtores de Melão, em Vila Franca de Xira.
Em 1973, é candidato pelo distrito de Santarém, integrado nas listas do Movimento Democrático Português/Comissão Democrática Eleitoral (MDP-CDE) para a Assembleia Nacional.
No final da campanha, é obrigado a fugir novamente, para não voltar a ser preso.
Fez parte de muitas comissões de luta, nas praças de jorna da sua terra e esteve ligado a diversas lutas dos operários agrícolas do Ribatejo e Alentejo.
Com o 25 de Abril, através do Movimento das Forças Armadas, foi chamado a integrar a Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Alpiarça.
Foi um dos fundadores e membro director da Cooperativa de Produção Agrícola «Mouchão do Inglês».
Fez parte da Direcção do Sindicato dos Operários Agrícolas do distrito de Santarém.
Representou durante vários anos o sector cooperativo na Comissão Nacional do Plano.
Em 1979, é eleito Deputado pelo PCP na Assembleia da República.
Como Deputado, eleito pelo distrito de Santarém, nas I, II, III, IV e V Legislaturas, exerceu funções de Secretário, Vice-Presidente e Presidente da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas, na Assembleia da República, integrando diversas delegações parlamentares ao estrangeiro.
Foi membro do Secretariado do Grupo Parlamentar.
Integrou durante vários anos a Direcção da Organização Regional de Santarém e a Comissão Concelhia de Alpiarça do PCP.
Depois da sua saída da Assembleia da República, em 1991, prosseguiu a sua intervenção cívica e política, agora mais ligado à sua terra. Foi presidente da assembleia-geral da Coopvinhal, Adega Cooperativa de Alpiarça e presidente da assembleia-geral da associação «Cantinho do Idoso»; foi também vice-presidente da assembleia-geral da «Associação de Amigos da Casa Museu dos Patudos», sendo sócio fundador destas duas associações. Foi membro da Assembleia Municipal de Alpiarça durante vários mandatos.
Álvaro Brasileiro faleceu anteontem, em Santarém, com 74 anos.
A Assembleia da República manifesta à sua companheira, filho e demais família as mais sentidas condolências.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio em homenagem a Álvaro Brasileiro.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 258/X (4.ª) — Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de eventual calamidade pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão.

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Vamos votar o projecto de resolução n.º 465/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que altere o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por DCI, nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita e a abstenção de um Deputado não inscrito.

Vamos agora passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 777/X (4.ª) — Prescrição por denominação comum internacional e dispensa do medicamento genérico de preço mais baixo (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de um Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 693/X (4.ª) — Procede à criação de benefícios adicionais de saúde para os pensionistas, desempregados e beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 255/X (4.ª) — Altera as taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra, e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira (ALRAM).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de dois Deputados do PS e de dois Deputados não inscritos.

Vamos agora passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção de um Deputado não inscrito.

A proposta de lei baixa à 12.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 257/X (4.ª) — Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de crianças.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de dois Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 434/X (4.ª) — Recomenda a regulamentação, com carácter de urgência, da Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto (Lei das Associações de Defesa dos Utentes de Saúde) (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

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Vamos proceder à votação do projecto de resolução 458/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a rescisão do contrato de parceria público-privada para a gestão da Linha Saúde 24 e a sua gestão exclusivamente pública no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de um Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que a bancada parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 717/X (4.ª) — Aprova norma transitória para resolver a situação dos juízes auxiliares nos Tribunais da Relação (PSD) e 752/X (4.ª) — Estabelece um regime excepcional de nomeação de juízes para os tribunais da Relação (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo ao projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro) e à proposta de lei n.º 116/X (2.ª) — Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e a abstenção do PCP.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o primeiro destaque que queria fazer relativamente à aprovação da proposta de lei n.º 116/X (2.ª) é para a iniciativa legislativa de cidadãos.
Foi a primeira iniciativa legislativa deste Parlamento subscrita por 35 000 cidadãos e cidadãs. Por isso, queria destacar o papel que teve, pois foi ela que verdadeiramente impulsionou o Governo a apresentar uma proposta legislativa, que era urgente, de revisão de um decreto de 1973 e que todos julgávamos obsoleto, não correspondendo ao edificado e às necessidades dos dias de hoje.
O Bloco de Esquerda não votou favoravelmente, na especialidade, todos os artigos, manifestou o seu voto contra nalguns e absteve-se noutros, mas o seu sentido de voto foi favorável, na medida em que era absolutamente necessário alterar uma legislação que, hoje, não respondia mais aos problemas do País.
O grupo de trabalho que, durante três anos, trabalhou nesta proposta teve o seu trabalho muito dificultado.
Aqui confluíam muitas contradições e, até, muitos interesses, aparentemente antagónicos, mas cujo resultado final nos pode deixar satisfeitos.
É verdade que esta lei terá sempre oposição de alguns sectores, até porque são bastantes os sectores que, como já referi, aqui confluem.
No entanto, queremos deixar claro que não se pode repetir com esta lei aquela que foi a experiência do Decreto n.º 73/73, que era um decreto provisório e que durou 36 anos.
Temos de deixar claro que as leis têm de ir sendo sempre, sucessivamente, adequadas à vida.
Esta proposta de lei prevê um período transitório bastante mais alargado do que aquela que era a iniciativa legislativa dos cidadãos. Creio que este é um período razoável. No entanto, durante estes cinco anos, tem de

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haver toda a atenção para a execução desta lei e alterá-la, se assim for necessário, no sentido de responder a todos os cidadãos e cidadãs.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.

O Sr. Hugo Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de aprovar hoje o texto final apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações que substitui o projecto de lei n.º 183/X e a proposta de lei n.º 116/X. Com esta decisão, a Assembleia conclui a sua participação no processo de revogação do Decreto n.º 73/73.
Este processo de revogação constitui um marco no panorama legislativo português: é o produto da primeira iniciativa legislativa de cidadãos em Portugal É certo que o resultado final é mais profundo e mais vasto do que a proposta inicial dos cidadãos, mas não é menos certo nem justo reconhecer que na sua génese está o primeiro projecto de lei apresentado directamente por cidadãos a esta Assembleia.
O projecto de lei n.º 183/X (1.ª) — Arquitectura: Um direito dos cidadãos, um acto próprio dos Arquitectos foi aprovado por unanimidade nesta Câmara.
Este trabalho atravessou várias sessões legislativas e envolveu Deputados de todos os partidos, de duas Comissões Parlamentares, Obras Públicas e Trabalho, e os seus serviços, cujo acompanhamento se revelou imprescindível.
Só com a participação, a boa vontade e o envolvimento de todos, respeitando integralmente os princípios previstos na iniciativa legislativa dos cidadãos e na proposta de lei do Governo, que balizaram todo o trabalho, foi possível atingir o texto final que acaba de ser votado e concretizar a revisão do Decreto n.º 73/73.
O resultado alcançado não pretende ser perfeito; procura apenas corresponder ao mandato para a discussão na especialidade, ao muito trabalho e empenho que lhe foi dedicado, à participação de muitos, dos quais, desde logo, devemos destacar os cidadãos subscritores do projecto de lei n.º 183/X (1.ª) e o Governo, complementado pela participação das associações representantes da esmagadora maioria dos profissionais envolvidos no sector (arquitectos, engenheiros, engenheiros técnicos, arquitectos paisagistas, geólogos, agentes técnicos de arquitectura e de engenharia, entre outros).
No entanto, é de realçar o contributo decisivo que a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros souberam conjuntamente construir e apresentar.
Aproveitamos para saudar a presença dos seus Bastonários, bem como do Presidente da ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos) nesta sessão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperemos que o Portugal a projectar e a edificar, à luz deste diploma, responda com a qualidade e a segurança que todos desejamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeira instância queria saudar as associações e ordens profissionais aqui presentes.
Concluímos um processo legislativo complexo, importante, com interesses conflituantes e com soluções que não são pacíficas. Esta é uma realidade que acompanhou todo o processo legislativo.
Como aspecto positivo, queríamos salientar o facto de se revogar o Decreto n.º 73/73, um decreto considerado por todos como ultrapassado e que precisava de ser revisto.
Outro aspecto positivo é a consagração do princípio de que os projectos de arquitectura são assinados por arquitectos. Importa lembrar e saudar o facto de o resultado deste processo ter tido como início uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Contudo, a versão final do diploma contém, entre outros, dois aspectos que nos obrigam a optar pela abstenção. Em primeiro lugar, não é incluída nos deveres do dono da obra pública a prévia revisão do projecto por entidade qualificada e distinta do autor do projecto para controlar e impedir as já famosas «derrapagens».

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O outro aspecto que nos obrigou à abstenção é a solução encontrada para os agentes técnicos de arquitectura e engenharia, que para o PCP não é aceitável.
Sempre dissemos que não se podia, por via de alteração de um diploma, impedir quem, durante toda uma vida, trabalhou num quadro legal em que podia assinar projectos. Por isso, não acreditamos que os legítimos interesses destes profissionais tenham sido devidamente salvaguardados.
Por isso o nosso sentido de voto foi a abstenção, na convicção de que se deram passos significativos para melhorar um quadro legal, mas que não foram considerados outros aspectos que nos poderiam ter levado mais longe na salvaguarda de alguns interesses legítimos a que o PCP se associa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS também votou favoravelmente a proposta de lei apresentada pelo Governo.
No entanto, temos de salientar, aqui, o facto de esta ser uma primeira iniciativa que surge no âmbito de um impulso dado por um conjunto de cidadãos que, verificando e sabendo do facto de o Decreto n.º 73/73 estar hoje completamente desactualizado, tomaram a iniciativa de apresentar uma proposta para a sua revisão.
Isso motivou que o Governo tivesse de apresentar a proposta de lei n.º 116/X (2.ª), que mereceu da parte do grupo de trabalho presidido pelo Deputado Hugo Nunes um amplo trabalho e um amplo debate, onde fizemos audição de várias entidades (ordens profissionais, associações profissionais, sindicatos, seguros, associação de empreiteiros, associação dos autarcas, Associação Nacional de Municípios Portugueses), de forma a conseguir encontrar aqui um consenso amplamente generalizado.
Penso que através desta medida e no âmbito desta discussão foi possível estabelecer aqui alguns consensos que levaram à aprovação final que, hoje, aqui, votámos.
Em primeiro lugar foi valorizada a formação e, obviamente, entendemos que, nesta matéria, a formação é absolutamente essencial, e a coordenação, quer através das ordens quer através das associações profissionais, é também de salientar.
Não esquecemos, neste projecto, apesar de tudo, a experiência de muitos anos de algumas pessoas que, apesar de não terem a formação, detêm a experiência da vida, detêm a experiência de fazer projectos e conseguimos ainda salvaguardar esse aspecto.
Nessa medida, parece-nos também razoável o prazo de cinco anos de período transitório para os técnicos de arquitectura e engenharia, de forma a poderem adquirir a formação depois de terem a experiência.
Por isso, na nossa perspectiva, esse período parece-nos muito razoável para este efeito. Daí o CDS-PP ter votado favoravelmente este texto de substituição.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Cunha.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveito para saudar as ordens e as associações profissionais aqui presentes.
O texto que aqui hoje votámos é seguramente histórico, na medida em que vem finalmente pôr termo à excessiva e prolongada vigência de um regime transitório que durou mais de 35 anos.
É histórico porque o atraso na revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, foi progressivamente provocando entropias mais difíceis de ultrapassar, tornando cada vez mais difícil o vislumbre de uma solução de mudança, sem conseguir corresponder a uma exigência mais complexa.
O País mudou muito nestes 35 anos; mudaram muito as condições económicas e sociais dos portugueses; mudaram muito as condições de exigência na resposta aos problemas que a nossa sociedade foi identificando.

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Neste espaço de tempo cresceram, entre outras, as preocupações com o ordenamento do território e a sustentabilidade ambiental, pelo que o legislador teve de lidar com realidades cada vez mais exigentes e mais aprofundadas.
Mas, neste espaço de tempo, foi significativo que a adesão à União Europeia — através, por exemplo, da aceitação de princípios similares nos modelos de planeamento, de acção territorial ou de convergências curriculares — nos obrigasse a alargar horizontes para outros padrões de exigência e de responsabilidade.
Todos os agentes envolvidos e todos os partidos políticos com representação no Parlamento reconhecem que o Decreto n.º 73/73 é injusto, é escasso, não responde e já não chega! As razões que levaram, através do Decreto n.º 73/73, à definição das qualificações exigíveis aos técnicos responsáveis por projectos de obras com um regime excepcional estão largamente ultrapassadas, não só pelo elevado número de profissionais academicamente habilitados que entretanto foram formados mas também pela forma de melhor responder ao desafio colocado pelo nível de exigência resultante da competitividade externa.
As iniciativas desencadeadas ainda durante os governos de 2003 e 2004 — onde foi restabelecido o contacto com todas as organizações profissionais envolvidas e que suscitaram o diálogo inter-profissional — corresponderam a um primeiro passo.
Porém, depois disso e mais recentemente, a iniciativa legislativa «Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos» acabou por se tornar num impulso decisivo.
A esta associou-se a proposta de lei n.º 116/X (2.ª), da iniciativa do governo, que trouxe igualmente um importante contributo para a discussão em curso.
Ao longo de mais de dois anos de processo, que originaram o texto hoje votado, a Assembleia da República ouviu todos os profissionais — através dos seus legítimos representantes —, recolheu contributos recebidos de todos os cidadãos que quiseram participar no processo e, há que salientá-lo, acolheu o diálogo e as propostas das ordens profissionais e associações, que aceitaram — num louvável gesto de civilidade e cidadania — dirimir e ultrapassar dificuldades antigas.
Esta não é uma lei perfeita — estamos seguros disso —, mas é uma lei que resultou do esforço dos cidadãos e dos seus representantes no Estado e que permitiu uma melhoria significativa no regime legal enquadrador desta actividade, o que, como tal, justifica o motivo de congratulação.
Inevitavelmente — como em qualquer compromisso —, houve cedências de todas as partes envolvidas, mas essa é a superioridade da democracia, a democracia que não existia em 1973.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes votaram a favor do texto final que agora acabámos de aprovar na plena convicção de que havia uma absoluta necessidade de alterar o regime previsto no Decreto n.º 73/73,que, como já foi referido, era «provisório» há cerca de 36 anos.
Ora, consideramos que, sabendo que não estamos perante um texto perfeito (e todos sabemos disso), pode ser uma oportunidade para dar resposta a um objectivo que Os Verdes reclamam, que é a responsabilidade pelo nosso urbanismo e, consequentemente, a qualidade do nosso ambiente urbano.
É certo que Os Verdes não consideram que os problemas de urbanismo neste país se remetem a questões técnicas. Há responsabilidades políticas que, como é evidente, têm de ser assumidas e que são a peça fundamental das opções que se fazem. Mas é importante também ter em conta que, associada a esta questão, tem de haver uma responsabilização técnica que deve estar o mais próxima possível do que entendemos como perfeição.
Portanto, doravante, os profissionais da área têm aqui uma responsabilidade perante o País que é preciso ser assumida.
Consideramos também — e na discussão em torno destes projectos frisámo-lo de uma forma muito clara — que é preciso salvaguardar também os agentes técnicos de arquitectura e engenharia que precisam de um regime transitório mais alargado do que o que estava previsto no projecto inicial, porque é importante perceber

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também que o País tem uma dívida para com estas pessoas, que, por carência de técnicos na altura, foram chamadas a intervir profissionalmente e, partir daí, estabeleceram a sua carreira profissional, se assim se pode dizer.
Portanto, o alargamento deste período transitório é uma questão que Os Verdes vêem com bons olhos porque considerávamos que o período inicial era extremamente curto.
Quero, também, frisar e saudar o facto de este processo legislativo se ter iniciado com uma iniciativa legislativa de cidadãos. Foi uma primeira experiência acontecida nesta Legislatura e que deve ser saudada pela Assembleia da República porque dela decorreu, de facto, um processo legislativo que não ficou pelo caminho, que chegou ao fim nesta Legislatura.
Por fim, quero também, em nome do Grupo Parlamentar Ecologista «Os Verdes», saudar a presença dos representantes (se assim posso dizer) dos profissionais da área que estamos a tratar nesta alteração legislativa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com esta declaração de voto, concluímos os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, dia 20 de Maio, às 15 horas, e, para além de declarações políticas, serão apreciados, na generalidade, a proposta de lei n.º 264/X (4.ª) — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, os projectos de lei n.os 761/X (4.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE), e 775/X (4.ª) — Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira (PCP), a proposta de lei n.º 268/X — Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril; e ainda as petições n.os 495/X (3.ª) — Apresentada por Vasco Graça Moura e outros, apresentando à Assembleia da República um manifesto em defesa da língua portuguesa e contra o Acordo Ortográfico) e 511/X (3.ª) — Apresentada por Nuno de Mendonça Freire Nogueira Raimundo e outros, solicitando que a Assembleia da República suspenda as alterações previstas no Acordo Ortográfico.
É tudo, Sr.as e Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 38 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa ao
projecto de resolução n.º 458/X (4.ª) (BE)

O Programa do XVI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Social-Democrata, previa a criação de
um Centro de Atendimento (Call Center) do utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em 6 de Maio de 2004, foi lançado o concurso, tendo o serviço sido adjudicado em 31 de Janeiro de 2005.
O Governo do Partido Socialista apenas conseguiu ter em funcionamento o referido serviço, denominado
de Linha Saúde 24, em Abril de 2007.
Essa linha é um importante serviço público de atendimento aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, o
qual é presentemente gerido pela Linha de Cuidados de Saúde (LCS), do Grupo Caixa-Geral de Depósitos,
através de um contrato de concessão.
Com a criação da Linha Saúde 24, o PSD pretendeu atingir os seguintes objectivos:
Proporcionar a toda a população portuguesa um contacto mais fácil e acessível com o SNS;
Permitir realizar uma primeira triagem e aconselhamento dos utentes, contribuindo assim para o
descongestionamento das urgências hospitalares; e
Facilitar o encaminhamento dos utentes para as unidades de saúde do SNS.
Em 2004, considerámos que o modelo de parceria público/privada era o mais adequado e o que melhor
podia servir os propósitos elencados supra, dada a flexibilidade daquele modelo de gestão e a capacidade de
adequação que o mesmo apresenta em relação às exigências e necessidades concretas da população.
Hoje, em 2009, o PSD continua a entender que o modelo de gestão escolhido foi o mais correcto, apesar
das vicissitudes que a Linha Saúde 24 tem sofrido durante a actual governação do Partido Socialista.

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Com efeito, todos conhecemos as polémicas que, desde 2008, têm rodeado o funcionamento da referida
linha e, em particular, as preocupantes notícias de caos organizativo de que a mesma padece, as quais terão
levado a Ministra da Saúde a determinar a realização de uma auditoria que, a ter sido efectivamente realizada,
foi classificada como segredo de Estado, ou seja, foi escondida dos portugueses.
A degradação da qualidade do serviço da Linha Saúde 24 foi particularmente notória no final de 2008
(chegou a perder diariamente mais de 2000 chamadas, num total de cerca de 4000), tendo o Governo
permitido o agravamento da situação sem nada ter feito para a contrariar.
Em 21 de Janeiro, o Director-Geral da Saúde admitiu, em audição parlamentar, a possibilidade de não
renovação do contrato com a empresa gestora, afirmando mesmo que «os administradores da empresa não
sabem lidar com enfermeiros», entendimento que nunca foi devidamente homologado pelo Governo, assim
revelando a sua ausência de estratégia, também neste domínio.
Dito isto, o PSD entende dever votar contra o projecto de resolução n.º 458/X (4.ª), apresentado pelo Bloco
de Esquerda, por entender que a Linha Saúde 24 não beneficia com a gestão exclusivamente pública.
O que está em causa é o incumprimento do clausulado, situação que requer um claro reforço da vigilância
e fiscalização do modo de funcionamento do serviço em questão, através de um acompanhamento muito
próximo por parte da Direcção-Geral da Saúde.
Caso a empresa LCS não cumpra os objectivos, condições e cláusulas contratuais a que está obrigada
perante o Estado, deve o Governo não renovar o contrato respectivo e, consequentemente, iniciar os
pertinentes procedimentos concursais que permitam a escolha de uma nova entidade gestora.
A solução não é, por conseguinte, a retirada da gestão da Linha Saúde 24 à parceria público/privada, razão
pela qual não pode o Grupo Parlamentar do PSD deixar de votar contra o projecto de resolução n.º 458/X (4.ª).

Os Deputados do PSD, Regina Ramos Bastos — António Montalvão Machado — Hugo Velosa — Luís
Campos Ferreira — José Eduardo Martins — Pedro Duarte.

——

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Mendes Bota

Partido Comunista Português (PCP):
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Partido Popular (CDS-PP):
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
José Luís Teixeira Ferreira

Página 37

37 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missão parlamentar:

Partido Socialista (PS):
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
José Carlos Bravo Nico

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António Bento da Silva Galamba
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria Odete da Conceição João
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
António Joaquim Almeida Henriques
Carlos António Páscoa Gonçalves
Fernando Mimoso Negrão
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
João Bosco Soares Mota Amaral
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel

Partido Comunista Português (PCP):
José Batista Mestre Soeiro

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato

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30 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009 Vamos votar o projecto de resolução n.º 465

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